Normas do Tribunal

Nome: COMUNICAÇÃO CR Nº 03/1988
Origem: Corregedoria
Data de edição: 05/08/1988
Data de publicação: sem data de  publicação
Fonte:
Vigência:
Tema: Correição Parcial. Procedimentos.
Indexação: Correição; JCJ; intimação; impugnação; advogaodo.
Situação: REVOGADO
Observações: Vide Provimento CR nº 23/1993


Comunicação CR nº 03/1988,
de 05 de agosto de 1988

(Revogado pelo Provimento CR nº 23/1993)

O Juiz JOSÉ HENRIQUE MARCONDES MACHADO, CORREGEDOR REGIONAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO DA SEGUNDA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais.

C O M U N I C A:

DA CORREIÇÃO PARCIAL

Os Diretores de Secretaria das Juntas de Conciliação e Julgamento, certificarão nos autos da Correição Parcial, antes do encaminhamento do pedido à Corregedoria:

a) a data em que o corrigente tomou ciência ou a data em que o mesmo  tenha sido intimado do ato impugnado, conforme o caso:

b) a existência ou não de mandato nos autos principais, outorgada pela parte corrigente ao advogado que subscreve o pedido de Correição Parcial.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 5 de agosto de 1988.


JOSÉ HENRIQUE MARCONDES MACHADO

Juiz Corregedor
                                                            


REVOGADO PELO PROVIMENTO CR Nº 23/1993 - PUBLICADA NO DOE 02/04/1993

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