O Juiz JOSÉ
DE RIBAMAR DA COSTA, Corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª
Região, com sede em São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e regimentais,
CONSIDERANDO:
1) que algumas Juntas de Conciliação e Julgamento da 2ª
Região estão alterando ou suspendendo o horários de
atendimento ao público;
2) que os motivos alegados estão sendo cuidadosamente examinados,
face a reconhecida carência de funcionários nesta Justiça
para o atendimento adequado dos serviços das Juntas;
3) ser de toda conveniência que se mantenha a uniformidade prevista
na Portaria PR/SPE 75/96, evitando-se que cada órgão funcione
de acordo com sua própria conveniência,
COMUNICA:
Enquanto os estudos em andamento não chegarem a termo, o horário
de atendimento ao público, nas Juntas de Conciliação
e Julgamento da 2ª Região, não poderá ser alterado
ou suspenso, sem autorização expressa do Tribunal, restando
insubsistentes quaisquer portarias nesse sentido.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 25 de novembro de 1996.
JOSÉ DE RIBAMAR DA COSTA
Juiz Corregedor
DOE/SP-PJ
- 27/11/1996 - p. 48
REVOGADO PELO PROVIMENTO
CR Nº 03/1989 - PUBLICADA NO DOE 14/04/1989
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