Normas do Tribunal

Nome: CIRCULAR GP Nº 01/2014
Origem: Gabinete da  Presidência
Data de edição: 29/04/2014
Data de publicação: 05/05/2014
Fonte: DOELETRÔNICO - CAD. ADM. - 05/05/2014
Vigência:
Tema: Declaração de bens e rendas.
Indexação:
Declaração; bens; renda; lei; TCU; IN; CNJ; SGRH; mandato; cargo; emprego; função; administração; executivo; legislativo; judiciário; decreto; sindicância; autoridade; servidor; desembargador; juiz; comissão; RFB; legislação; formulário; posse; secretaria; gestão; imposto; modelo; autorização; isenção; inativos; pensionistas.
Situação: EM VIGOR
Observações:


Circular GP nº 01/2014


A Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, Desembargadora MARIA DORALICE NOVAES, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

Considerando as disposições da Lei nº 8.429/92, que versa sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências;

Considerando as disposições da Lei nº 8.730/93, que estabelece a obrigatoriedade da declaração de bens e rendas para o exercício de cargos, empregos e funções nos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e dá outras providências;

Considerando as disposições do Decreto nº 5.483/05, que regulamenta a sindicância patrimonial e dá outras providências;

Considerando a Instrução Normativa nº 67, publicada em 08/07/2011, alterada pela Portaria nº 301, de 16 de novembro de 2012, ambas do C. Tribunal de Contas da União, que dispõe sobre os procedimentos referentes às Declarações de Bens e Rendas a serem apresentadas pelas autoridades e servidores públicos federais a que aludem as Leis nºs 8.429/92 e 8.730/93;

Considerando a Recomendação nº 10/2013, do C. Conselho Nacional de Justiça que dispõe sobre a entrega de declaração de bens e rendas por magistrados e servidores do Poder Judiciário, preferencialmente, por meio eletrônico.

FAZ SABER:

Os Excelentíssimos Senhores Desembargadores do Trabalho, Magistrados e todos os Servidores do Quadro Permanente desta 2ª Região da Justiça do Trabalho deverão entregar, até o dia 15/05/2014, Declaração de Bens e Rendas e eventuais retificações apresentadas à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) ou autorização de acesso exclusivamente aos dados de bens e rendas, por meio eletrônico, através do Sistema de Gestão de Recursos Humanos - SGRH que disponibilizará, a partir do dia 1º de maio, uma tela com 02 (duas) opções de envio das cópias, a saber:

a) para a entrega da declaração completa e suas retificações, o próprio programa da Receita gera um arquivo que, convertido em “pdf”, traz um formulário completo da declaração e o recibo, o qual o usuário poderá encaminhar diretamente pelo Sistema de Gestão de Recursos Humanos - SGRH;

b) desembargadores do trabalho, magistrados e servidores que optarem pela autorização de acesso exclusivamente aos dados de bens e rendas deverão imprimir o formulário constante do Anexo desta Circular, assinar, digitalizar e encaminhar para o Sistema de Gestão de Recursos Humanos - SGRH, mesmo que já o tenha feito anteriormente.

A entrega da Declaração de Bens e Rendas e eventuais retificações apresentadas à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) ou autorização de acesso exclusivamente aos dados de bens e rendas se dará, também, por ocasião da posse ou, inexistindo esta, na entrada em exercício; no momento em que deixarem de ser ocupados os cargos, empregos ou funções, ou ainda quando solicitada, a critério das Secretarias de Gestão de Pessoas e de Controle Interno deste Tribunal Regional do Trabalho da 2º Região, ou do Tribunal de Contas da União.

Isentam-se desta obrigação os inativos (Desembargadores do Trabalho, Magistrados e servidores) e pensionistas.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 29 de abril de 2014.





(a)MARIA DORALICE NOVAES
Desembargadora do Trabalho Presidente do Tribunal



ANEXO I

FORMULÁRIO DE AUTORIZAÇÃO DE ACESSO AOS DADOS DE BENS E RENDAS DAS DECLARAÇÕES DE AJUSTE ANUAL DO IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA, EM RELAÇÃO AO PERÍODO ANTERIOR AOS ÚLTIMOS CINCO ANOS OU DA DATA DE MEU INGRESSO NESTE ÓRGÃO.
1)
DADOS PESSOAIS
MATRICULA Nº
XXXXXXX
CPF Nº
XXXXXXXXXXXXX
NOME

CARGO/FUNÇÃO

CÓDIGO

UNIDADE DE LOTAÇÃO

RAMAL

2)
AUTORIZAÇÃO
Autorizo, para fins de cumprimento da exigência contida no art. 13 da Lei 8.429, de 1992, e no art. 1º da Lei 8.730, de 1993, e enquanto sujeito ao cumprimento das obrigações previstas nas Leis 8.429, de 1992, e 8.730, de 1993, o Tribunal de Contas da União - TCU a ter acesso aos dados de Bens e Rendas exigidos nas mencionadas Leis, das minhas Declarações de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física e das eventuais retificações apresentadas à Secretaria da Receita Federal do Brasil.
3)

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LOCAL E DATA

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ASSINATURA
AUTORIDADE / SERVIDOR


DOELETRÔNICO -
CAD. ADM. - 05/05/2014


> Para dúvidas no preenchimento, entrar em contato com a seção competente da Secretaria de Gestão de Pessoas


Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial