Normas
do Tribunal
Nome: |
COMUNICAÇÃO CR
Nº 01/1987
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Origem: |
Corregedoria
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Data de edição: |
18/03/1987
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Data de publicação: |
23/03/1987 |
Fonte: |
DOE/SP-PJ - 23/03/1987
- p. 50 |
Vigência: |
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Tema: |
Correição Parcial.
Emolumentos e procedimentos,
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Indexação: |
Correição; emolumento;
decreto; DOU; provimento; CLT; diretor; secretaria; advogado.
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Situação: |
REVOGADO
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Observações: |
Revoga Comunicação
CR-04/86
Vide Comunicação
CR nº 03/1988
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O JUIZ
JÚLIO DE ARAÚJO FRANCO FILHO, CORREGEDOR REGIONAL DA JUSTIÇA
DO TRABALHO DA SEGUNDA REGIÃO, no uso de suas atribuições
legais COMUNICA E DETERMINA,
DA CORREIÇÃO PARCIAL:
1 - Tendo o Decreto nº 94.089, de 12.03.87, publicado no Diário
Oficial da União (Seção I) de 13.03.87, fixado em
Cz$ 560,54 o maior valor de referência (MVR) a viger a partir de
sua publicação, o valor dos emolumentos (cód. 1450)
da Correição Parcial passa a ser de Cz$ 779,00 (setecentos
e setenta e nove cruzados) a serem recolhidos pelo corrigente nos termos
do Prov. Nº 09/75 da Corregedoria Geral, instruindo que o pagamento
será efetuado com as cominações e no prazo previsto
no artigo
789, parágrafo 5º, CLT (48 horas).
2 - Reiteramos determinação anterior e relevamos a necessidade
do Sr. Diretor de Secretaria certificar, sempre, nos autos da Correição
Parcial:
a) a data em que o corrigente tomou ciência ou a data em que o
mesmo tenha sido intimado do ato impugnado, conforme o caso;
b) a existência ou não de mandato nos autos principais,
outorgada pela parte corrigente ao advogado que subscreve o pedido de Correição
Parcial.
3 - Revoga-se a Comunicação
CR-04/86.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 18 de março de 1987.
JÚLIO DE ARAÚJO FRANCO
FILHO
Corregedor
Regional
DOE/SP-PJ - 23/03/1987 - p. 50
REVOGADO PELA
COMUNICAÇÃO
CR Nº 03/1988 - PUBLICADA NO DOE 05/08/1988
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Serviço de
Jurisprudência e Divulgação
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