Circular GP nº
04/2011
O Presidente
do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, Desembargador
NELSON NAZAR, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
e
Considerando as disposições da Lei
nº 8.429/92, que versa sobre as sanções aplicáveis
aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no
exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração
pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências;
Considerando as disposições da Lei
nº 8.730/93, que estabelece a obrigatoriedade da declaração
de bens e rendas para o exercício de cargos, empregos e funções
nos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e dá outras
providências;
Considerando as disposições do Decreto
nº 5.483/05, que regulamenta a sindicância patrimonial
e dá outras providências;
Considerando a Instrução
Normativa nº 67, publicada em 08/07/2011, do C. Tribunal de
Contas da União, que dispõe sobre os procedimentos referentes
às Declarações de Bens e Rendas a serem apresentadas
pelas autoridades e servidores públicos federais a que aludem as Leis
nºs 8.429/92
e 8.730/93;
Considerando a revogação das Instruções Normativas
nºs 65
e 66
do C. Tribunal de Contas da União publicadas, respectivamente, em
28/04/2011 e 25/05/2011;
FAZ SABER:
1. Os Excelentíssimos Senhores Desembargadores
e Juízes do Quadro Permanente desta 2ª Região da Justiça
do Trabalho e os servidores investidos em Função Comissionada
ou Cargo em Comissão deverão entregar, anualmente, Declaração
de Bens e Rendas, detalhadamente descritos, na forma exigida no art.
13, caput e §
1º, da Lei nº 8.429/92, e 2º,
caput e §§
1º a 6º, da Lei nº 8.730/93 e eventuais retificações
apresentadas à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), ao Serviço
de Legislação de Pessoal, localizado à Av. Marquês
de São Vicente, nº 121, 9º andar, bloco A, Barra Funda,
CEP 01139-001.
1.1. A declaração a que alude o item 1
deverá ser preenchida em formulário em papel e devidamente
assinada na forma do anexo I.
1.2. A entrega da declaração se dará, também,
por ocasião da posse ou, inexistindo esta, na entrada em exercício,
no momento em que deixarem de ser ocupados os cargos, empregos ou funções,
ou ainda quando solicitada, a critério das Secretarias de Gestão
de Pessoas e de Controle Interno deste Tribunal Regional do Trabalho da 2º
Região, ou do Tribunal de Contas da União.
2. Alternativamente à entrega da declaração
na forma do anexo I, as autoridades e os servidores
mencionados no item 1 poderão apresentar,
também ao Serviço de Legislação de Pessoal, autorização
de acesso exclusivamente aos dados de Bens e Rendas exigidos nos arts.
13, caput e §
1º, da Lei nº 8.429/92, e 2º,
caput e §§
1º a 6º, da Lei nº 8.730/93, das suas Declarações
de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física e das eventuais
retificações apresentadas à Receita Federal do Brasil,
nos termos do anexo II desta Circular.
2.1. Referida autorização perderá efeito sobre os exercícios
subsequentes àqueles em que a autoridade, o empregado ou o servidor
deixar de ocupar o cargo, emprego ou função.
3. Os dirigentes das unidades de pessoal não poderão formalizar
atos de posse ou de entrada em exercício nos cargos relacionados no
art.
1º da Lei nº 8.730/93, sem que haja a prévia apresentação
da Declaração de Bens e Rendas, nos termos do item 1 ou da autorização de acesso às
informações de Bens e Rendas a que alude o item
2 desta Circular.
4. Para o exercício de 2011, considera-se
cumprida a exigência do item 1 desta Circular
para quem entregou cópia da Declaração de Ajuste Anual
do Imposto de Renda Pessoa Física, na forma estabelecida pela Circular
GP nº 01/2011, publicada em 14/03/2011, ou, autorização
de acesso, nos termos definidos na Circular
nº GP 02/2011, publicada em 10/05/2011.
5. Aqueles que concederam a autorização de acesso, nos termos
do anexo
da Circular GP nº 02/2011, a seu critério, poderão assinar
o novo modelo de autorização, nos termos desta Circular, sendo-lhes
devolvida a primeira autorização.
6. Fica estabelecida a data limite de 01/08/2011 para aqueles que, eventualmente,
ainda não cumpriram o item 4 desta Circular,
devendo, doravante, fazê-lo na forma discriminada no anexo I ou II da presente
Circular.
7. ISENTAM-SE desta obrigação os servidores não investidos
em Função Comissionada ou Cargo em Comissão, assim como
os inativos (Desembargadores, Juízes e servidores) e pensionistas.
8. Ficam revogadas as Circulares GP nºs 02
e 03/2011.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 19 de julho de 2011.
(a)NELSON NAZAR
Desembargador
Presidente do Tribunal
ANEXO I
FORMULÁRIO DE DECLARAÇÃO
DE BENS E RENDAS (DBR)
|
I - PATRIMÔNIO DO DECLARANTE
|
TIPO DO BEM
(1) |
DESCRIÇÃO DO
BEM
(2) |
VALOR DE
AQUISIÇÃO
(3) |
DATA DE
AQUISIÇÃO
(4) |
VALOR VENAL
ATUALIZADO
(5) |
VALOR DO BEM
AO FINAL DO
EXERCÍCIO
(6) |
VALOR DO BEM
AO FINAL DO
EXERCÍCIO
ANTERIOR
(7)
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Observações:
(1) Para cada bem, informar
um único tipo: imóvel, móvel, semovente, veículo
terrestre, embarcação, aeronave, títulos ou valores
mobiliários, aplicação financeira, depósitos em conta
bancária.
