Circular GP nº
01/2009
de 03 de março de 2009
O
Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, Desembargador
DECIO SEBASTIÃO DAIDONE, no uso de suas atribuições legais
e regimentais e,
considerando as disposições das Leis nºs 8429/92
e 8730/93, assim como a Instrução
Normativa nº 5/94, do C. Tribunal de Contas da União,
faz saber:
1 - Os Excelentíssimos Senhores Desembargadores e Juízes,
assim como os servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria deste Tribunal,
investidos, no ano de 2008, em Funções Comissionadas ou Cargos
em Comissão, incluindo os cedidos e os requisitados de outros Órgãos
que, no exercício acima referido, atuaram nesta 2ª Região
da Justiça do Trabalho, deverão entregar CÓPIAS COMPLETAS
DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - IMPOSTO DE RENDA - EXERCÍCIO
2009, ANO-CALENDÁRIO 2008 apresentada à Secretaria da Receita
Federal, acompanhadas do respectivo RECIBO DE ENTREGA, até o dia 15
(quinze) de maio de 2009, IMPRETERIVELMENTE, à Secretaria de Controle
Interno, localizada à Av. Marquês de São Vicente, n.°
121, bloco A, 14º andar, Barra Funda, CEP: 0113 9-001.
1.1 - Àqueles que optarem por entregar pessoalmente a cópia
da Declaração referida no item 1, deverão fazê-lo
no horário das 12 às 18 horas.
2 - Os Senhores Desembargadores e Juízes deverão apor a
assinatura na cópia do Recibo de Entrega à Secretaria da Receita
Federal, fazendo constar a data da remessa à Secretaria de Controle
Interno.
3 - Os servidores investidos, no ano de 2008, em Função
Comissionada ou Cargo em Comissão deverão datar e assinar
a cópia do Recibo de Entrega, assim como fazer constar, no referido
documento, a respectiva Função Comissionada ou Cargo em Comissão
e o nível da Função ou Cargo ocupado.
4 - Os responsáveis pelas Unidades deverão informar os servidores
investidos, em 2008, em FC ou CJ acerca da obrigatoriedade da entrega da
Declaração, inclusive àqueles que se encontrarem temporariamente
afastados (em licença médica, licença gestante, férias,
etc.).
5 - Os servidores investidos, em 2008, em FC ou CJ isentos da apresentação
da Declaração do Imposto de Renda à Secretaria da Receita
Federal deverão declarar tal situação, juntando, se
houver, “Declaração de Bens e Direitos”.
6 - Os servidores cedidos, investidos, em 2008, em FC ou CJ, deverão
entregar a cópia da Declaração neste Regional (na Secretaria
de Controle Interno, no endereço supra), assim como no Órgão
em que estejam lotados.
7 - A Declaração deverá estar acompanhada da “Declaração
de Bens e Direitos” do cônjuge, no caso de ser ele o declarante dos
bens do casal.
8 - Isentam-se desta obrigação os servidores não
investidos, em 2008, em Função Comissionada ou Cargo em Comissão,
assim como os inativos e pensionistas (Desembargadores, Juízes e servidores).
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 03 de março de 2009.
(a)DECIO SEBASTIÃO DAIDONE
Desembargador
Federal Presidente do Tribunal
DOELETRÔNICO - Cad. Admin. - 06/03/2009 - p. 830
DOELETRÔNICO
- Cad.
Admin. - 13/03/2009
- p. 727
DOELETRÔNICO
- Cad.
Admin. - 13/04/2009
- p. 483
DOELETRÔNICO
- Cad.
Admin. - 27/04/2009
- p. 579
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