Normas do Tribunal

Nome: CIRCULAR GP Nº 04/2011
Origem: Gabinete da  Presidência
Data de edição: 19/07/2011
Data de publicação: 20/07/2011
Fonte: DOELETRÔNICO - Cad. Admin. - 20/07/2011
Vigência:
Tema: Declaração de bens e rendas.
Indexação:
Declaração; bens; renda; lei; TCU; IN; mandato; cargo; emprego; função; administração; executivo; legislativo; judiciário; decreto; sindicância; autoridade; servidor; desembargador; juiz; comissão; RFB; legislação; formulário; posse; secretaria; gestão; imposto; modelo; autorização; isenção; inativos; pensionista.
Situação: EM VIGOR
Observações: Revoga as Circulares GP nºs 02 e 03/2011.


Circular GP nº  04/2011


O Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, Desembargador NELSON NAZAR, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

Considerando as disposições da Lei nº 8.429/92, que versa sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências;

Considerando as disposições da Lei nº 8.730/93, que estabelece a obrigatoriedade da declaração de bens e rendas para o exercício de cargos, empregos e funções nos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e dá outras providências;

Considerando as disposições do Decreto nº 5.483/05, que regulamenta a sindicância patrimonial e dá outras providências;

Considerando a Instrução Normativa nº 67, publicada em 08/07/2011, do C. Tribunal de Contas da União, que dispõe sobre os procedimentos referentes às Declarações de Bens e Rendas a serem apresentadas pelas autoridades e servidores públicos federais a que aludem as Leis nºs 8.429/92 e 8.730/93;

Considerando a revogação das Instruções Normativas nºs 65 e 66 do C. Tribunal de Contas da União publicadas, respectivamente, em 28/04/2011 e 25/05/2011;

FAZ SABER:

1. Os Excelentíssimos Senhores Desembargadores e Juízes do Quadro Permanente desta 2ª Região da Justiça do Trabalho e os servidores investidos em Função Comissionada ou Cargo em Comissão deverão entregar, anualmente, Declaração de Bens e Rendas, detalhadamente descritos, na forma exigida no art. 13, caput e § 1º, da Lei nº 8.429/92, e 2º, caput e §§ 1º a 6º, da Lei nº 8.730/93 e eventuais retificações apresentadas à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), ao Serviço de Legislação de Pessoal, localizado à Av. Marquês de São Vicente, nº 121, 9º andar, bloco A, Barra Funda, CEP 01139-001.

1.1. A declaração a que alude o item 1 deverá ser preenchida em formulário em papel e devidamente assinada na forma do anexo I.

1.2. A entrega da declaração se dará, também, por ocasião da posse ou, inexistindo esta, na entrada em exercício, no momento em que deixarem de ser ocupados os cargos, empregos ou funções, ou ainda quando solicitada, a critério das Secretarias de Gestão de Pessoas e de Controle Interno deste Tribunal Regional do Trabalho da 2º Região, ou do Tribunal de Contas da União.

2. Alternativamente à entrega da declaração na forma do anexo I, as autoridades e os servidores mencionados no item 1 poderão apresentar, também ao Serviço de Legislação de Pessoal, autorização de acesso exclusivamente aos dados de Bens e Rendas exigidos nos arts. 13, caput e § 1º, da Lei nº 8.429/92, e 2º, caput e §§ 1º a 6º, da Lei nº 8.730/93, das suas Declarações de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física e das eventuais retificações apresentadas à Receita Federal do Brasil, nos termos do anexo II desta Circular.

2.1. Referida autorização perderá efeito sobre os exercícios subsequentes àqueles em que a autoridade, o empregado ou o servidor deixar de ocupar o cargo, emprego ou função.

3. Os dirigentes das unidades de pessoal não poderão formalizar atos de posse ou de entrada em exercício nos cargos relacionados no art. 1º da Lei nº 8.730/93, sem que haja a prévia apresentação da Declaração de Bens e Rendas, nos termos do item 1 ou da autorização de acesso às informações de Bens e Rendas a que alude o item 2 desta Circular.

4. Para o exercício de 2011, considera-se cumprida a exigência do item 1 desta Circular para quem entregou cópia da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física, na forma estabelecida pela Circular GP nº 01/2011, publicada em 14/03/2011, ou, autorização de acesso, nos termos definidos na Circular nº GP 02/2011, publicada em 10/05/2011.

5. Aqueles que concederam a autorização de acesso, nos termos do anexo da Circular GP nº 02/2011, a seu critério, poderão assinar o novo modelo de autorização, nos termos desta Circular, sendo-lhes devolvida a primeira autorização.

6. Fica estabelecida a data limite de 01/08/2011 para aqueles que, eventualmente, ainda não cumpriram o item 4 desta Circular, devendo, doravante, fazê-lo na forma discriminada no anexo I ou II da presente Circular.

7. ISENTAM-SE desta obrigação os servidores não investidos em Função Comissionada ou Cargo em Comissão, assim como os inativos (Desembargadores, Juízes e servidores) e pensionistas.

8. Ficam revogadas as Circulares GP nºs 02 e 03/2011.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 19 de julho de 2011.

