Normas do Tribunal

Nome: CIRCULAR VCR Nº 01/1986
Origem: Corregedoria
Data de edição: 18/05/1981
Data de publicação: 27/05/1981
Fonte: DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 27/05/1981- p. 47
Vigência:
Tema: Custas e emolumentos. Cálculos, certificação nos autos e recolhimento.
Indexação: Instrução; comunicação; JCJ; prazo; processo; recolhimento; DARF; receita; advogado; oficial; emolumento.
Situação: REVOGADA
Observações: Vide Provimento CR 14/1991


Circular VCR nº  01/1986,
de 18 de maio de 1981
(Revogada pelo Provimento CR nº 14/1991)


O JUIZ FRANCISCO GARCIA MONREAL JÚNIOR, VICE CORREGEDOR REGIONAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO DA SEGUNDA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando a natureza de dúvidas que têm sido trazidas a esta Corregedoria; e

Considerando a necessidade de estabelecer instruções que propiciem o fiel e uniforme cumprimento da Comunicação CR-07/85, publicada no DOJESP em 10.12.85, página 35,

DETERMINA:

1 - As Secretarias de Juntas de Conciliação e Julgamento, no concernente, com as seguintes obrigações:

1.1 - efetuar os cálculos dos emolumentos devidos, segundo os atos processuais verificados;

1.2 - certificar esses valores nos respectivos processos;

1.3 - dar ciência aos interessados (partes ou terceiros) de tais valores e prazo de recolhimento;

1.4 - proceder ao preenchimento do documento de Arrecadação da Receita Federal – DARF, sempre que a parte obrigada ao recolhimento não tenha advogado constituído nos autos;

1.5 - proceder àquele preenchimento e efetivar o recolhimento das custas e/ou emolumentos recebidos pelos Srs. Oficiais de Justiça.

2 - Às partes compete:

2.1 - proceder à entrega, na respectiva Junta de Conciliação e Julgamento, de duas vias da guia de custas e/ou emolumentos, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após o recolhimento.

São Paulo, 27 de fevereiro de 1986.


FRANCISCO GARCIA MONREAL JÚNIOR
Juiz Vice Corregedor no exercício da Corregedoria


REVOGADA PELO PROVIMENTO CR nº 14/1991 - DOE - 09/01/1992

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