Comunicado
GP nº 03/2000,
de 29 de março de 2000
O EXMO. SR
JUIZ PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO,
DR. FLORIANO VAZ DA SILVA, no uso de suas atribuições legais
e regimentais,
Considerando os termos do Oficio nº 284/2000 encaminhado
pela Justiça Federal, Seção Judiciária do Pará;
Considerando a Ação Civil Pública nº
2000.39.00.000076-4, movida pelo Ministério Público Federal
em face de Xinguara Indústria e Comércio S/A e Outros;
Considerando os termos da r. decisão proferida pelo Exmo.
Sr. Juiz Federal da 4ª Vara do Pará, Dr. Daniel Paes Ribeiro,
que decretou a indisponibilidade dos bens do réu XINGUARA INDÚSTRIA
E COMÉRCIO S/A;
COMUNICA a todos os Exmos. Srs. Juízes que de acordo com
a r. decisão supra, não devem ser homologados acordos ou
transações que importem em redução patrimonial
ou, existindo bens à disposição deste, em processo
judicial, seja promovida a sua indisponibilidade;
COMUNICA ainda que a MM. 4ª Vara da Justiça
Federal do Pará está localizada na Rua Domingos Marreiros,
598 - Umarizal - Belém - PA.
CUMPRA-SE.
São Paulo,
29 de março de 2000.
(a)FLORIANO VAZ
DA SILVA
Juiz Presidente
do Tribunal
DOE/SP-PJ
- Cad.1 - Parte I - 30.03.2000 - p.166 (Adm)