Normas do Tribunal

Nome: COMUNICAÇÃO CR Nº 01/1989
Origem: Corregedoria
Data de edição: 24/01/1989
Data de publicação: 26/01/1989
Fonte: DOE/SP-PJ -  26/01/1989 - p. 39
Vigência:
Tema: Depósito Recursal. Valores.
Indexação: Depósito; CLT; lei; DOU; recurso; valor.
Situação: INOPERANTE
Observações:


Comunicação CR nº 01/1989,
de 24 de janeiro de 1989
INOPERANTE

Transcreve a nova redação do art. 899 e parágrafos da C.L.T., dada pela Lei nº 7.701, de 21 de dezembro de 1988.

O JUIZ NICOLAU DOS SANTOS NETO, CORREGEDOR REGIONAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO DA SEGUNDA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

C O M U N I C A:

Para fins de cumprimento, fica transcrito abaixo o artigo 13, da Lei nº 7.701, de 21 de dezembro de 1988, publicada no Diário oficial da União (Seção I), de 22.12.88, que altera o artigo 899 e parágrafos da Consolidação das Leis do Trabalho, nos seguintes termos:

"Art. 13 - O depósito recursal de que trata o art. 899 e seus parágrafos da Consolidação das Leis do Trabalho fica limitado, no recurso ordinário, a 20 (vinte) vezes o valor de referência e, no de revista, a 40 (quarenta) vezes o referido valor de referência. Será considerado valor de referência aquele vigente à data da interposição do recurso,devendo ser complementado o valor total de 40 (quarenta) valores, no caso de revista".

PUBLIQUE-SE.

São Paulo, 24 de janeiro de 1989.


NICOLAU DOS SANTOS NETO

Juiz Corregedor


DOE/SP-PJ -  26/01/1989 - p. 39
INOPERANTE

Serviço de Jurisprudência e Divulgação