O JUIZ OCTAVIO PUPO NOGUEIRA FILHO, CORREGEDOR
REGIONAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO DA SEGUNDA REGIÃO, no uso de
suas atribuições
legais e regimentais,
C O M U
N I C A:
Para seu
cumprimento, reproduzimos abaixo a última disposição
legal que alterou o percentual do Imposto de Renda a ser retido na fonte, relacionada
com o Provimento scr-02/78, publicada no Diário Oficial
da União (Seção I), de 23.01.86, páginas 1242/1243:
"INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº
26, DE 22.01.1986"
O Secretário da Receita Federal,
no uso da competência que lhe foi delegada
pelo Ministro da Fazenda através da Portaria Ministerial
nº 371, de 29 de julho de 1985, e tendo em vista
o disposto no artigo 1º, da Lei nº 7.450,
de 23 de dezembro de 1985,
RESOLVE:
Incluir valor na Tabela Anexa á Instrução Normativa do SRF Nº 136, de 30 de
dezembro de 1985, para vigorar no período de 1º
de janeiro a 31 de dezembro de 1986:
Valor Original
Cr$
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Valor atualizado
Cr$
|
Portaria MF Nº 139/83, ÍTEM
IV, "B"
6.000
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50.000
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Com este
adendo à Instrução Normativa nº 136, de 30.12.85, estarão dispensadas
da retenção do Imposto de Renda na fonte as importâncias inferiores
a Cr$ 333.334 (trezentos e trinta e três mil, trezentos e
trinta e quatro cruzeiros).
Publique-se.
São Paulo, 31 de janeiro de 1986.
OCTAVIO PUPO NOGUEIRA FILHO
Juiz Corregedor
DOE/SP-PJ
- 04/02/1986 - p. 43
REVOGADO PELA COMUNICAÇÃO
CR Nº 02/1987 - PUBLICADA NO DOE 02/07/1987
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