Normas do Tribunal
Nome: |
ATO GP Nº 72/2018
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Origem: |
Gabinete da Presidência
|
Data de edição: |
04/12/2018
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Data de disponibilização: |
05/12/2018
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Fonte: |
DeJT - CAD.
ADM.
05/12/2018
DeJT - CAD. ADM.
- 19/12/2018 (Republicação por erro
material)
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Vigência: |
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Tema: |
Define
a nova nomenclatura e estrutura da Coordenadoria
de Desenvolvimento de Sistemas da Secretaria de
Tecnologia da Informação e Comunicação.
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Indexação: |
Nomenclatura;
Coordenadoria; Secretaria de Tecnologia da
Informação e Comunicação; Sistemas.
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Situação: |
REVOGADO
|
Observações: |
Revogada pelo Ato
n. 59/GP, de 11 de novembro de 2021
|
Define
a nova
nomenclatura e
estrutura da
Coordenadoria
de
Desenvolvimento
de Sistemas da
Secretaria de
Tecnologia da
Informação e
Comunicação.
A
PRESIDENTE DO
TRIBUNAL
REGIONAL DO
TRABALHO DA 2ª
REGIÃO, no uso
de suas
atribuições
legais e
regimentais,
CONSIDERANDO
as demandas e
os
compromissos
assumidos
nacionalmente
por este
Regional para
realizar o
desenvolvimento,
manutenção e
suporte aos
Sistemas
Nacionais, o
que exige o
estabelecimento
de estrutura
organizacional
capacitada e
organizada
adequadamente;
CONSIDERANDO
o papel
nacionalmente
reservado à
Secretaria de
Tecnologia da
Informação e
Comunicação
(SETIC) no
desenvolvimento,
manutenção e
suporte em
diversos
sistemas
nacionais e,
no âmbito
deste
Regional, nas
ações
atinentes ao
pleno
funcionamento
de todos os
sistemas
incorporados,
RESOLVE:
Art.
1º. À
Coordenadoria
de
Desenvolvimento
de Sistemas,
doravante
denominada
Coordenadoria
de Sistemas de
Tecnologia da
Informação e
Comunicação,
compete:
I -
analisar e dar
prosseguimento
aos pedidos de
manutenções
evolutivas,
adaptativas ou
de
desenvolvimento
de sistemas
provenientes
do Modelo de
Gestão de
Demandas
instituído no
Tribunal;
II -
supervisionar
e priorizar o
desenvolvimento,
a implantação
e a manutenção
dos sistemas
de informação
do Tribunal,
garantindo o
cumprimento
dos prazos e
requisitos dos
projetos;
III
- responder
pelos projetos
vinculados à
Coordenadoria;
IV -
planejar e
direcionar os
pacotes de
atualização de
acordo com o
cronograma de
projeto;
V -
orientar a
equipe de
desenvolvimento
de sistemas em
soluções mais
complexas,
elaborando e
realizando
levantamentos
sobre
informações e
dados;
VI -
atuar com as
demais áreas
da SETIC, a
fim de
garantir a
compatibilidade
de tecnologias
e o
alinhamento de
requisitos
necessários
aos projetos
de
desenvolvimento
de sistemas;
VII
- prospectar
novas
tecnologias
visando à
atualização, à
inovação e à
melhoria
contínua dos
sistemas;
VIII
- observar o
processo de
desenvolvimento
de software
definido pelo
Tribunal,
promovendo sua
contínua
melhoria;
IX -
garantir que
as seções a
ela vinculadas
atuem em
conformidade
com os
processos de
TIC
formalizados
pelo Tribunal
para a SETIC,
nas fases
relacionadas
ao
desenvolvimento
de sistemas;
X -
elaborar
especificações
técnicas para
aquisição e
contratação de
bens e
serviços de
TIC
relacionadas à
área de
atuação da
Unidade;
XI -
gerir os
contratos de
bens e
serviços de
Tecnologia da
Informação
relacionados à
área de
atuação da
Coordenadoria,
respeitada a
segregação de
funções;
XII
- identificar
necessidades
de
qualificação
técnica dos
servidores da
Coordenadoria;
XIII
- gerenciar os
expedientes
funcionais
referentes aos
servidores da
Coordenadoria.
Parágrafo
único. A
Coordenadoria
de Sistemas de
Tecnologia da
Informação e
Comunicação
passa a
funcionar com
a seguinte
estrutura:
I.
Divisão de
Sistemas da
Gestão
Administrativa
Eletrônica da
Justiça do
Trabalho
(GAE);
II.
Divisão de
Sistemas do
Processo
Judicial
Eletrônico
(PJe);
III.
Divisão de
Sistemas
Corporativos;
IV.
