Circular GP nº 01/2015
A Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, Desembargadora
SÍLVIA REGINA PONDÉ GALVÃO DEVONALD, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO as disposições da Lei nº 8.429/92,
que versa sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos
nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato,
cargo, emprego ou função na administração pública
direta, indireta ou fundacional e dá outras providências;
CONSIDERANDO as disposições da Lei nº 8.730/93,
que estabelece a obrigatoriedade da declaração de bens e rendas
para o exercício de cargos, empregos e funções nos Poderes
Executivo, Legislativo e Judiciário e dá outras providências;
CONSIDERANDO as disposições do Decreto nº 5.483/05, que regulamenta a sindicância patrimonial e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 67, publicada em 08/07/2011, alterada pela Portaria nº 301,
de 16 de novembro de 2012, ambas do C. Tribunal de Contas da União,
que dispõe sobre os procedimentos referentes às Declarações
de Bens e Rendas a serem apresentadas pelas autoridades e servidores públicos
federais a que aludem as Leis nºs 8.429/92 e 8.730/93;
CONSIDERANDO a Recomendação nº 10/2013,
do C. Conselho Nacional de Justiça que dispõe sobre a entrega
de declaração de bens e rendas por magistrados e servidores
do Poder Judiciário, preferencialmente, por meio eletrônico.
FAZ SABER:
1. Os Excelentíssimos Senhores Desembargadores do Trabalho, Magistrados
e todos os Servidores do Quadro Permanente desta 2ª Região da
Justiça do Trabalho deverão entregar impreterivelmente, até o dia 28/05/2015,
Declaração de Bens e Rendas e eventuais retificações
apresentadas à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) ou autorização
de acesso exclusivamente aos dados de bens e rendas, por meio eletrônico,
através do Sistema de Gestão de Recursos Humanos - SGRH que
disponibilizará, a partir do dia 6 de maio, uma tela com 02 (duas)
opções de envio das cópias, a saber:
a) para a entrega da declaração completa e suas retificações,
o próprio programa da Receita gera um arquivo que, convertido em “pdf”,
traz um formulário completo da declaração e o recibo,
o qual o usuário poderá encaminhar diretamente pelo Sistema
de Gestão de Recursos Humanos - SGRH;
b) desembargadores do trabalho, magistrados e servidores que optarem pela
autorização de acesso exclusivamente aos dados de bens e rendas
deverão imprimir o formulário constante do Anexo
desta Circular, assinar, digitalizar e encaminhar para o Sistema de Gestão
de Recursos Humanos - SGRH, ficando dispensado aquele que já o tenha
feito anteriormente.
2. Os servidores removidos, cedidos e os licenciados para acompanhar cônjuge/companheiro(a)
também estão obrigados a apresentar a Declaração
de Bens e Rendas e eventuais retificações apresentadas à
Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) ou a autorização
de acesso exclusivamente aos dados de bens e rendas, na forma do item 1.
3. Será instaurado processo administrativo disciplinar contra o agente
público que se recusar a apresentar a Declaração de
Bens e Rendas e eventuais retificações ou a autorização
de acesso exclusivamente aos dados de bens e rendas apresentadas à
Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) no prazo acima determinado,
ou que a prestar falsa, nos termos do disposto dos artigos 5º do Decreto nº 5.483/2005 e no § 3º do art. 13 da Lei nº 8.429/1992.
4. A entrega da Declaração de Bens e Rendas e eventuais retificações
apresentadas à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) ou autorização
de acesso exclusivamente aos dados de bens e rendas se dará, também,
por ocasião da posse ou, inexistindo esta, na entrada em exercício;
no momento em que deixarem de ser ocupados os cargos, empregos ou funções,
ou ainda quando solicitada, a critério das Secretarias de Gestão
de Pessoas e de Controle Interno deste Tribunal Regional do Trabalho da 2º
Região, ou do Tribunal de Contas da União.
5. Isentam-se desta obrigação os inativos (Desembargadores do Trabalho, Magistrados e servidores) e pensionistas.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 6 de maio de 2015.
(a)SILVIA REGINA PONDÉ
GALVÃO DEVONALD
Desembargadora
Presidente do Tribunal
FORMULÁRIO DE AUTORIZAÇÃO
DE ACESSO AOS DADOS DE BENS E RENDAS DAS DECLARAÇÕES DE AJUSTE
ANUAL DO IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA, EM RELAÇÃO
AO PERÍODO ANTERIOR AOS ÚLTIMOS CINCO ANOS OU DA DATA DE MEU
INGRESSO NESTE ÓRGÃO.
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1)
DADOS PESSOAIS
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MATRICULA Nº
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CPF Nº
XXXXXXXXXXXXX
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NOME
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CARGO/FUNÇÃO
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CÓDIGO
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UNIDADE DE LOTAÇÃO
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RAMAL
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2)
AUTORIZAÇÃO
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Autorizo, para fins de cumprimento
da exigência contida no art. 13 da Lei 8.429, de 1992, e no art. 1º
da Lei 8.730, de 1993, e enquanto sujeito ao cumprimento das obrigações
previstas nas Leis 8.429, de 1992, e 8.730, de 1993, o Tribunal de Contas
da União - TCU a ter acesso aos dados de Bens e Rendas exigidos nas
mencionadas Leis, das minhas Declarações de Ajuste Anual do
Imposto de Renda Pessoa Física e das eventuais retificações
apresentadas à Secretaria da Receita Federal do Brasil.
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3)
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LOCAL E DATA |
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ASSINATURA
AUTORIDADE / SERVIDOR |
* Republicada por incorreções na publicação de 07.05.2015.
DOELETRÔNICO - CAD. ADM. - 07/05/2015
DOELETRÔNICO - CAD. ADM. - 07/05/2015 - Republicação
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