O Juiz OCTAVIO
PUPO NOGUEIRA FILHO, CORREGEDOR REGIONAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO DA
SEGUNDA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais COMUNICA
e DETERMINA o seguinte:
DA CORREIÇÃO PARCIAL
Em atenção às instruções emanadas da
Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, através do Provimento
nº 09/75, combinado com os termos do Regimento de custas e emolumentos,
e em face do novo valor de referência, reajustado em 1º.11.85,
os emolumentos da Correição Parcial deverão ser recolhidos
pelo requerente, no termos do art.
789, parágrafo 5º, da CLT, no importe de Cr$ 50.000
(cinqüenta mil cruzeiros).
Publique-se.
São Paulo, 04 de novembro de 1985.
OCTAVIO PUPO NOGUEIRA FILHO
Juiz Corregedor
DOE/SP-PJ
- 06/11/1985 - p. 53
REVOGADO PELA COMUNICAÇÃO
CR Nº 06/1985 - PUBLICADA NO DOE 10/10/1985
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