Circular GP nº 02/2013
A DESEMBARGADORA
DO TRABALHO PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO,
no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o teor da Circular
GP nº 01/2013 do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região,
publicada no DOe em 19/04/2013;
CONSIDERANDO a Portaria
nº 301/2012 que regulamenta o art.
15-A da Instrução Normativa nº 67/2011, ambas do
Tribunal de Contas da União;
CONSIDERANDO que a partir de 1º de maio o envio das declarações
de Imposto de Renda e das autorizações de acesso aos dados de
Bens e Rendas será feito exclusivamente por meio do Sistema de Gestão
de Recursos Humanos - SGRH,
FAZ SABER QUE:
1. O item
1 da Circular GP nº 01/2013 passa a vigorar com a seguinte redação:
"1.
Os Excelentíssimos Senhores Desembargadores do Trabalho, Magistrados
e todos os Servidores do Quadro Permanente desta 2ª Região da
Justiça do Trabalho deverão entregar, até o dia 15/05/2013,
Declaração de Bens e Rendas e eventuais retificações
apresentadas à Secretaria da Receita Federal do Brasil ou (RFB) ou
autorização de acesso exclusivamente aos dados de bens e rendas,
por meio eletrônico, através do Sistema de Gestão de Recursos
Humanos - SGRH que disponibilizará, a partir do dia 1º de maio,
uma tela com 03 (três) opções de envio das cópias,
a saber:
a)
para a entrega da declaração completa e suas retificações,
o próprio programa da Receita gera um arquivo que, convertido em “pdf”,
traz o formulário completo da declaração e o recibo,
o qual o usuário poderá encaminhar diretamente pelo Sistema
de Gestão de Recursos Humanos SGRH;
b)
desembargadores do trabalho, magistrados e servidores que optarem pela autorização
de acesso exclusivamente aos dados de bens e rendas deverão imprimir
o formulário constante do Anexo
II da Circular GP nº 01/2013, assinar, digitalizar e encaminhar
para o Sistema de Gestão de Recursos Humanos SGRH.
c)
desembargadores do trabalho, magistrados e servidores que já entregaram
a autorização de acesso nos anos anteriores deverão apenas
informar que a mesma já foi entregue, através de uma tela disponibilizada
no Sistema de Gestão de Recursos Humanos SGRH.
1.1
........................................."
2. Fica revogado o Anexo
I da Circular GP nº 01/2013, publicada no DOe de 19/04/2013.
3. Torna sem efeito a publicação da Circular
Complementar GP nº 01/2013, efetivada no DOe de 02/05/2013.
Publique-se e divulgue-se
São Paulo, 03 de maio de 2013.
(a)MARIA DORALICE NOVAES
Desembargadora
do Trabalho Presidente do Tribunal
DOELETRÔNICO - CAD. ADM. - 06/05/2013
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