Circular GP nº 01/2005,
de 17 de março de 2005
A MM. JUÍZA PRESIDENTA DO TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, à vista do disposto
nas Leis nºs. 8.429/92
e 8.730/93,
e na Instrução
Normativa nº 5/94, do C. Tribunal de Contas da União,
faz saber:
1- Os Excelentíssimos
Senhores Juízes e servidores, inclusive os cedidos, e os que encontram-se
em licença sem vencimentos, do Quadro de Pessoal da Secretaria deste
Tribunal, e os requisitados de outros Órgãos que, no exercício
de 2004, atuaram nesta 2ª Região da Justiça do Trabalho,
deverão entregar à Secretaria de Pessoal, através
do Serviço de Legislação de Pessoal, localizado na
Rua Dona Antonia de Queirós nº 333 - 8º andar - CEP 01307-010,
CÓPIA DA DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA
apresentada à Secretaria da Receita Federal, ACOMPANHADA DO RESPECTIVO
RECIBO DE ENTREGA, ATÉ O DIA 16 (DEZESSEIS) DE MAIO DE 2005, IMPRETERIVELMENTE.
2- A Declaração
deverá ser acompanhada da Declaração de Bens e Direitos
do cônjuge, no caso de ser ele o declarante dos bens do casal.
3- Os Senhores
Juízes deverão, no recibo de entrega à Secretaria
da Receita Federal, apor a assinatura, fazendo constar a data da remessa
ao Serviço de Legislação de Pessoal.
4- O servidor
deverá, também, NO PRÓPRIO RECIBO, ASSINAR, DATAR
e INDICAR se esteve investido, no ano de 2004, em função comissionada
(FC) ou cargo em comissão (CJ), e qual o nível da função
ou cargo ocupado.
5- Os responsáveis
pelas Unidades deverão comunicar acerca da obrigatoriedade da entrega
da Declaração, inclusive aos servidores que encontrarem-se
temporariamente afastados (licença médica, férias,
etc.).
6- Os que
optarem por apresentar a Declaração por telefone, deverão
solicitar junto à Receita Federal, com base no número de
registro fornecido por referido Órgão, cópia da Declaração,
para os efeitos desta Circular.
7- Os isentos
de apresentação da Declaração do Imposto de
Renda pela Secretaria da Receita Federal deverão declarar tal situação,
juntando, se houver, declaração de bens e direitos.
8- Os servidores
cedidos, além de entregar a cópia da Declaração
neste Regional (Serviço de Legislação de Pessoal -
endereço supra), deverão fazê-lo, também, no
Órgão onde estejam lotados.
9- Isentam-se desta obrigação os aposentados e pensionistas.
São Paulo, 17 de março de 2005.
(a)DORA VAZ TREVIÑO
Juíza
Presidenta do Tribunal
DOE/SP-PJ - Cad 1 - Parte 1 – 22/03/2005 - pp. 291/293
(Adm)
DOE/SP-PJ - Cad 1 - Parte 1 –
29/03/2005 - p. 130(Adm)
DOE/SP-PJ - Cad 1 - Parte 1 – 30/03/2005
- pp. 307/308 (Adm)
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