Normas do Tribunal

Nome: CIRCULAR GP Nº 01/2009
Origem: Gabinete da  Presidência
Data de edição: 03/03/2009
Data de publicação: 06/03/2009
13/03/2009
13/04/2009
27/04/2009
Fonte: DOELETRÔNICO - Cad. Admin. - 06/03/2009 - p. 830
DOELETRÔNICO - Cad. Admin. - 13/03/2009 - p. 727
DOELETRÔNICO - Cad. Admin. - 13/04/2009 - p. 483
DOELETRÔNICO - Cad. Admin. - 27/04/2009 - p. 579
Vigência:
Tema: Declaração de Imposto de Renda - 2008. Apresentação.
Indexação: Juiz;  desembargador; lei; IN; servidor ; imposto de renda; declaração; documento;  bens do cônjuge; afastamento; cessão; legislação; cargo; recibo; TCU; função; lotação; FC; CJ; licença; férias; gestante; secretaria; inativo; pensionista.
Situação: EM VIGOR
Observações:


Circular GP nº  01/2009
de 03 de março de 2009


O Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, Desembargador DECIO SEBASTIÃO DAIDONE, no uso de suas atribuições legais e regimentais e,

considerando as disposições das Leis nºs 8429/92 e 8730/93, assim como a Instrução Normativa nº 5/94, do C. Tribunal de Contas da União, faz saber:

1 - Os Excelentíssimos Senhores Desembargadores e Juízes, assim como os servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, investidos, no ano de 2008, em Funções Comissionadas ou Cargos em Comissão, incluindo os cedidos e os requisitados de outros Órgãos que, no exercício acima referido, atuaram nesta 2ª Região da Justiça do Trabalho, deverão entregar CÓPIAS COMPLETAS DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - IMPOSTO DE RENDA - EXERCÍCIO 2009, ANO-CALENDÁRIO 2008 apresentada à Secretaria da Receita Federal, acompanhadas do respectivo RECIBO DE ENTREGA, até o dia 15 (quinze) de maio de 2009, IMPRETERIVELMENTE, à Secretaria de Controle Interno, localizada à Av. Marquês de São Vicente, n.° 121, bloco A, 14º andar, Barra Funda, CEP: 0113 9-001.

1.1 - Àqueles que optarem por entregar pessoalmente a cópia da Declaração referida no item 1, deverão fazê-lo no horário das 12 às 18 horas.

2 - Os Senhores Desembargadores e Juízes deverão apor a assinatura na cópia do Recibo de Entrega à Secretaria da Receita Federal, fazendo constar a data da remessa à Secretaria de Controle Interno.

3 - Os servidores investidos, no ano de 2008, em Função Comissionada ou Cargo em Comissão deverão datar e assinar a cópia do Recibo de Entrega, assim como fazer constar, no referido documento, a respectiva Função Comissionada ou Cargo em Comissão e o nível da Função ou Cargo ocupado.

4 - Os responsáveis pelas Unidades deverão informar os servidores investidos, em 2008, em FC ou CJ acerca da obrigatoriedade da entrega da Declaração, inclusive àqueles que se encontrarem temporariamente afastados (em licença médica, licença gestante, férias, etc.).

5 - Os servidores investidos, em 2008, em FC ou CJ isentos da apresentação da Declaração do Imposto de Renda à Secretaria da Receita Federal deverão declarar tal situação, juntando, se houver, “Declaração de Bens e Direitos”.

6 - Os servidores cedidos, investidos, em 2008, em FC ou CJ, deverão entregar a cópia da Declaração neste Regional (na Secretaria de Controle Interno, no endereço supra), assim como no Órgão em que estejam lotados.

7 - A Declaração deverá estar acompanhada da “Declaração de Bens e Direitos” do cônjuge, no caso de ser ele o declarante dos bens do casal.

8 - Isentam-se desta obrigação os servidores não investidos, em 2008, em Função Comissionada ou Cargo em Comissão, assim como os inativos e pensionistas (Desembargadores, Juízes e servidores).

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 03 de março de 2009.


(a)DECIO SEBASTIÃO DAIDONE

Desembargador Federal Presidente do Tribunal


DOELETRÔNICO - Cad. Admin. - 06/03/2009 - p. 830
DOELETRÔNICO - Cad. Admin. - 13/03/2009 - p. 727
DOELETRÔNICO - Cad. Admin. - 13/04/2009 - p. 483
DOELETRÔNICO - Cad. Admin. - 27/04/2009 - p. 579

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