Circular GP nº
01/2008
de 04 de março de 2008
O PRESIDENTE
DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais e, considerando as disposições
das Leis nºs 8429/92
e 8730/93, assim como a Instrução
Normativa nº 5/94, do C. Tribunal de Contas da União,
faz saber:
1- Os Excelentíssimos Senhores Desembargadores e Juízes,
assim como os servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria deste Tribunal,
investidos, no ano de 2007, em Funções Comissionadas ou Cargos
em Comissão, incluindo os cedidos e os requisitados de outros Órgãos
que, no exercício acima referido, atuaram nesta Segunda Região
da Justiça do Trabalho, deverão entregar CÓPIAS COMPLETAS
DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - IMPOSTO DE RENDA - EXERCÍCIO
2008, ANO CALENDÁRIO 2007 apresentada à Secretaria da
Receita Federal, acompanhadas do respectivo RECIBO DE ENTREGA, até
o dia 15 (quinze) de maio de 2008, IMPRETERIVELMENTE, à Secretaria
de Controle Interno, localizada à Av. Marquês de São
Vicente, nº 121, bloco A, 14º andar, Barra Funda, CEP 01139-001.
2- Os Senhores Desembargadores e Juízes deverão apor a assinatura
na cópia do Recibo de Entrega à Secretaria da Receita Federal,
fazendo constar a data da remessa à Secretaria de Controle Interno.
3- Os servidores investidos, no ano de 2007, em Função Comissionada
ou Cargo em Comissão deverão datar e assinar a cópia
do Recibo de Entrega, assim como fazer constar, no referido documento, a
respectiva Função Comissionada ou Cargo em Comissão e
o nível da Função ou Cargo ocupado.
4- Os responsáveis pelas Unidades deverão informar os servidores
investidos, em 2007, em FC ou CJ acerca da obrigatoriedade da entrega da
Declaração, inclusive àqueles que se encontrarem temporariamente
afastados (em licença médica, licença gestante, férias,
etc).
5- Os servidores investidos, em 2007, em FC ou CJ isentos da apresentação
da Declaração do Imposto de Renda à Secretaria da Receita
Federal deverão declarar tal situação, juntando, se
houver, “Declaração de Bens e Direitos”.
6- Os servidores cedidos, investidos, em 2007, em FC ou CJ deverão
entregar a cópia da Declaração neste Regional (na Secretaria
de Controle Interno, no endereço supra), assim como no Órgão
em que estejam lotados.
7- A Declaração deverá estar acompanhada da “Declaração
de Bens e Direitos” do cônjuge, no caso de ser ele o declarante dos
bens do casal.
8- Isentam-se desta obrigação os servidores não investidos,
em 2007, em Função Comissionada ou Cargo em Comissão,
assim como os Desembargadores, Juízes e servidores inativos e pensionistas.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 04 de março de 2008.
(a)ANTÔNIO JOSÉ
TEIXEIRA DE CARVALHO
Desembargador
Presidente do Tribunal
DOELETRÔNICO - Cad. Admin. - 14/03/2008
- pp. 797/798
DOELETRÔNICO - Cad. Admin. - 07/04/2008
- p. 1109
DOELETRÔNICO - Cad. Admin. - 24/04/2008
- p. 669
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