O JUIZ OCTAVIO
PUPO NOGUEIRA FILHO, CORREGEDOR REGIONAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO DA
SEGUNDA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, COMUNICA
E DETERMINA o seguinte:
DA CORREIÇÃO PARCIAL
Em face do reajuste do valor de referência, (1º.05.85) as Juntas
de Conciliação e Julgamento, ao darem cumprimento ao artigo
165, do Regimento Interno deste E. Tribunal, cobrarão a título
de emolumentos (cód. 1450), a importância de Cr$ 30.000 (trinta
mil cruzeiros), a ser recolhida pelo requerente, em 48 (quarenta e oito)
horas, contadas do recebimento da intimação.
Publique-se.
São Paulo, 02 de maio de 1985.
OCTAVIO PUPO NOGUEIRA FILHO
Juiz Corregedor
DOE/SP-PJ - 06/05/1985 - p. 42
REVOGADO PELA
COMUNICAÇÃO
CR Nº 05/1985 - PUBLICADA NO DOE 06/11/1985
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