Normas do Tribunal

Nome: COMUNICAÇÃO CR Nº 02/1983
Origem: Corregedoria
Data de edição: 13/07/1983
Data de publicação: 16/07/1983
Fonte: DOE/SP-PJ -  16/07/1983 - p. 21
Vigência:
Tema: Imposto de Renda. Retenção na fonte de valores a Cr$ 6.000,00.
Indexação: IR; fonte; provimento; decreto.
Situação: REVOGADO
Observações: Vide Comumicação CR nº 01/1985


Comunicação CR nº 02/1983,
de 13 de julho de 1983
(Revogado pela Comunicação CR nº 01/1985)

O JUIZ ROBERTO BARRETO PRADO, CORREGEDOR REGIONAL REGIMENTAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO DA SEGUNDA REGIÃO, transcreve, para fins do cumprimento, legislação relacionada ao Provimento SCR-02/78 (retenção de imposto de renda na fonte).

"Portaria nº 139, de 14 de junho de 1983.

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no  uso de suas atribuições, com fundamento no artigo 29 do Decreto-lei nº 401, de 30 de dezembro de 1965, e tendo em vista o disposto no decreto-lei  nº 2.028, de 09 de junho de 1983, RESOLVE:
I-........................................

II- ......................................


III- .....................................


IV- Dispensar a retenção do imposto de renda na fonte, quando o valor for inferior a:

a).........................................

b) Cr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros), nos casos de remuneração pela prestação de serviços no curso de processo judicial, ,lucros cessantes e juros, previstos no art. 568 do  RIR/80.

V- O disposto nesta Portaria será aplicado a  partir de 1º de julho de 1983.

(a) ERNANE GALVÊAS".

(DOU. de 16.06.83 - Seção I - pág. 10.485).

São Paulo, 13 de julho de 1983.


ROBERTO BARRETO PRADO
Corregedor Regional Regimental
                                                                      

DOE/SP-PJ -  16/07/1983 - p. 21
REVOGADO PELA COMUNICAÇÃO CR Nº 01/1985 - PUBLICADA NO DOE 29/01/1985

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