Normas do Tribunal

Nome: COMUNICAÇÃO CR Nº 05/1985
Origem: Corregedoria
Data de edição: 04/11/1985
Data de publicação: 06/11/1985
Fonte: DOE/SP-PJ - 06/11/1985 - p. 53
Vigência:
Tema: Correição Parcial. Emolumentos.
Indexação: Correição; emolumento; CGJT; custas; CLT.
Situação: REVOGADO
Observações: Vide Comunicação CR nº 06/1985


Comunicação CR nº 05/1985,
de 04 de novembro de 1985

(Revogado pela Comunicação CR nº 06/1985)

O Juiz OCTAVIO PUPO NOGUEIRA FILHO, CORREGEDOR REGIONAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO DA SEGUNDA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais COMUNICA e DETERMINA o seguinte:

DA CORREIÇÃO PARCIAL

Em atenção às instruções emanadas da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, através do Provimento nº 09/75, combinado com os termos do Regimento de custas e emolumentos, e em face do novo valor de referência, reajustado em 1º.11.85, os emolumentos da Correição Parcial deverão ser recolhidos pelo requerente, no termos do art. 789, parágrafo 5º, da CLT, no importe de Cr$ 50.000 (cinqüenta mil cruzeiros).

Publique-se.

São Paulo, 04 de novembro de 1985.


OCTAVIO PUPO NOGUEIRA FILHO

Juiz Corregedor
 

DOE/SP-PJ - 06/11/1985 - p. 53
REVOGADO PELA COMUNICAÇÃO CR Nº 06/1985 - PUBLICADA NO DOE 10/10/1985

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