Normas
do Tribunal
Nome: |
COMUNICADO GP Nº 03/1999
|
Origem: |
Gabinete da Presidência
|
Data de edição: |
17/08/1999
|
Data de publicação: |
20/08/1999
|
Fonte: |
DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte
II - 20.08.1999 - p. 48
|
Vigência: |
|
Tema: |
Fac simile. Prática
de atos
processuais.
|
Indexação: |
fac simile, petição,
informatização; prazos
|
Situação: |
REVOGADO
|
Observações: |
|
O EXMO SR. JUIZ PRESIDENTE DO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS,
CONSIDERANDO
os termos da Resolução
DGCJ nº 01/99,
CONSIDERANDO
que os Fóruns da Capital possuem aparelhos de fac-símile,
RECOMENDA
aos Exmºs Srs. Juízes e, em especial aos Exmºs Diretores
dos
Fóruns da Capital, que sejam observadas as determinações
constantes
dos arts. 1º, 2º e 3º da Lei
nº 9.800, de 26 de maio de 1999, publicada no Diário
Oficial da União de 27 do mesmo mês e ano, ora reproduzidos:
"(...)
Art.
1º É permitida às partes a utilização
de sistema de transmissão
de dados e imagens tipo fac-símile ou outro similar, para a prática de atos
processuais que dependam de petição escrita.
Art.
2º A utilização de sistema de transmissão de
dados e imagens não prejudica o cumprimento
dos prazos, devendo os originais ser entregues em Juízo, necessariamente,
até cinco dias da data de seu término.
Parágrafo único:
Nos atos não sujeitos a prazo, os originais deverão ser entregues,
necessariamente, até cinco dias da data da recepção do material.
Art.
3º Os Juízes poderão praticar atos de sua competência
à vista de transmissões efetuadas
na forma desta Lei, sem prejuízo do disposto no artigo anterior.
(...)".
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
São Paulo, 17 de agosto de 1999
(a) FLORIANO VAZ DA SILVA
Juiz
Presidente do Tribunal
DOE/SP-PJ
- Cad. 1 - Parte II - 20.08.1999 - p.48
REVOGADO PELA PORTARIA
GP Nº 18/2008, DE 16/06/2008 - DOELETRÔNICO 18/06/2008
|
Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial
|