(2) Para
cada bem, informar as características que o descrevem ou identificam.
(3) Para
cada bem, informar o valor de aquisição constante no instrumento
de transferência de propriedade ou do ato que transferiu tal direito,
expresso
em moeda nacional, se adquirido no Brasil, ou na moeda do país onde
o bem foi adquirido.
(4) Para
cada bem, informar a data de aquisição constante no instrumento
de transferência de propriedade ou do ato que transferiu tal direito.
(5) Para
cada bem, quando não for possível informar o valor de aquisição,
informar o valor de venda atualizado até a data do último mês
que integra o
período relativo à DBR.
(6) Para
cada bem, informar o valor de aquisição, caso o bem integre
o patrimônio ao final do exercício financeiro a que se refere
a DBR; caso contrário,
informar zero.
(7) Para
cada bem, informar o valor de aquisição, caso o bem integre
o patrimônio ao final do exercício financeiro anterior ao que
se refere a DBR;
caso contrário, informar zero.
II - DÍVIDAS E ÔNUS
DO DECLARANTE
|
DÍVIDAS/ÔNUS
DO EXERCÍCIO (1)
|
DÍVIDAS/ÔNUS
DO EXERCÍCIO ANTERIOR (2)
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|
|
Observações:
(1) Informar o total das dívidas
ou ônus a gravar o patrimônio declarado no final do exercício
financeiro a que
se refere a DBR.
(2)
Informar o total das dívidas ou ônus a gravar o patrimônio
declarado no final do exercício financeiro anterior ao que se refere
a DBR.
III - RENDIMENTOS DO DECLARANTE |
RENDIMENTO TRIBUTÁVEL
(1) |
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
|
RENDIMENTO NÃO TRIBUTÁVEL (2) |
|
RENDIMENTO SUJEITO À
TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA (3) |
|
RENDIMENTO DO CÔNJUGE
(4) |
|
IMPOSTO PAGO (5) |
|
IMPOSTO PAGO SOBRE GANHO DE
CAPITAL (6) |
|
RESULTADO NEGATIVO DA ATIVIDADE
RURAL (7) |
|
OUTROS PAGAMENTOS (8) |
|
Observações:
(1) Informar o total de rendimento
tributável obtido no exercício financeiro a que se refere a
DBR que compõe a base de cálculo para fins de apuração
do imposto pago a título de IRPF.
(2)
Informar o total de rendimento não tributável obtido no exercício
financeiro a que se refere a DBR.
(3)
Informar o total de rendimento sujeito à tributação
exclusiva obtido no exercício financeiro a que se refere a DBR.
(4)
Informar o total geral de rendimentos obtido pelo cônjuge no exercício
financeiro a que se refere a DBR, quando for o caso.
(5)
Informar o total de imposto pago a título de IRPF no exercício
financeiro a que se refere a DBR.
(6)
Informar o total de imposto pago sobre o ganho de capital aferido no exercício
financeiro a que se refere a DBR.
(7)
Informar o prejuízo apurado com atividade rural, quando for o caso.
(8)
Informar outros pagamentos efetuados no exercício financeiro a que
se refere a DBR.
IV - INFORMAÇÕES
PRESTADAS À RFB |
Declaro que as informações constantes do presente formulário
são as mesmas constantes da Declaração Anual de Ajuste
de Renda Pessoa Física apresentada à Receita Federal do Brasil,
relativa ao exercício financeiro de _______(1).
Número do recibo de entrega da Declaração Anual de Ajuste
de Renda Pessoa Física apresentada à Receita Federal do Brasil:
__________(2).
|
Observações:
(1) Informar o exercício
financeiro a que se refere a Declaração Anual de ajuste de
Renda Pessoa Física apresentada à Receita Federal do Brasil
e que serviu de base para a elaboração da DBR.
(2)
Informar o número do recibo de entrega da Declaração
Anual de ajuste de Renda Pessoa Física apresentada à Receita
Federal do Brasil.
______________________________
Local e data |
______________________________
ASSINATURA
Autoridade / Servidor |
FORMULÁRIO DE AUTORIZAÇÃO
DE ACESSO AOS DADOS DE BENS E RENDAS DAS DECLARAÇÕES DE AJUSTE
ANUAL DO IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA
|
1)
DADOS PESSOAIS |
MATRICULA Nº |
XXXXX
|
CPF Nº |
XXXXX
|
NOME |
|
CARGO/FUNÇÃO |
|
CÓDIGO |
|
UNIDADE DE LOTAÇÃO |
|
RAMAL |
|
2)
AUTORIZAÇÃO |
Autorizo, para fins de cumprimento
da exigência contida no art.
13 da Lei 8.429, de 1992, e no art.
1º da Lei 8.730, de 1993, e enquanto sujeito ao cumprimento das
obrigações previstas nas Leis 8.429,
de 1992, e
8.730, de 1993, o Tribunal de Contas da União - TCU a ter acesso
aos dados de Bens e Rendas exigidos nas mencionadas Leis, das minhas Declarações
de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física e das eventuais
retificações apresentadas à Secretaria da Receita Federal
do Brasil.
|
3)
____________________________________
LOCAL E DATA |
____________________________________
ASSINATURA
AUTORIDADE / SERVIDOR |
DOELETRÔNICO - Cad. Admin. - 20/07/2011
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