O Juiz JOSÉ
HENRIQUE MARCONDES MACHADO, CORREGEDOR REGIONAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO
DA SEGUNDA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais
e regimentais.
C O M U N I C A:
DA CORREIÇÃO PARCIAL
Os Diretores de Secretaria das Juntas de Conciliação e Julgamento,
certificarão nos autos da Correição Parcial, antes do
encaminhamento do pedido à Corregedoria:
a) a data em que o corrigente tomou ciência ou a data em que o mesmo
tenha sido intimado do ato impugnado, conforme o caso:
b) a existência ou não de mandato nos autos principais, outorgada
pela parte corrigente ao advogado que subscreve o pedido de Correição
Parcial.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 5 de agosto de 1988.
JOSÉ HENRIQUE MARCONDES MACHADO
Juiz Corregedor
REVOGADO PELO PROVIMENTO
CR Nº 23/1993 - PUBLICADA NO DOE 02/04/1993
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