Circular GP nº
03/2011
(Revogada pela Circular
GP nº 04/2011)
O Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região,
Desembargador NELSON NAZAR, no uso de suas atribuições legais
e regimentais, e
Considerando a Instrução
Normativa nº 66, publicada em 25/05/11, do C. Tribunal de
Contas da União, que prorroga por 60 (sessenta) dias o prazo estabelecido
no art. 5º da Instrução
Normativa nº 65, publicada em 28/04/11,
FAZ SABER:
1- O prazo para que as autoridades mencionadas no inciso V do art. 1º
da Lei
nº 8.730/93 (membros da Magistratura Federal), estipulado no
item
1.1 da Circular GP nº 02, de 06/05/2011, fica prorrogado por
60 (sessenta) dias, com termo final em 26/07/2011.
2- Permanecem inalterados os demais termos da Circular
GP nº 02, de 06/05/2011.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 26 de maio de 2011.
(a)NELSON NAZAR
Desembargador
Presidente do Tribunal
DOELETRÔNICO
- Cad. Admin. - 27/05/2011
REVOGADA PELA CIRCULAR
GP Nº 04/2011, DE 19/07/2011 - DOELETRÔNICO 20/07/2011
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