(a)NELSON NAZAR
Desembargador Presidente do Tribunal


ANEXO I
FORMULÁRIO DE DECLARAÇÃO DE BENS E RENDAS (DBR)
I - PATRIMÔNIO DO DECLARANTE
TIPO DO BEM
(1)
DESCRIÇÃO DO
BEM
(2)
VALOR DE
AQUISIÇÃO
(3)
DATA DE
AQUISIÇÃO
(4)
VALOR VENAL
ATUALIZADO
(5)
VALOR DO BEM
AO FINAL DO
EXERCÍCIO
(6)
VALOR DO BEM
AO FINAL DO
EXERCÍCIO
ANTERIOR
(7)

















































Observações:
(1) Para cada bem, informar um único tipo: imóvel, móvel, semovente, veículo terrestre, embarcação, aeronave, títulos ou valores mobiliários, aplicação financeira, depósitos em conta bancária.
(2) Para cada bem, informar as características que o descrevem ou identificam.
(3) Para cada bem, informar o valor de aquisição constante no instrumento de transferência de propriedade ou do ato que transferiu tal direito, expresso em moeda nacional, se adquirido no Brasil, ou na moeda do país onde o bem foi adquirido.
(4) Para cada bem, informar a data de aquisição constante no instrumento de transferência de propriedade ou do ato que transferiu tal direito.
(5) Para cada bem, quando não for possível informar o valor de aquisição, informar o valor de venda atualizado até a data do último mês que integra o período relativo à DBR.
(6) Para cada bem, informar o valor de aquisição, caso o bem integre o patrimônio ao final do exercício financeiro a que se refere a DBR; caso contrário, informar zero.
(7) Para cada bem, informar o valor de aquisição, caso o bem integre o patrimônio ao final do exercício financeiro anterior ao que se refere a DBR; caso contrário, informar zero.

II - DÍVIDAS E ÔNUS DO DECLARANTE
DÍVIDAS/ÔNUS DO EXERCÍCIO (1)
DÍVIDAS/ÔNUS
DO EXERCÍCIO ANTERIOR (2)


Observações:
(1) Informar o total das dívidas ou ônus a gravar o patrimônio declarado no final do exercício financeiro a que se refere a DBR.
(2) Informar o total das dívidas ou ônus a gravar o patrimônio declarado no final do exercício financeiro anterior ao que se refere a DBR.

III - RENDIMENTOS DO DECLARANTE
RENDIMENTO TRIBUTÁVEL (1) XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
RENDIMENTO NÃO TRIBUTÁVEL (2)
RENDIMENTO SUJEITO À TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA (3)
RENDIMENTO DO CÔNJUGE (4)
IMPOSTO PAGO (5)
IMPOSTO PAGO SOBRE GANHO DE CAPITAL (6)
RESULTADO NEGATIVO DA ATIVIDADE RURAL (7)
OUTROS PAGAMENTOS (8)
Observações:
(1) Informar o total de rendimento tributável obtido no exercício financeiro a que se refere a DBR que compõe a base de cálculo para fins de apuração do imposto pago a título de IRPF.
(2) Informar o total de rendimento não tributável obtido no exercício financeiro a que se refere a DBR.
(3) Informar o total de rendimento sujeito à tributação exclusiva obtido no exercício financeiro a que se refere a DBR.
(4) Informar o total geral de rendimentos obtido pelo cônjuge no exercício financeiro a que se refere a DBR, quando for o caso.
(5) Informar o total de imposto pago a título de IRPF no exercício financeiro a que se refere a DBR.
(6) Informar o total de imposto pago sobre o ganho de capital aferido no exercício financeiro a que se refere a DBR.
(7) Informar o prejuízo apurado com atividade rural, quando for o caso.
(8) Informar outros pagamentos efetuados no exercício financeiro a que se refere a DBR.

IV - INFORMAÇÕES PRESTADAS À RFB

Declaro que as informações constantes do presente formulário são as mesmas constantes da Declaração Anual de Ajuste de Renda Pessoa Física apresentada à Receita Federal do Brasil, relativa ao exercício financeiro de _______(1).


Número do recibo de entrega da Declaração Anual de Ajuste de Renda Pessoa Física apresentada à Receita Federal do Brasil: __________(2).

Observações:
(1) Informar o exercício financeiro a que se refere a Declaração Anual de ajuste de Renda Pessoa Física apresentada à Receita Federal do Brasil e que serviu de base para a elaboração da DBR.
(2) Informar o número do recibo de entrega da Declaração Anual de ajuste de Renda Pessoa Física apresentada à Receita Federal do Brasil.


______________________________
Local e data

______________________________
ASSINATURA
Autoridade / Servidor


ANEXO II
FORMULÁRIO DE AUTORIZAÇÃO DE ACESSO AOS DADOS DE BENS E RENDAS DAS DECLARAÇÕES DE AJUSTE ANUAL DO IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA
1)
DADOS PESSOAIS
MATRICULA Nº XXXXX
CPF Nº XXXXX
NOME
CARGO/FUNÇÃO
CÓDIGO
UNIDADE DE LOTAÇÃO
RAMAL
2)
AUTORIZAÇÃO
Autorizo, para fins de cumprimento da exigência contida no art. 13 da Lei 8.429, de 1992, e no art. 1º da Lei 8.730, de 1993, e enquanto sujeito ao cumprimento das obrigações previstas nas Leis 8.429, de 1992, e 8.730, de 1993, o Tribunal de Contas da União - TCU a ter acesso aos dados de Bens e Rendas exigidos nas mencionadas Leis, das minhas Declarações de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física e das eventuais retificações apresentadas à Secretaria da Receita Federal do Brasil.
 3)

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LOCAL E DATA

____________________________________
ASSINATURA
AUTORIDADE / SERVIDOR


DOELETRÔNICO - 
Cad. Admin. - 20/07/2011


Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial