Normas do Tribunal

Nome: COMUNICAÇÃO CR Nº 01/1991
Origem: Corregedoria
Data de edição:
Data de publicação: 27/11/1991
Fonte: DOE/SP-PJ -  27/11/1991 - p. 91
Vigência:
Tema: Suspensão de expediente nas Juntas. Necessidade de autorização prévia.
Indexação: Suspensão; JCJ; juiz; magistrado.
Situação: REVOGADO
Observações: Vide Comumicação GP/CR nº 02/1994


Comunicação CR nº 01/1991,
(Revogado pela Comunicação GP/CR nº 02/1994)

Expediente.JCJ.Suspensão. 

O Juiz VALENTIN CARRION, Corregedor do Eg. Tribunal Regional da Segunda Região, com sede em São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regimentais, COMUNICA aos Exmos. Srs. Juízes Presidentes das Juntas de Conciliação e Julgamento que, pelo que dispõe o Regimento Interno do Tribunal (art. 221 e 223), o expediente nas Juntas de Conciliação e Julgamento que só pode ser suspenso ou encerrado antecipadamente, com autorização prévia e expressa do Eg. Tribunal, resultando ineficazes portarias que disponham contrariamente.

Em caso de força maior, o Magistrado deverá comunicar-se, mesmo telefonicamente, com a Presidência ou Corregedoria.


VALENTIN CARRION

Corregedor Regional
                                                                      
                                                                      
DOE/SP-PJ -  27/11/1991 - p. 91
REVOGADO PELA COMUNICAÇÃO GP/CR Nº 02/1994 - PUBLICADA NO DOE 10/08/1994

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