Circular GP nº 01/2002,
de 14
de março de 2002
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
2ª REGIÃO, tendo em vista o disposto nas Leis
n° 8.429/92 e n° 8.730/93 e na Instrução
Normativa n° 05/94 do C.Tribunal de Contas da União, faz
saber:
1. Os Excelentíssimos Senhores Juízes Togados, Juízes
Representantes Classistas e Suplentes e todos os servidores do Quadro de
Pessoal da Secretaria deste Tribunal, que no exercício de 2001 atuaram
neste Órgão, deverão entregar à Secretaria de
Pessoal, através do Serviço de Legislação de
Pessoal, sito à Rua Dona Antonia de Queirós, 333, 8° andar,
cópia da DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA entregue à
Receita Federal, assinada e datada, acompanhada do recibo de entrega, até
o dia 15 de maio de 2002.
2. A Declaração deverá ser acompanhada da Declaração
de Bens e Rendas do cônjuge no caso de ser ele o declarante dos bens
do casal.
3. O servidor deverá indicar, em anexo, se é investido
em Função Comissionada e qual o nível da função
ocupada.
4. Os servidores entregarão a Declaração ao seu
superior hierárquico, o qual será responsável pelo
encaminhamento e pela observância do cumprimento das exigências
constantes nos itens anteriores, inclusive daqueles que se encontrem temporariamente
afastados, com exceção dos servidores cedidos a outros Órgãos.
5. Aqueles que optarem por apresentar a Declaração por
telefone deverão solicitar junto à Receita Federal, com base
no número de registro fornecido por aquele Órgão, cópia
da referida Declaração, para os efeitos desta Circular.
6. Os isentos de apresentação da Declaração
de Imposto de Renda pela Secretaria da Receita Federal deverão declarar
tal situação juntando, se houver, declaração
de bens e rendas.
7. Isentam-se desta obrigação os aposentados deste Tribunal
e os servidores cedidos que deverão apresentar a declaração
junto ao Órgão onde se encontram prestando serviços.
(a)Francisco Antonio de Oliveira
Juiz Presidente
do Tribunal
DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 20/03/2002 -
pp. 150/151 (Adm)
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