Comunicação CR nº
01/1990,
de 19 de julho de 1990
INOPERANTE
O JUIZ JOSÉ
V. FASANELLI, Corregedor Regional da Justiça do Trabalho da
2ª Região, no uso de suas atribuições legais
e regimentais, determina:
1) Fica revogada a tabela para cálculo, pagamento e recolhimento
de custas e emolumentos, determinada pelas Resoluções
Administrativas nºs. 84/85 e 52/86 do E. TST, consoante publicação
no D.O.J de 4/7/90, pág. 6.498, emanada daquela Superior Corte
(Res. Adm. Nº 48/90);
2) Permanece, progressivamente, a cobrança das custas, na forma
do art.
789 da CLT;
3) Despesas de editais e provenientes de serviços relacionados
com o Depositário Judicial continuam sendo cobradas, sem alteração;
4) Sustada qualquer cobrança relativa à Correição
Parcial;
5) Revogadas as Comunicações
CR 07/85 e CR
05/86 desta Corregedoria Regional.
São Paulo, 19 de julho de 1.990.
JOSÉ V. FASANELLI
Corregedor
Regional
DOE/SP-PJ
- 19/07/1990 - p. 62
INOPERANTE
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