O JUIZ BENTO PUPO PESCE, CORREGEDOR REGIONAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO
DA SEGUNDA REGIÃO (jurisdição em todo o Estado de São
Paulo), no uso de suas atribuições legais COMUNICA e DETERMINA
o seguinte:
DA CORREIÇÃO PARCIAL
1 - Até novo reajuste do valor de referência, as Juntas de
Conciliação e Julgamento, ao darem cumprimento ao artigo
165 do Regimento Interno deste E. Tribunal, cobrarão, a título
de emolumentos (cód. 1450), a importância de Cr$ 5.600,00 (cinco
mil e seiscentos cruzeiros), recolhida pelo requerente, em 48 (quarenta
e oito) horas, contadas do recebimento da intimação.
2 - Fica reiterada a determinação contida no item 2 das
Comunicações
CR-01/83 e CR-03/83,
publicadas no DOE de 30.06.83, pág. 52 e 10.11.83, pág. 56/57,
devendo os Diretores de Secretaria, obrigatoriamente, certificar, nos autos,
da Correição Parcial, a data em que o requerente tomou ciência
do ato impugnado.
Publique-se.
São Paulo, 04 de maio de 1984.
BENTO PUPO PESCE
Corregedor
Regional
DOE/SP-PJ
- 08/05/1984 - p. 38
REVOGADO PELA
COMUNICAÇÃO
CR Nº 02/1984 - PUBLICADA NO DOE 12/11/1984
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