Circular GP nº
01/2011
de 10 de março de
2011
(Revogada pela Circular
GP nº 02/2011)
O Presidente
do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região, Desembargador
NELSON NAZAR, no uso de suas atribuições legais e regimentais
e, considerando as disposições das Leis nºs. 8429/92
e 8730/93,
assim como a Instrução
Normativa nº 5/94, do C. Tribunal de Contas da União,
faz saber:
1- Os Excelentíssimos Senhores Desembargadores e Juízes,
assim como os servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria deste Tribunal,
investidos, no ano de 2010, em Funções Comissionadas ou Cargos
em Comissão, incluindo os cedidos e os requisitados de outros Órgãos
que, no exercício acima referido, atuaram nesta Segunda Região
da Justiça do Trabalho, deverão entregar CÓPIAS COMPLETAS
DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - IMPOSTO DE RENDA - EXERCÍCIO
2011, ANO-CALENDÁRIO 2010 apresentada à Secretaria da Receita
Federal, acompanhadas do respectivo RECIBO DE ENTREGA, até o dia
17 (dezessete) de maio de 2011, IMPRETERIVELMENTE, à Secretaria de
Controle Interno, localizada à Av. Marquês de São Vicente,
nº 121, bloco A, 14º andar, Barra Funda, CEP: 01139-001.
1.1- Aqueles que optarem por entregar pessoalmente a cópia da
Declaração referida no item 1, deverão fazê-lo
no horário das 12 às 18 horas.
1.2- Por motivo de segurança, as retrocitadas cópias não
deverão ser enviadas por e-mail e fax.
2- Os Senhores Desembargadores e Juízes deverão apor a
assinatura na cópia do Recibo de Entrega à Secretaria da Receita
Federal, fazendo constar a data da remessa à Secretaria de Controle
Interno.
3-Os servidores investidos, no ano de 2010, em Função
Comissionada ou Cargo em Comissão deverão datar e assinar
a cópia do Recibo de Entrega, assim como fazer constar, no referido
documento, a Função Comissionada ou Cargo em Comissão
exercido e o nível da Função ou Cargo ocupado.
4- Os responsáveis pelas Unidades deverão informar os
servidores investidos, em 2010, em FC ou CJ acerca da obrigatoriedade da
entrega da Declaração, inclusive aqueles que se encontrarem
temporariamente afastados (em licença médica, licença
gestante, férias etc).
5- Os servidores investidos, em 2010, em FC ou CJ isentos da apresentação
da Declaração do Imposto de Renda à Secretaria da Receita
Federal deverão declarar tal situação, juntando, se
houver, “Declaração de Bens e Direitos”.
6- Os servidores cedidos para outros Órgãos durante o
ano de 2010, que estiveram, mesmo que por curto período, investidos
em FC ou CJ neste TRT, deverão entregar a cópia da Declaração
na Secretaria de Controle Interno, no endereço supra.
7- A Declaração deverá estar acompanhada da “Declaração
de Bens e Direitos” do cônjuge, no caso de ser ele o declarante dos
bens do casal.
8- ISENTAM-SE desta obrigação os servidores não
investidos, em 2010, em Função Comissionada ou Cargo em Comissão,
assim como os inativos (Desembargadores, Juízes e servidores) e pensionistas.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 10 de março de 2011.
(a)NELSON NAZAR
Desembargador
Presidente do Tribunal
DOELETRÔNICO - Cad. Admin. - 14/03/2011
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REVOGADA PELA CIRCULAR
GP Nº 02/2011, DE 06/05/2011 - DOELETRÔNICO 10/05/2011
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