Circular CR nº 01/1989,
de 27 de fevereiro de 1989
(Revogada pelo Provimento CR nº
24/1993)
O JUIZ CORREGEDOR
DA JUSTIÇA DO TRABALHO DA SEGUNDA REGIÃO, por meio da presente
circular, leva ao conhecimento dos MM. Juízes do Trabalho Presidentes
das Juntas de Conciliação e Julgamento que foi trazido ao conhecimento
desta Corregedoria, através de informação do Sr. Diretor
do Serviço de Distribuição dos Feitos da Capital, que
as Juntas de Conciliação e Julgamento, localizadas fora da
sede, não vem nomeando corretamente o Exeqüente e o Executado,
quando da expedição de Cartas Precatórias Executórias.
Tal irregularidade vem retardando, sobremaneira, o desenvolvimento dos trabalhos
daquele Serviço que mantém fichário organizado em ordem
alfabética de reclamantes e reclamadas.
Assim sendo, solicito empenho de Vs. Exas. para que seja determinado aos
Srs. Diretores de Secretaria das JCJ respectivas maiores cuidados para que
as partes originárias dos processos sejam corretamente classificadas
quando da expedição de Cartas Precatórias Executórias.
São Paulo, 27 de fevereiro de 1989.
NICOLAU DOS SANTOS NETO
Corregedor
Regional
DOE/SP-PJ
- Cad. 1 - Parte I - 12/03/1989 - p. 75 (Adm)
REVOGADA PELO PROVIMENTO CR nº 24/1993
- DOE - 07/01/1994
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