Normas do Tribunal

Nome: COMUNICAÇÃO CR Nº 01/1984
Origem: Corregedoria
Data de edição: 04/05/1984
Data de publicação: 08/05/1984
Fonte: DOE/SP-PJ -  08/05/1984 - p. 38
Vigência:
Tema: Correição Parcial. Emolumentos.
Indexação: Correição; emolumento; JCJ; diretor; secretaria; reajuste.
Situação: REVOGADO
Observações: Vide Comunicação CR nº 02/1984


Comunicação CR nº 01/1984,
de 04 de maio de 1984
(Revogado pela Comunicação CR nº 02/1984)



O JUIZ BENTO PUPO PESCE, CORREGEDOR REGIONAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO DA SEGUNDA REGIÃO (jurisdição em todo o Estado de São Paulo), no uso de suas atribuições legais COMUNICA e DETERMINA o seguinte:

DA CORREIÇÃO PARCIAL

1 - Até novo reajuste do valor de referência, as Juntas de Conciliação e Julgamento, ao darem cumprimento ao artigo 165 do Regimento Interno deste E. Tribunal, cobrarão, a título de emolumentos (cód. 1450), a importância de Cr$ 5.600,00 (cinco mil e seiscentos cruzeiros), recolhida pelo requerente, em 48 (quarenta e oito) horas, contadas do recebimento da intimação.

2 - Fica reiterada a determinação contida no item 2 das Comunicações CR-01/83 e CR-03/83, publicadas no DOE de 30.06.83, pág. 52 e 10.11.83, pág. 56/57, devendo os Diretores de Secretaria, obrigatoriamente, certificar, nos autos, da Correição Parcial, a data em que o requerente tomou ciência do ato impugnado.

Publique-se.                                   

São Paulo, 04 de maio de 1984.


BENTO PUPO PESCE
Corregedor Regional


DOE/SP-PJ -  08/05/1984 - p. 38
REVOGADO PELA COMUNICAÇÃO CR Nº 02/1984 - PUBLICADA NO DOE 12/11/1984  

Serviço de Jurisprudência e Divulgação