Normas
do Tribunal
Nome: |
CIRCULAR VCR Nº 01/1986
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Origem: |
Corregedoria
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Data de edição: |
18/05/1981
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Data de publicação: |
27/05/1981
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Fonte: |
DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte
I - 27/05/1981- p. 47
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Vigência: |
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Tema: |
Custas e emolumentos. Cálculos,
certificação nos autos e recolhimento.
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Indexação: |
Instrução; comunicação;
JCJ; prazo; processo; recolhimento; DARF; receita; advogado; oficial; emolumento.
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Situação: |
REVOGADA
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Observações: |
Vide Provimento
CR 14/1991
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Circular VCR nº 01/1986,
de 18 de maio de 1981
O JUIZ FRANCISCO
GARCIA MONREAL JÚNIOR, VICE CORREGEDOR REGIONAL DA JUSTIÇA
DO TRABALHO DA SEGUNDA REGIÃO, no uso de suas atribuições
legais e regimentais,
Considerando a natureza de dúvidas que têm sido trazidas
a esta Corregedoria; e
Considerando a necessidade de estabelecer instruções que
propiciem o fiel e uniforme cumprimento da Comunicação CR-07/85,
publicada no DOJESP em 10.12.85, página 35,
DETERMINA:
1 - As Secretarias de Juntas de Conciliação e Julgamento,
no concernente, com as seguintes obrigações:
1.1 - efetuar os cálculos dos emolumentos devidos, segundo os
atos processuais verificados;
1.2 - certificar esses valores nos respectivos processos;
1.3 - dar ciência aos interessados (partes ou terceiros) de tais
valores e prazo de recolhimento;
1.4 - proceder ao preenchimento do documento de Arrecadação
da Receita Federal – DARF, sempre que a parte obrigada ao recolhimento
não tenha advogado constituído nos autos;
1.5 - proceder àquele preenchimento e efetivar o recolhimento
das custas e/ou emolumentos recebidos pelos Srs. Oficiais de Justiça.
2 - Às partes compete:
2.1 - proceder à entrega, na respectiva Junta de Conciliação
e Julgamento, de duas vias da guia de custas e/ou emolumentos, no prazo
de 48 (quarenta e oito) horas após o recolhimento.
São Paulo, 27 de fevereiro de 1986.
FRANCISCO GARCIA MONREAL JÚNIOR
Juiz Vice
Corregedor no exercício da Corregedoria
REVOGADA PELO PROVIMENTO
CR nº 14/1991 - DOE - 09/01/1992
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Serviço de Gestão Normativa Jurisprudencial
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