Normas
do Tribunal
Nome: |
COMUNICAÇÃO
CR Nº 02/1987
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Origem: |
Corregedoria
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Data de edição: |
02/07/1987
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Data de publicação: |
sem data de publicação |
Fonte: |
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Vigência: |
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Tema: |
Imposto de Renda. Retenção
na fonte de valores inferior a Cz$ 333,34.
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Indexação: |
IR; retenção; fonte; valor;
processo; tributo; órgão; provimento; IN; SRF.
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Situação: |
REVOGADO
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Observações: |
Vide Comunicação
CR nº 02/1988
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Trata do recolhimento do Imposto de Renda incidente sobre remuneração
pela prestação de serviços no curso do processo judicial
e sobre juros pagos por decorrência da sentença trabalhista,
inclusive da dispensa de tributação nos limites que a lei dispõe,
vigorando no período-base de 1987.
O JUIZ JÚLIO DE ARAÚJO FRANCO FILHO, CORREGEDOR REGIONAL
DA JUSTIÇA DO TRABALHO DA SEGUNDA REGIÃO, no uso de suas atribuições
legais e regimentais,
C O M U N I C A:
1 - Para orientação dos órgãos de primeiro
grau da Justiça do Trabalho da Segunda Região, reproduz-se
disposição legal sobre o Imposto de Renda a ser retirado na
fonte, fixando-se o valor máximo de dispensa de retenção
que a lei regula, tendo em vista o Provimento
SCR-02/78, combinado com as comunicações do órgão
correicional de nº 01 e 03, de 1986:
INSTRUÇÃO NORMATIVA DO SRF Nº 22, de 26 de fevereiro
de 1987 TABELA DE VALORES PARA VIGORAR NO PERÍODO DE 1º DE JANEIRO
A 31 DE DEZEMBRO DE 1987, ANEXA À INSTRUÇÃO NORMATIVA
SRF Nº 022/87:
Valor Original
Cr$
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Valor atualizado
Cz$
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Portaria MF nº 6.000,00
139/83,
item IV, "b"
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50,00
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2 - Estão sujeitos à tributação pela alíquota
de 15% (quinze por cento), os casos de remuneração pela prestação
de serviços no curso do processo judicial e os juros pagos por decorrência
de sentença trabalhista, dispensados de retenção da
tributação os valores inferiores a Cz$ 333,34 (trezentos e trinta
e três cruzados e trinta e quatro centavos).
Publique-se.
São Paulo, 02 de julho de 1987
JÚLIO DE ARAÚJO FRANCO FILHO
Juiz Corregedor
REVOGADO PELA COMUNICAÇÃO
CR Nº 02/1988 - PUBLICADA NO DOE 09/05/1988
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Serviço de
Jurisprudência e Divulgação
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