Normas
do Tribunal
Nome: |
COMUNICAÇÃO
CR Nº 02/1983
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Origem: |
Corregedoria
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Data de edição: |
13/07/1983
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Data de publicação: |
16/07/1983 |
Fonte: |
DOE/SP-PJ - 16/07/1983
- p. 21 |
Vigência: |
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Tema: |
Imposto de Renda. Retenção
na fonte de valores a Cr$ 6.000,00.
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Indexação: |
IR; fonte; provimento; decreto.
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Situação: |
REVOGADO
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Observações: |
Vide Comumicação
CR nº 01/1985
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O JUIZ ROBERTO
BARRETO PRADO, CORREGEDOR REGIONAL REGIMENTAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO
DA SEGUNDA REGIÃO, transcreve, para fins do cumprimento, legislação
relacionada ao Provimento
SCR-02/78 (retenção de imposto de renda na fonte).
"Portaria nº 139, de 14 de junho
de 1983.
O MINISTRO
DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, com
fundamento no artigo 29 do Decreto-lei nº 401, de 30 de dezembro de
1965, e tendo em vista o disposto no decreto-lei nº 2.028, de 09
de junho de 1983, RESOLVE:
I-........................................
II- ......................................
III- .....................................
IV-
Dispensar a retenção do imposto de renda na fonte, quando o
valor for inferior a:
a).........................................
b)
Cr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros), nos casos de remuneração
pela prestação de serviços no curso de processo judicial,
,lucros cessantes e juros, previstos no art. 568 do RIR/80.
V-
O disposto nesta Portaria será aplicado a partir de 1º
de julho de 1983.
(a) ERNANE GALVÊAS".
(DOU. de 16.06.83 - Seção
I - pág. 10.485).
São Paulo, 13 de julho de 1983.
ROBERTO BARRETO PRADO
Corregedor
Regional Regimental
DOE/SP-PJ - 16/07/1983 - p. 21
REVOGADO PELA
COMUNICAÇÃO
CR Nº 01/1985 - PUBLICADA NO DOE 29/01/1985
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Serviço de
Jurisprudência e Divulgação
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