Expediente.JCJ.Suspensão.
O Juiz VALENTIN CARRION, Corregedor do Eg. Tribunal Regional da Segunda
Região, com sede em São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, COMUNICA aos Exmos. Srs. Juízes Presidentes
das Juntas de Conciliação e Julgamento que, pelo que dispõe
o Regimento Interno do Tribunal (art.
221 e 223),
o expediente nas Juntas de Conciliação e Julgamento que só
pode ser suspenso ou encerrado antecipadamente, com autorização
prévia e expressa do Eg. Tribunal, resultando ineficazes portarias
que disponham contrariamente.
Em caso de força maior, o Magistrado deverá comunicar-se,
mesmo telefonicamente, com a Presidência ou Corregedoria.
VALENTIN CARRION
Corregedor
Regional
DOE/SP-PJ
- 27/11/1991 - p. 91
REVOGADO PELA
COMUNICAÇÃO
GP/CR Nº 02/1994 - PUBLICADA NO DOE 10/08/1994
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