Comunicado GP nº 08/2002,
de 11
de setembro de 2002
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO,
Juiz FRANCISCO ANTONIO DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições
legais e regimentais,
CONSIDERANDO correspondência recebida da Agência Poder Judiciário,
do Banco do Brasil S/A, informando que, "em atendimento à Circular
do Banco do Brasil nº 3030, de 12.04.2001 e ao amparo da Lei 4595,
de 31.12.64 e Lei 9613, de 03.03.98, ocorreram as seguintes alterações
na recepção e controle de depósitos judiciais efetuados
neste Banco: 1- As antigas contas de depósitos que cada Vara do Trabalho
possuía e que, ainda hoje, são informadas nas guias de depósitos,
não podem mais ser utilizadas, uma vez que o título contábil
vinculados a esses tipos de contas, foi extinto pelo Bacen. Tais contas
eram transitórias e recebiam inicialmente os depósitos, para
depois serem aplicados numa única conta; 2 - Cada processo trabalhista,
a partir do primeiro depósito, recebe um número de conta,
gerado automaticamente pelo sistema. Se o número anteriormente gerado,
for informado para os depósitos subseqüentes, o processo terá
apenas um número de conta. No entanto, caso a numeração
inicial não seja fornecida, cada depósito receberá
um novo número de conta, não prejudicando o controle, uma
vez que este é efetuado pelo número do processo".
CONSIDERANDO que, com base nessas informações e à
vista da necessidade uniformização de procedimentos por parte
de todas as Varas do Trabalho da 2ª Região,
CONSIDERANDO, ainda, que o controle dos saldos dos depósitos
é efetuado por processo, podendo, a qualquer momento, ser solicitado
pelos Juízes,
COMUNICA aos Excelentíssimos Senhores Juízes e Diretores
de Secretaria de Vara do Trabalho que, doravante, deverão ser observados
os seguintes procedimentos para depósitos judiciais:
I - não mais deverá ser informado número de conta
nas guias de depósitos;
II - Para que sejam obedecidas as normas bancárias, quando houver
determinação de transferências para o Banco do Brasil
S/A, são necessárias as seguintes informações:
"Transferir para o Banco do Brasil S/A, Agência (nome da agência),
Prefixo (código da agência), Telefones (nº do telefone
da agência)".
São Paulo, 11 de setembro de 2002
(a)FRANCISCO ANTONIO DE OLIVEIRA
Juiz Presidente
do Tribunal
DOE/SP-PJ – Cad. 1 – Parte I – 16/09/2002 – p. 150
(Adm.)
|