Normas do Tribunal

Nome: CIRCULAR GP Nº 01/2005
Origem: Gabinete da  Presidência
Data de edição: 17/03/2004
Data de publicação: 22/03/2005
29/03/2005
30/03/2005
Fonte:
DOE/SP-PJ - Cad 1 - Parte 1 – 22/03/2005 - pp. 291/293 (Adm)
DOE/SP-PJ - Cad 1 - Parte 1 – 29/03/2005 - p. 130 (Adm)
DOE/SP-PJ - Cad 1 - Parte 1 – 30/03/2005 - pp. 307/308 (Adm)

Vigência:
Tema: Declaração de Imposto de Renda - 2004. Apresentação.
Indexação: Juiz; servidor ; imposto de renda; declaração; documentos;  bens do cônjuge; afastamento; cessão
Situação: EM VIGOR
Observações:


Circular GP nº  01/2005,
de 17 de março de 2005


A MM. JUÍZA PRESIDENTA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, à vista do disposto nas Leis nºs. 8.429/92 e 8.730/93, e na Instrução Normativa nº 5/94, do C. Tribunal de Contas da União, faz saber:

1- Os Excelentíssimos Senhores Juízes e servidores, inclusive os cedidos, e os que encontram-se em licença sem vencimentos, do Quadro de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, e os requisitados de outros Órgãos que, no exercício de 2004, atuaram nesta 2ª Região da Justiça do Trabalho, deverão entregar à Secretaria de Pessoal, através do Serviço de Legislação de Pessoal, localizado na Rua Dona Antonia de Queirós nº 333 - 8º andar - CEP 01307-010, CÓPIA DA DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA apresentada à Secretaria da Receita Federal, ACOMPANHADA DO RESPECTIVO RECIBO DE ENTREGA, ATÉ O DIA 16 (DEZESSEIS) DE MAIO DE 2005, IMPRETERIVELMENTE.

2- A Declaração deverá ser acompanhada da Declaração de Bens e Direitos do cônjuge, no caso de ser ele o declarante dos bens do casal.

3- Os Senhores Juízes deverão, no recibo de entrega à Secretaria da Receita Federal, apor a assinatura, fazendo constar a data da remessa ao Serviço de Legislação de Pessoal.

4- O servidor deverá, também, NO PRÓPRIO RECIBO, ASSINAR, DATAR e INDICAR se esteve investido, no ano de 2004, em função comissionada (FC) ou cargo em comissão (CJ), e qual o nível da função ou cargo ocupado.

5- Os responsáveis pelas Unidades deverão comunicar acerca da obrigatoriedade da entrega da Declaração, inclusive aos servidores que encontrarem-se temporariamente afastados (licença médica, férias, etc.).

6- Os que optarem por apresentar a Declaração por telefone, deverão solicitar junto à Receita Federal, com base no número de registro fornecido por referido Órgão, cópia da Declaração, para os efeitos desta Circular.

7- Os isentos de apresentação da Declaração do Imposto de Renda pela Secretaria da Receita Federal deverão declarar tal situação, juntando, se houver, declaração de bens e direitos.

8- Os servidores cedidos, além de entregar a cópia da Declaração neste Regional (Serviço de Legislação de Pessoal - endereço supra), deverão fazê-lo, também, no Órgão onde estejam lotados.

9- Isentam-se desta obrigação os aposentados e pensionistas.

São Paulo, 17 de março de 2005.


(a)DORA VAZ TREVIÑO
Juíza Presidenta do Tribunal


DOE/SP-PJ - Cad 1 - Parte 1 – 22/03/2005 - pp. 291/293 (Adm)
DOE/SP-PJ - Cad 1 - Parte 1 – 29/03/2005 - p. 130(Adm)
DOE/SP-PJ - Cad 1 - Parte 1 – 30/03/2005 - pp. 307/308 (Adm)

Serviço de Jurisprudência e Divulgação