Circular GP nº 01/2004,
de 23 de março de 2004
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª
REGIÃO, tendo em vista o disposto nas Leis nºs.
8.429/92 e 8.730/93, e na Instrução
Normativa nº 005/94, do C. Tribunal de Contas da União,
faz saber:
1. Os Excelentíssimos Senhores Juízes e todos os servidores,
inclusive os cedidos, do Quadro de Pessoal da Secretaria deste Tribunal,
e os requisitados de outros Órgãos que, no exercício
de 2003, atuaram nesta 2ª Região da Justiça do Trabalho,
deverão entregar à Secretaria de Pessoal, através
do Serviço de Legislação de Pessoal, localizado na
Rua Dona Antonia de Queirós nº 333 - 8º andar - CEP 01307-010,
cópia da DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA apresentada
à Secretaria da Receita Federal, ACOMPANHADA DO RECIBO DE ENTREGA,
ATÉ O DIA 17 DE MAIO DE 2004, IMPRETERIVELMENTE.
2. A Declaração deverá ser acompanhada da Declaração
de Bens e Direitos do cônjuge, no caso de ser ele o declarante dos
bens do casal.
3. O servidor deverá, no próprio recibo, assinar,
datar e indicar se esteve investido em função comissionada
ou cargo em comissão, e qual o nível da função
ou cargo ocupado.
3. Os servidores entregarão a Declaração ao
seu superior hierárquico, o qual será responsável
pelo encaminhamento e pela observância do cumprimento das exigências
constantes nos itens anteriores, inclusive daqueles que se encontrem temporariamente
afastados.
5. Os que optarem por apresentar a Declaração por
telefone, deverão solicitar junto à Receita Federal, com
base no número de registro fornecido por referido Órgão,
cópia da Declaração, para os efeitos desta Circular.
6. Os isentos de apresentação da Declaração
do Imposto de Renda pela Secretaria da Receita Federal deverão
declarar tal situação, juntando, se houver, declaração
de bens e direitos.
7. Os servidores cedidos, além de entregar a cópia
da Declaração neste Regional (Serviço de Legislação
de Pessoal - endereço supra), deverão fazê-lo, também,
no Órgão onde estejam lotados.
8. Isentam-se desta obrigação os aposentados e pensionistas,
bem como aqueles que encontram-se em licença sem vencimentos.
(a)MARIA APARECIDA PELLEGRINA
Juíza
Presidente do Tribunal
DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 01/04/2004 - p.
175 (Adm)
DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 13/04/2004
- pp. 269/270 (Adm)
DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 20/04/2004
- pp. 189/190 (Adm)
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