Comunicação CR nº
01/1989,
de 24 de janeiro de 1989
INOPERANTE
Transcreve a nova redação
do art.
899 e parágrafos da C.L.T., dada pela Lei
nº 7.701, de 21 de dezembro de 1988.
O JUIZ NICOLAU DOS SANTOS NETO, CORREGEDOR REGIONAL DA JUSTIÇA
DO TRABALHO DA SEGUNDA REGIÃO, no uso de suas atribuições
legais e regimentais,
C O M U N I C A:
Para fins de cumprimento, fica transcrito abaixo o artigo
13, da Lei nº 7.701, de 21 de dezembro de 1988, publicada no
Diário oficial da União (Seção I), de 22.12.88,
que altera o artigo
899 e parágrafos da Consolidação das Leis do
Trabalho, nos seguintes termos:
"Art. 13 - O depósito recursal de que trata o art.
899 e seus parágrafos da Consolidação das Leis
do Trabalho fica limitado, no recurso ordinário, a 20 (vinte) vezes
o valor de referência e, no de revista, a 40 (quarenta) vezes o referido
valor de referência. Será considerado valor de referência
aquele vigente à data da interposição do recurso,devendo
ser complementado o valor total de 40 (quarenta) valores, no caso de revista".
PUBLIQUE-SE.
São Paulo, 24 de janeiro de 1989.
NICOLAU DOS SANTOS NETO
Juiz Corregedor
DOE/SP-PJ
- 26/01/1989 - p. 39
INOPERANTE
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