Normas do Tribunal

Nome: COMUNICAÇÃO CR Nº 01/1988
Origem: Corregedoria
Data de edição: 03/02/1988
Data de publicação: 08/02/1988
Fonte: DOE/SP-PJ -  08/02/1988 - p. 53
Vigência:
Tema: Imposto de Renda. Retenção na fonte. Alíquota e casos de dispensa de recolhimento.
Indexação: IR; sentença; lei; fonte; provimento; IN; SRF; juros.
Situação: INOPERANTE
Observações:


Comunicação CR nº 01/1988,
de 03 de fevereiro de 1988
INOPERANTE

Trata do recolhimento do Imposto de Renda incidente sobre remuneração pela prestação de serviços no curso do processo judicial e sobre juros pagos por decorrência da sentença trabalhista, inclusive de dispensa de tributação nos limites que a lei dispõe, vigorando no período-base de 1988.
                                                                   
O JUIZ BENTO PUPO PESCE, CORREGEDOR REGIONAL REGIMENTAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO DA SEGUNDA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

C O M U N I C A:

1) Para orientação dos órgãos de primeiro grau, da Justiça do Trabalho da Segunda Região, reproduz-se disposição legal sobre o Imposto de Renda a ser retido na fonte, fixando-se o  valor máximo de dispensa de retenção que a lei regula, tendo em vista o Provimento SCR-02/78, combinado com as comunicações do órgão correicional de nº 01 e 03, de 1986 e 02, de 1987:

INSTRUÇÃO NORMATIVA DO SRF Nº 187, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1987 TABELA DE VALORES PARA VIGORAR NO PERÍODO DE 1º DE JANEIRO A 31 DE DEZEMBRO DE 1988, ANEXA À INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 187/87:

Valor original
Cr$

Valor atualizado Cz$
Portaria MF Nº 139/83, item IV, "B"  6.000
200,00

2) Estão sujeitos à tributação pela alíquota de 15% (quinze por cento), os casos de remuneração pela prestação de serviços no curso do processo judicial e os juros pagos por decorrência de sentença trabalhista, dispensados de retenção da tributação os valores inferiores a Cz$ 1.333,34 (hum mil, trezentos e trinta e três cruzados e trinta e quatro centavos).

PUBLIQUE-SE.

São Paulo, 03 de fevereiro de 1988.


BENTO PUPO PESCE

Juiz Corregedor Regimental


DOE/SP-PJ -  08/02/1988 - p. 53
INOPERANTE


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