Normas do Tribunal

Nome: COMUNICADO GP Nº 02/2000
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 13/03/2000
Data de publicação: 30/03/2000
Fonte: DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 30.03.2000 - p. 166 (Adm).
Vigência:
Tema: Ministério Público do Trabalho. Remessa dos autos e notificações.
Indexação: Ministério Público; intimação; notificação
Situação: EM VIGOR
Observações: Vide Provimento GP nº 10/2002


Comunicado GP nº 02/2000,
de 13 de março de 2000
Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados pelas Secretarias das Varas do Trabalho e pela Secretaria de Apoio Judiciário em conformidade com o Provimento GP nº 2/2000.

O Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais, 

CONSIDERANDO as disposições contidas no Provimento GP nº 02/2000, publicado no DOE de 21/02/2000, pág. 143; 

CONSIDERANDO a necessidade de uniformização de remessa de autos ao D. Ministério Público, 

C O M U N I C A   aos Exmos. Srs. Juízes, Diretores de Secretaria de Vara do Trabalho, Diretora da Secretaria de Apoio Judiciário e demais interessados que: 

1 - Nas MM. Varas do Trabalho da Capital, as Secretarias deverão encaminhar, conforme o artigo 1º do Provimento supracitado, os processos em que houver comunicação de atos processuais ao Ministério Público do Trabalho, à Central de Mandados que designará um Oficial de Justiça para, todas as sextas-feiras, encaminhá-los à D. Procuradoria Regional do Trabalho, localizada na Rua Jaguaribe, nº 194 - 11º andar. 

2 - Nas MM. Varas do Trabalho Fora da Sede, as Secretarias deverão encaminhar, conforme o artigo 1º do Provimento supracitado, os processos juntamente com as notificações, diariamente, via malote para o Tribunal que, posteriormente, encaminhará ao D. Ministério Público. 

3 - No Tribunal, a Secretaria de Apoio Judiciário deverá encaminhar, conforme o artigo 1º do Provimento supracitado, os processos ao D. Ministério Público todas as sextas-feiras, via Oficial de Justiça. 

CUMPRA-SE. 

São Paulo, 13 de março de 2000. 

(a)FLORIANO VAZ DA SILVA 
JUIZ PRESIDENTE DO TRIBUNAL

DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 30.03.2000 - p. 166 (Adm).


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