Normas do Tribunal

Nome: CIRCULAR CR Nº 03/1989
Origem: Corregedoria
Data de edição: 21/03/1989
Data de publicação: 30/03/1989
Fonte: DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 30/03/1989 - p. 61 (Adm)
Vigência:
Tema: Penhora. Bens de baixo valor comercial. Observância do Provimento CR 03/85.
Indexação: Oficial; penhora; CPC; ação; Juiz; JCJ; provimento; execução.
Situação: REVOGADA
Observações: Vide Provimento CR 24/1993


Circular CR nº  03/1989,
de 21 de março de 1989
(Revogada pelo Provimento CR nº 24/1993)


Reitera o cumprimento do art. 12, letra “c”, do Prov.CR-3/85, pelos Srs. Oficiais de Justiça Avaliadores.






O JUIZ NICOLAU DOS SANTOS NETO, CORREGEDOR REGIONAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO DA SEGUNDA REGIÃO,  tendo em conta os termos do ofício SDJ-73/88 e o número considerável de penhoras que são realizadas em desacordo com as normas legais (arts. 655 e 659, parágrafo 2º e 3º do CPC), contribuindo sensivelmente para a morosidade das ações, solicita aos Exmos. Juízes Presidentes das Juntas de Conciliação e Julgamento que determinem aos Srs. Oficiais de Justiça das Juntas respectivas, a rigorosa observância do art. 12, letra “c” do Prov. CR-3/85, evitando que as penhoras efetuadas recaiam sobre bens que, pelo seu baixo valor comercial ou pelo seu estado de conservação não cubram sequer as despesas de armazenagem, propiciando o desinteresse dos licitantes, a demora na solução dos litígios e, consequentemente, o encarecimento das despesas de execução.

São Paulo, 21 de março de 1989.


NICOLAU DOS SANTOS NETO
Corregedor Regional



DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 22/03/1989 - p. 88 (Adm)

REVOGADA PELO PROVIMENTO CR nº 24/1993 - DOE - 07/01/1994

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