Normas do Tribunal

Nome: CIRCULAR GP Nº 01/2010
Origem: Gabinete da  Presidência
Data de edição: 03/03/2010
Data de publicação: 09/03/2010
07/04/2010
28/04/2010
Fonte: DOELETRÔNICO - Cad. Admin. - 09/03/2010
DOELETRÔNICO - Cad. Admin. - 07/04/2010
DOELETRÔNICO - Cad. Admin. - 28/04/2010
Vigência:
Tema: Declaração de Imposto de Renda - 2009. Apresentação.
Indexação: Juiz;  desembargador; lei; IN; servidor ; imposto de renda; declaração; documento;  bens do cônjuge; afastamento; cessão; legislação; cargo; recibo; TCU; função; lotação; FC; CJ; licença; férias; gestante; secretaria; inativo; pensionista.
Situação: EM VIGOR
Observações:


Circular GP nº  01/2010
de 03 de março de 2010


O Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais e, considerando as disposições das Leis nºs. 8429/92 e 8730/93, assim como a Instrução Normativa nº 5/94, do C. Tribunal de Contas da União, faz saber:

1 - Os Excelentíssimos Senhores Desembargadores e Juízes, assim como os servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, investidos, no ano de 2009, em Funções Comissionadas ou Cargos em Comissão, incluindo os cedidos e os requisitados de outros Órgãos que, no exercício acima referido, atuaram nesta 2ª Região da Justiça do Trabalho, deverão entregar CÓPIAS COMPLETAS DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - IMPOSTO DE RENDA - EXERCÍCIO 2010, ANO-CALENDÁRIO 2009 apresentada à Secretaria da Receita Federal, acompanhadas do respectivo RECIBO DE ENTREGA, até o dia 17 (dezessete) de maio de 2010, IMPRETERIVELMENTE, à Secretaria de Controle Interno, localizada à Av. Marquês de São Vicente, nº 121, bloco A, 14º andar, Barra Funda, CEP: 01139-001.

1.1 - Aqueles que optarem por entregar pessoalmente a cópia da Declaração referida no item 1, deverão fazê-lo no horário das 12 às 18 horas.

2 - Os Senhores Desembargadores e Juízes deverão apor a assinatura na cópia do Recibo de Entrega à Secretaria da Receita Federal, fazendo constar a data da remessa à Secretaria de Controle Interno.

3 - Os servidores investidos, no ano de 2009, em Função Comissionada ou Cargo em Comissão deverão datar e assinar a cópia do Recibo de Entrega, assim como fazer constar, no referido documento, a respectiva Função Comissionada ou Cargo em Comissão e o nível da Função ou Cargo ocupado.

4 - Os responsáveis pelas Unidades deverão informar os servidores investidos, em 2009, em FC ou CJ acerca da obrigatoriedade da entrega da Declaração, inclusive aqueles que se encontrarem temporariamente afastados (em licença médica, licença gestante, férias etc).

5 - Os servidores investidos, em 2009, em FC ou CJ isentos da apresentação da Declaração do Imposto de Renda à Secretaria da Receita Federal deverão declarar tal situação, juntando, se houver, “Declaração de Bens e Direitos”.

6 - Os servidores cedidos para outros Órgãos durante o ano de 2009, que estiveram, mesmo que por curto período, investidos em FC ou CJ neste TRT, deverão entregar a cópia da Declaração na Secretaria de Controle Interno, no endereço supra.

7 - A Declaração deverá estar acompanhada da “Declaração de Bens e Direitos” do cônjuge, no caso de ser ele o declarante dos bens do casal.

8 - Isentam-se desta obrigação os servidores não investidos, em 2009, em Função Comissionada ou Cargo em Comissão, assim como os inativos e pensionistas (Desembargadores, Juízes e servidores).

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 3 de março de 2010.


(a)DECIO SEBASTIÃO DAIDONE

Desembargador Federal Presidente do Tribunal


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