Circular CR nº 02/1989,
de 20 de março de 1989
(Revogada pelo Provimento CR nº
24/1993)
Reitera a necessidade da observância
do art. 18 do Prov. CR 03/85.
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O JUIZ CORREGEDOR REGIONAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO DA SEGUNDA REGIÃO,
DR. NICOLAU DOS SANTOS NETO, considerando os termos do ofício SDJ-74/88,
do Sr. Diretor de Serviço dos Depósitos Judiciais, e objetivando
a diminuição do custo da armazenagem de bens removidos ao Depósito
Judicial, solicita o empenho dos Exmos. Srs. Juízes Presidentes das
JCJ junto às Secretarias respectivas, para que seja observado com
rigor o disposto no art. 18, do Prov, CR-3/85, imprimindo a celeridade necessária
nas designações de datas para a realização de
praças e leilões.
São Paulo, 20 de março de 1989.
NICOLAU DOS SANTOS NETO
Corregedor
Regional
DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 22/03/1989 - p. 88 (Adm)
REVOGADA PELO PROVIMENTO CR nº 24/1993
- DOE - 07/01/1994
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