O JUIZ BENTO PUPO PESCE, CORREGEDOR REGIONAL
DO E. TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA SEGUNDA REGIÃO, no uso desuas atribuições
legais, COMUNICA E DETERMINA o seguinte:
DA CORREIÇÃO
PARCIAL
1- Até
nove reajuste do valor de referência, as Juntas de Conciliação e
Julgamento, ao darem cumprimento ao artigo
165 do Regimento Interno deste E. Tribunal, cobrarão, a título
de emolumentos
(Cód. 1450), a importância de Cr$ 2.970,00 (dois mil, novecentos
e setenta cruzeiros), recolhida pelo requerente, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas,
a contar do recebimento da intimação.
2- Em razão
da inobservância do ítem 2 da Comunicação
CR-01/83, publicada no DOE DE 30.06.83, PÁG. 52, por
parte de grande
número de Diretores de Secretaria, ensejando a baixa dos autos para o seu cumprimento,
fica reiterada a determinação nela contida,
devendo os mesmos, obrigatoriamente, certificar, nos autos da correição
parcial, a data em que o requerente tomou ciência do ato
impugnado.
Publique-se.
São
Paulo, 08 de novembro de 1983.
BENTO PUPO PESCE
Corregedor
Regional
DOE/SP-PJ - 10/11/1983 - pp. 56/57
REVOGADO PELA COMUNICAÇÃO
CR Nº 01/1984 - PUBLICADA NO DOE 08/05/1984
|