O JUIZ BENTO PUPO PESCE, CORREGEDOR REGIONAL DO E. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEGUNDA
REGIÃO, no uso de suas atribuições legais
COMUNICA e DETERMINA o seguinte:
DA CORREIÇÃO
PARCIAL
1 - Até
novo reajuste do valor de referência, as Juntas de Conciliação
e Julgamento, ao darem cumprimento ao artigo
165, do Regimento Interno deste E. Tribunal, cobrarão, a
título
de emolumentos (cód. 1450), a importância de Cr$ 1.700,00 (hum mil e setecentos cruzeiros), recolhida
pelo requerente, em 48 (quarenta e oito) horas, contadas
do recebimento da intimação.
2 - Obrigatoriamente,
os Diretores de Secretaria certificarão a data da ciência
pelo requerente do ato impugnado.
Publique-se.
São Paulo, 24 de junho de 1983.
BENTO PUPO PESCE
Corregedor
Regional
DOE/SP-PJ
- 30/06/1983 - p. 52
REVOGADO PELA
COMUNICAÇÃO
CR Nº 03/1983 - PUBLICADA NO DOE 10/11/1983
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