Normas
do Tribunal
Nome: |
CIRCULAR GP Nº 02/2017
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Origem: |
Gabinete da Presidência
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Data de edição: |
22/05/2017
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Data de publicação: |
23/05/2017 |
Fonte: |
DOELETRÔNICO
- CAD. ADM. - 23/05/2017 |
Vigência: |
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Tema: |
Declaração
de bens e rendas. Prazo de entrega.
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Indexação: |
Declaração;
bens; renda; lei; TCU; IN; CNJ; SGRH; mandato; cargo; emprego; função;
administração; executivo; legislativo; judiciário;
decreto; sindicância; autoridade; servidor; desembargador; juiz;
comissão; RFB; legislação; formulário; posse;
secretaria; gestão; imposto; modelo; autorização;
isenção; inativos; pensionistas.
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Situação: |
EM VIGOR
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Observações: |
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CIRCULAR GP nº 02/2017
O Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, Desembargador
Wilson Fernandes, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
e
CONSIDERANDO as disposições da Lei
nº 8.429/92, que versa sobre as sanções aplicáveis
aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no
exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração
pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências;
CONSIDERANDO as disposições da Lei
nº 8.730/93, que estabelece a obrigatoriedade da declaração
de bens e rendas para o exercício de cargos, empregos e funções
nos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e dá outras
providências;
CONSIDERANDO as disposições do Decreto
nº 5.483/05, que regulamenta a sindicância patrimonial e dá
outras providências;
CONSIDERANDO a Instrução
Normativa nº 67, publicada em 08/07/2011, alterada pela Portaria
nº 301, de 16 de novembro de 2012, ambas do C. Tribunal de Contas
da União, que dispõe sobre os procedimentos referentes às
Declarações de Bens e Rendas a serem apresentadas pelas autoridades
e servidores públicos federais a que aludem as Leis nºs 8.429/92
e 8.730/93;
CONSIDERANDO a Recomendação
nº 10/2013, do C. Conselho Nacional de Justiça que dispõe
sobre a entrega de declaração de bens e rendas por magistrados
e servidores do Poder Judiciário, preferencialmente, por meio eletrônico;
CONSIDERANDO o ataque cibernético, de âmbito mundial, ocorrido
no último dia 12 de maio de 2017, em que a Secretaria de Tecnologia
da Informação e Comunicação (Setic), agindo preventivamente,
desligou a rede de comunicação externa do Tribunal, normalizando-se
somente às 22h30 do dia seguinte, após aplicação
de medidas de proteção necessárias,
FAZ SABER:
1. Fica reaberto o prazo para entrega das declarações
de bens e rendas ou das autorizações de acesso exclusivamente
aos dados de bens e rendas. Dessa forma, os Excelentíssimos Senhores
Desembargadores do Trabalho, os Excelentíssimos Senhores Juízes
do Trabalho, todos os Servidores do quadro deste Regional, efetivos ou ocupantes
somente de cargo em comissão, e os Servidores que não pertencem
ao quadro deste Regional mas que exercem suas atribuições no
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região e aqui ocupam cargo
em comissão ou função de confiança, deverão
entregar, impreterivelmente, até o dia 31/05/2017, declaração
de bens e rendas e eventuais retificações apresentadas à
Secretaria da Receita Federal do Brasil ou autorização de acesso
exclusivamente aos dados de bens e rendas. Tanto a entrega da declaração
de bens quanto a entrega da autorização de acesso devem se
dar exclusivamente por meio eletrônico, através do "SGRH - Online",
acessado pelo menu "MEU ESPAÇO" na Internet ou na Intranet deste Regional,
sendo disponibilizado, a partir do dia 29/05/2017, uma tela com 02 (duas)
opções de envio, da seguinte forma:
a) um campo para a entrega da declaração completa e suas retificações,
por meio do qual o usuário poderá anexar o arquivo no formato
"PDF" gerado pelo próprio programa da Receita Federal, contendo a
declaração e o recibo de envio, ressaltando-se, desde já,
que não serão aceitas declarações enviadas por
correio, por correio eletrônico e nem entregues diretamente nas dependências
do Tribunal;
b) um campo para a entrega da autorização de acesso exclusivamente
aos dados de bens e rendas, para aqueles que optarem por essa autorização,
por meio do qual o usuário poderá anexar um arquivo no formato
"PDF" oriundo da digitalização do formulário constante
no Anexo desta Circular, após imprimi-lo, preenchê-lo
e assiná-lo, ficando dispensado da entrega quem já o tenha
feito anteriormente e ressaltando-se, desde já, que não serão
aceitas autorizações enviadas por correio, por correio eletrônico
e nem entregues diretamente nas dependências do Tribunal.
