Normas do Tribunal

Nome: COMUNICAÇÃO CR Nº 02/1984
Origem: Corregedoria
Data de edição: 08/11/1984
Data de publicação: 12/11/1984
Fonte: DOE/SP-PJ -  12/11/1984 - p. 36
Vigência:
Tema: Correição Parcial. Emolumentos.
Indexação: Correição; emolumento; JCJ.
Situação: REVOGADO
Observações: Vide Comumicação CR nº 02/1985


Comunicação CR nº 02/1984,
de 08 de novembro de 1984
(Revogado pela Comunicação CR nº 02/1985)

O JUIZ JÚLIO DE ARAÚJO FRANCO FILHO, CORREGEDOR REGIMENTAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO DA SEGUNDA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais COMUNICA E DETERMINA o seguinte:

DA CORREIÇÃO PARCIAL

1- Até novo reajuste do valor de referência, as Juntas de Conciliação e Julgamento, ao darem cumprimento ao artigo 165, do Regimento Interno deste E. Tribunal, cobrarão a título de molumentos (cód. 1450), a importância de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros), recolhidas pelo requerente, em 48 (quarenta e oito) horas, contadas do recebimento da intimação.

2- Fica reiterada a determinação contida no item 2 das Comunicações CR-01/83, CR-03/83 e CR- 01/84, Publicadas no DOE DE 30.06.83, Pág. 52, de 10.11.83, págs. 56/57 e de 08.05.84, pág. 38, respectivamente, devendo os Diretores de Secretaria, obrigatoriamente, certificar nos autos da Correição Parcial a data em que o requerente tomou ciência do ato impugnado.

Publique-se.

São Paulo, 08 de novembro de 1984.


JÚLIO DE ARAÚJO FRANCO FILHO

Juiz Corregedor Regimental 


DOE/SP-PJ -  12/11/1984 - p. 36

REVOGADO PELA COMUNICAÇÃO CR Nº 02/1985 - PUBLICADA NO DOE 06/05/1985

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