Normas do Tribunal

Nome: COMUNICAÇÃO CR Nº 03/1986
Origem: Corregedoria
Data de edição: 31/01/1996
Data de publicação: 04/02/1986
Fonte: DOE/SP-PJ - 04/02/1986 - p. 43
Vigência:
Tema: Imposto de Renda. Retenção na fonte. Alíquota e casos de dispensa de recolhimento.
Indexação: Correição; emolumento; IR; provimento; DOU; IN; SRF; lei.
Situação: REVOGADO
Observações: Vide Comunicação CR nº 02/1987


Comunicação CR nº 03/1986,
de 31 de janeiro de 1986

(Revogado pela Comunicação CR nº 02/1987)

O JUIZ OCTAVIO PUPO NOGUEIRA FILHO, CORREGEDOR REGIONAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO DA SEGUNDA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

C O M U N I C A:

Para seu cumprimento, reproduzimos abaixo a última disposição legal que alterou o percentual do Imposto de Renda a ser retido na fonte, relacionada com o Provimento scr-02/78, publicada no Diário Oficial da União (Seção I), de 23.01.86, páginas 1242/1243:                             

"INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 26, DE 22.01.1986"

O Secretário da Receita Federal, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Ministro da Fazenda através da Portaria Ministerial nº 371, de 29 de julho de 1985, e tendo em vista o disposto no artigo 1º, da Lei nº 7.450, de 23 de dezembro de 1985,

RESOLVE: Incluir valor na Tabela Anexa á Instrução Normativa do SRF Nº 136, de 30 de dezembro de 1985, para vigorar no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 1986:
 
Valor Original
Cr$
Valor atualizado
Cr$

Portaria MF Nº 139/83, ÍTEM IV, "B"
6.000
50.000

LUIZ PATURY ACCIOLY"                                             
 
Com este adendo à Instrução Normativa nº 136, de 30.12.85, estarão dispensadas da retenção do Imposto de Renda na fonte as importâncias inferiores a Cr$ 333.334 (trezentos e trinta e três mil, trezentos e trinta e quatro cruzeiros).

Publique-se.

São Paulo, 31 de janeiro de 1986.


OCTAVIO PUPO NOGUEIRA FILHO

Juiz Corregedor


DOE/SP-PJ - 04/02/1986 - p. 43
REVOGADO PELA COMUNICAÇÃO CR Nº 02/1987 - PUBLICADA NO DOE 02/07/1987

Serviço de Jurisprudência e Divulgação