Circular GP nº
01/2010
de 03 de março de 2010
O Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região,
no uso de suas atribuições legais e regimentais e, considerando
as disposições das Leis nºs. 8429/92
e 8730/93, assim como a Instrução
Normativa nº 5/94, do C. Tribunal de Contas da União,
faz saber:
1 - Os Excelentíssimos Senhores Desembargadores e Juízes,
assim como os servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria deste Tribunal,
investidos, no ano de 2009, em Funções Comissionadas ou Cargos
em Comissão, incluindo os cedidos e os requisitados de outros Órgãos
que, no exercício acima referido, atuaram nesta 2ª Região
da Justiça do Trabalho, deverão entregar CÓPIAS COMPLETAS
DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - IMPOSTO DE RENDA - EXERCÍCIO
2010, ANO-CALENDÁRIO 2009 apresentada à Secretaria da Receita
Federal, acompanhadas do respectivo RECIBO DE ENTREGA, até o dia
17 (dezessete) de maio de 2010, IMPRETERIVELMENTE, à Secretaria de
Controle Interno, localizada à Av. Marquês de São Vicente,
nº 121, bloco A, 14º andar, Barra Funda, CEP: 01139-001.
1.1 - Aqueles que optarem por entregar pessoalmente a cópia da Declaração
referida no item 1, deverão fazê-lo no horário das 12
às 18 horas.
2 - Os Senhores Desembargadores e Juízes deverão apor a assinatura
na cópia do Recibo de Entrega à Secretaria da Receita Federal,
fazendo constar a data da remessa à Secretaria de Controle Interno.
3 - Os servidores investidos, no ano de 2009, em Função Comissionada
ou Cargo em Comissão deverão datar e assinar a cópia
do Recibo de Entrega, assim como fazer constar, no referido documento, a
respectiva Função Comissionada ou Cargo em Comissão
e o nível da Função ou Cargo ocupado.
4 - Os responsáveis pelas Unidades deverão informar os servidores
investidos, em 2009, em FC ou CJ acerca da obrigatoriedade da entrega da
Declaração, inclusive aqueles que se encontrarem temporariamente
afastados (em licença médica, licença gestante, férias
etc).
5 - Os servidores investidos, em 2009, em FC ou CJ isentos da apresentação
da Declaração do Imposto de Renda à Secretaria da Receita
Federal deverão declarar tal situação, juntando, se
houver, “Declaração de Bens e Direitos”.
6 - Os servidores cedidos para outros Órgãos durante o ano
de 2009, que estiveram, mesmo que por curto período, investidos em
FC ou CJ neste TRT, deverão entregar a cópia da Declaração
na Secretaria de Controle Interno, no endereço supra.
7 - A Declaração deverá estar acompanhada da “Declaração
de Bens e Direitos” do cônjuge, no caso de ser ele o declarante dos
bens do casal.
8 - Isentam-se desta obrigação os servidores não investidos,
em 2009, em Função Comissionada ou Cargo em Comissão,
assim como os inativos e pensionistas (Desembargadores, Juízes e
servidores).
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 3 de março de 2010.
(a)DECIO SEBASTIÃO DAIDONE
Desembargador
Federal Presidente do Tribunal
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