Circular GP nº
01/2006,
de 31 de março de 2006
A JUÍZA PRESIDENTA DO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, à vista do
disposto nas Leis nºs 8429/92 e 8730/93, e na Instrução
Normativa nº 5/94, do C. Tribunal de Contas da União, faz saber:
1- Os Excelentíssimos Senhores Juízes e servidores,
inclusive os cedidos, e os que encontram-se em licença sem vencimentos,
do Quadro de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, e os requisitados de
outros Órgãos que, no exercício de 2005, atuaram nesta
2ª Região da Justiça do Trabalho, deverão entregar
ao Serviço de Legislação de Pessoal, localizado na
Rua Dona Antonia de Queirós nº 333 - 8º andar - CEP 01307-010,
CÓPIA DA DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA
apresentada à Secretaria da Receita Federal, ACOMPANHADA DO RESPECTIVO
RECIBO DE ENTREGA, ATÉ O DIA 16 (DEZESSEIS) DE MAIO DE 2006, IMPRETERIVELMENTE.
2- A Declaração deverá ser acompanhada da Declaração
de Bens e Direitos do cônjuge, no caso de ser ele o declarante dos
bens do casal.
3- Os Senhores Juízes deverão, no recibo de entrega
à Secretaria da Receita Federal, apor a assinatura, fazendo constar
a data da remessa ao Serviço de Legislação de Pessoal.
4- O servidor deverá, também, NO PRÓPRIO RECIBO,
ASSINAR, DATAR e INDICAR se esteve investido, no ano de 2005, em função
comissionada (FC) ou cargo em comissão (CJ), e qual o nível
da função ou cargo ocupado.
5- Os responsáveis pelas Unidades deverão comunicar
acerca da obrigatoriedade da entrega da Declaração, inclusive
aos servidores que encontrarem-se temporariamente afastados (licença
médica, férias, etc.).
6- Os isentos de apresentação da Declaração
do Imposto de Renda pela Secretaria da Receita Federal deverão
declarar tal situação, juntando, se houver, declaração
de bens e direitos.
7- Os servidores cedidos, além de entregar a cópia da
Declaração neste Regional (Serviço de Legislação
de Pessoal - endereço supra), deverão fazê-lo, também,
no Órgão onde estejam lotados.
8- Isentam-se desta obrigação os aposentados e pensionistas.
São Paulo, 31 de março de 2006.
(a)DORA VAZ TREVIÑO
Juíza
Presidenta do Tribunal
DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 04/04/2006 - pp.
197/198 (Adm.)
DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 10/04/2006 - p. 206 (Adm.)
DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 18/04/2006 - p.
211/213 (Adm.)
DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 24/04/2006 - p.
246/247 (Adm.)
DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 02/05/2006 - p.
261/262 (Adm.)
DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 08/05/2006 - p.
230/231 (Adm.)
DOE/SP-PJ - Cad.1 - Parte I - 15/05/2006 - pp. 226/227
(Adm.)
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