Normas do Tribunal

Nome: COMUNICAÇÃO CR Nº 03/1983
Origem: Corregedoria
Data de edição: 08/11/1993
Data de publicação: 10/11/1983
Fonte: DOE/SP-PJ - 10/11/1983 - pp. 56/57
Vigência:
Tema: Correição Parcial. Emolumentos.
Indexação: Correição; emolumento; JCJ; intimação; diretor; secretaria.
Situação: REVOGADO
Observações: Vide Comunicação CR nº 01/1984


Comunicação CR nº 03/1983,
de 08 de novembro de 1983

(Revogado pela Comunicação CR nº 01/1984)

O JUIZ BENTO PUPO PESCE, CORREGEDOR REGIONAL DO E. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEGUNDA REGIÃO, no uso desuas atribuições legais, COMUNICA E DETERMINA o seguinte:          

DA CORREIÇÃO PARCIAL                                 

1- Até nove reajuste do valor de referência, as Juntas de Conciliação e Julgamento, ao darem cumprimento ao artigo 165 do Regimento Interno deste E. Tribunal, cobrarão, a título de emolumentos (Cód. 1450), a importância de Cr$ 2.970,00 (dois mil, novecentos e setenta cruzeiros), recolhida pelo requerente, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar do recebimento da intimação.                                 

2- Em razão da inobservância do ítem 2 da Comunicação CR-01/83, publicada no DOE  DE 30.06.83, PÁG. 52, por parte de grande número de Diretores de Secretaria, ensejando a baixa dos autos para o seu cumprimento, fica reiterada a determinação nela contida, devendo os mesmos, obrigatoriamente, certificar, nos autos da correição parcial, a data em que o requerente tomou ciência do ato impugnado.

Publique-se.                                   

São Paulo, 08 de novembro de 1983.             

BENTO PUPO PESCE
Corregedor Regional
                                                            

DOE/SP-PJ - 10/11/1983 - pp. 56/57

REVOGADO PELA COMUNICAÇÃO CR Nº 01/1984 - PUBLICADA NO DOE 08/05/1984

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