Circular GP nº 01/2014
A Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região,
Desembargadora MARIA DORALICE NOVAES, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, e
Considerando as disposições da Lei
nº 8.429/92, que versa sobre as sanções aplicáveis
aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no
exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração
pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências;
Considerando as disposições da Lei
nº 8.730/93, que estabelece a obrigatoriedade da declaração
de bens e rendas para o exercício de cargos, empregos e funções
nos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e dá outras
providências;
Considerando as disposições do Decreto
nº 5.483/05, que regulamenta a sindicância patrimonial e dá
outras providências;
Considerando a Instrução
Normativa nº 67, publicada em 08/07/2011, alterada pela Portaria
nº 301, de 16 de novembro de 2012, ambas do C. Tribunal de Contas
da União, que dispõe sobre os procedimentos referentes às
Declarações de Bens e Rendas a serem apresentadas pelas autoridades
e servidores públicos federais a que aludem as Leis nºs 8.429/92
e 8.730/93;
Considerando a Recomendação
nº 10/2013, do C. Conselho Nacional de Justiça que dispõe
sobre a entrega de declaração de bens e rendas por magistrados
e servidores do Poder Judiciário, preferencialmente, por meio eletrônico.
FAZ SABER:
Os Excelentíssimos Senhores Desembargadores do Trabalho, Magistrados
e todos os Servidores do Quadro Permanente desta 2ª Região da
Justiça do Trabalho deverão entregar, até o dia 15/05/2014,
Declaração de Bens e Rendas e eventuais retificações
apresentadas à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) ou autorização
de acesso exclusivamente aos dados de bens e rendas, por meio eletrônico,
através do Sistema de Gestão de Recursos Humanos - SGRH que
disponibilizará, a partir do dia 1º de maio, uma tela com 02 (duas)
opções de envio das cópias, a saber:
a) para a entrega da declaração completa e suas retificações,
o próprio programa da Receita gera um arquivo que, convertido em “pdf”,
traz um formulário completo da declaração e o recibo,
o qual o usuário poderá encaminhar diretamente pelo Sistema
de Gestão de Recursos Humanos - SGRH;
b) desembargadores do trabalho, magistrados e servidores que optarem pela
autorização de acesso exclusivamente aos dados de bens e rendas
deverão imprimir o formulário constante do Anexo desta Circular, assinar, digitalizar e encaminhar
para o Sistema de Gestão de Recursos Humanos - SGRH, mesmo que já
o tenha feito anteriormente.
A entrega da Declaração de Bens e Rendas e eventuais retificações
apresentadas à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) ou autorização
de acesso exclusivamente aos dados de bens e rendas se dará, também,
por ocasião da posse ou, inexistindo esta, na entrada em exercício;
no momento em que deixarem de ser ocupados os cargos, empregos ou funções,
ou ainda quando solicitada, a critério das Secretarias de Gestão
de Pessoas e de Controle Interno deste Tribunal Regional do Trabalho da 2º
Região, ou do Tribunal de Contas da União.
Isentam-se desta obrigação os inativos (Desembargadores do
Trabalho, Magistrados e servidores) e pensionistas.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 29 de abril de 2014.
(a)MARIA DORALICE NOVAES
Desembargadora
do Trabalho Presidente do Tribunal
FORMULÁRIO DE AUTORIZAÇÃO
DE ACESSO AOS DADOS DE BENS E RENDAS DAS DECLARAÇÕES DE AJUSTE
ANUAL DO IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA, EM RELAÇÃO
AO PERÍODO ANTERIOR AOS ÚLTIMOS CINCO ANOS OU DA DATA DE MEU
INGRESSO NESTE ÓRGÃO.
|
1)
DADOS PESSOAIS
|
MATRICULA Nº
|
XXXXXXX
|
CPF Nº
|
XXXXXXXXXXXXX
|
NOME
|
|
CARGO/FUNÇÃO
|
|
CÓDIGO
|
|
UNIDADE DE LOTAÇÃO
|
|
RAMAL
|
|
2)
AUTORIZAÇÃO
|
Autorizo, para fins de cumprimento
da exigência contida no art. 13 da Lei 8.429, de 1992, e no art.
1º da Lei 8.730, de 1993, e enquanto sujeito ao cumprimento das obrigações
previstas nas Leis 8.429, de 1992, e 8.730, de 1993, o Tribunal de Contas
da União - TCU a ter acesso aos dados de Bens e Rendas exigidos
nas mencionadas Leis, das minhas Declarações de Ajuste Anual
do Imposto de Renda Pessoa Física e das eventuais retificações
apresentadas à Secretaria da Receita Federal do Brasil.
|
3)
____________________________________
LOCAL E DATA |
____________________________________
ASSINATURA
AUTORIDADE / SERVIDOR |
DOELETRÔNICO - CAD. ADM. - 05/05/2014
> Para dúvidas no
preenchimento, entrar em contato com a seção competente da
Secretaria
de Gestão de Pessoas
|