2. Os servidores removidos, cedidos e os licenciados para acompanhar cônjuge/companheiro(a)
também estão obrigados a apresentar a declaração
de bens e rendas e eventuais retificações apresentadas à
Secretaria da Receita Federal do Brasil ou a autorização de
acesso exclusivamente aos dados de bens e rendas, na forma do item 1.
3. Será instaurado processo administrativo disciplinar contra o agente
público que se recusar a apresentar a declaração de
bens e rendas e eventuais retificações ou a autorização
de acesso exclusivamente aos dados de bens e rendas apresentadas à
Secretaria da Receita Federal do Brasil no prazo acima determinado, ou que
a prestar falsa, nos termos do disposto no artigo
13, § 3º, da Lei nº 8.429/1992 e do artigo
5º do Decreto nº 5.483/2005.
4. A entrega da declaração de bens e rendas e eventuais retificações
apresentadas à Secretaria da Receita Federal do Brasil ou autorização
de acesso exclusivamente aos dados de bens e rendas se dará, também,
por ocasião da posse ou, inexistindo esta, na entrada em exercício;
no momento em que deixarem de ser ocupados os cargos, empregos ou funções,
ou ainda quando solicitada, a critério da Secretaria de Gestão
de Pessoas e da Secretaria de Controle Interno deste Tribunal Regional do
Trabalho da 2º Região, ou do Tribunal de Contas da União.
5. Isentam-se desta obrigação:
a) os inativos (Desembargadores do Trabalho, Juízes do Trabalho e
servidores);
b) os pensionistas;
c) aqueles que já entregaram autorizações de acesso
exclusivamente aos dados de bens e rendas em algum dos anos anteriores.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 22 de maio de 2017.
(a)WILSON FERNANDES
Desembargador
Presidente do Tribunal
FORMULÁRIO DE AUTORIZAÇÃO
DE ACESSO AOS DADOS DE BENS E RENDAS DAS DECLARAÇÕES
DE AJUSTE ANUAL DO IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA
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1)
DADOS PESSOAIS |
MATRICULA Nº
CPF Nº |
NOME |
CARGO/FUNÇÃO
CÓDIGO |
UNIDADE DE LOTAÇÃO
RAMAL |
2)
AUTORIZAÇÃO |
AUTORIZO, PARA FINS DE CUMPRIMENTO
DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ART.
13 DA LEI 8.429, DE 1992, E NO ART.
1º DA LEI 8.730, DE 1993, E ENQUANTO SUJEITO AO CUMPRIMENTO DAS
OBRIGAÇÕES PREVISTAS NAS LEIS 8.429,
DE 1992, E 8.730,
DE 1993, O TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO - TCU A TER ACESSO AOS DADOS
DE BENS E RENDAS EXIGIDOS NAS MENCIONADAS LEIS, DAS MINHAS DECLARAÇÕES
DE AJUSTE ANUAL DO IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA E DAS EVENTUAIS
RETIFICAÇÕES APRESENTADAS À SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL
DO BRASIL.
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3)
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LOCAL E DATA
ASSINATURA
AUTORIDADE/SERVIDOR |
DOELETRÔNICO - CAD. ADM. - 23/05/2017
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Coordenadoria de Gestão Normativa
e Jurisprudencial
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