Seção de Apoio
à Arquitetura
e Qualidade de
Software.
Art.
2º. A Divisão
de Sistemas da
Gestão
Administrativa
Eletrônica da
Justiça do
Trabalho (GAE)
tem por
competência:
I -
Coordenar e
monitorar as
atividades
relativas ao
desenvolvimento,
implantação,
atualização,
manutenção e
sustentação
dos sistemas
da GAE;
II -
Definir, em
conjunto com a
Coordenadoria,
as diretrizes
e metodologias
a serem
adotadas para
gerenciar os
projetos,
incluindo os
aspectos das
áreas de
planejamento,
de controles
de mudanças de
escopo e de
configurações,
de comunicação
e de
qualidade;
III
- Gerir e
acompanhar a
condução de
projetos
nacionais,
relacionados à
GAE, sob
responsabilidade
deste
Tribunal;
IV -
Propor,
acompanhar e
mensurar os
indicadores de
desempenho e
elaborar
relatórios
gerenciais.
§1º.
O GAE
funcionará com
o apoio das
seguintes
unidades:
a)
Seção de
Desenvolvimento
e Suporte do
SIGEP-JT;
b)
Seção de
Sustentação e
Evolução
Regional da
GAE;
c)
Seção de Apoio
ao
Desenvolvimento
do Sistema de
Gestão
Administrativa
Eletrônica da
JT.
§2º.
São
atribuições da
Seção de
Desenvolvimento
e Suporte do
SIGEP-JT:
I -
Efetuar
manutenções
corretivas e
evolutivas no
sistema
SIGEP-JT;
II -
Coordenar o
desenvolvimento
remoto das
manutenções
corretivas e
evolutivas
efetuadas por
Tribunais
parceiros no
sistema
SIGEP-JT;
III
- Preparar e
disponibilizar
os pacotes de
atualização do
sistema
SIGEP-JT para
os demais
Tribunais;
IV -
Apoiar os
demais
Tribunais na
implantação do
sistema
SIGEP-JT;
V -
Dar suporte
nacionalmente
à operação do
sistema
SIGEP-JT.
§3º.
São
atribuições da
Seção de
Sustentação e
Evolução
Regional da
GAE:
I -
Realizar e
controlar a
análise e
intervenção
técnica devido
a incidentes
de TIC
detectados nos
sistemas que
compõem a GAE
no âmbito
deste
Tribunal, e
demais
atividades que
garantam a
disponibilidade
destes
sistemas;
II -
Realizar e
validar a
especificação
dos requisitos
das
manutenções
corretivas dos
sistemas, em
resposta aos
incidentes de
Tecnologia da
Informação
(TI)
originados no
ambiente de
produção;
III
- Implementar
solução de
contorno
devido ao
resultado de
análise de
incidentes;
IV -
Atuar junto à
Seção de
Desenvolvimento
e Suporte do
SIGEP-JT e
demais
Tribunais
responsáveis
pelos sistemas
que compõem a
GAE;
V -
Coordenar a
implantação de
novas versões
dos sistemas
que compõem a
GAE;
VI -
Desenvolver
soluções de
integração
entres os
sistemas que
compõem a GAE
com outros
sistemas;
VII
- Manter e
suportar as
funções
administrativas
da GAE;
VIII
- Investigar
defeitos em
produção no
âmbito deste
Tribunal dos
sistemas que
compõem a GAE;
§4º.
São
atribuições da
Seção de Apoio
ao
Desenvolvimento
do Sistema de
Gestão
Administrativa
Eletrônica da
JT:
I -
Auxiliar no
planejamento
nacional do
desenvolvimento
dos sistemas
que compõem a
GAE em que o
Tribunal
participa
ativamente;
II -
Colaborar com
o
desenvolvimento
remoto dos
sistemas que
compõem a GAE
mediante
manutenções
corretivas e
evolutivas;
III
- Apoiar a
equipe de
Sustentação e
Evolução
Regional da
GAE nas
atividades de
implantação e
sustentação
dos sistemas
que compõem a
GAE.
Art.
3º. Compete à
Divisão de
Sistemas do
Processo
Judicial
Eletrônico:
I -
Coordenar e
monitorar as
atividades
relativas ao
desenvolvimento,
implantação,
manutenção e
sustentação
dos sistemas
de processo
judicial
eletrônico;
II -
Definir, em
conjunto com a
Coordenadoria,
as diretrizes
e metodologias
a serem
adotadas para
gerenciar os
projetos,
incluindo os
aspectos das
áreas de
planejamento,
de controles
de mudanças de
escopo e de
configurações,
de comunicação
e de
qualidade;
III
- Gerir e
acompanhar a
condução de
projetos
nacionais,
relacionados
ao PJe, sob
responsabilidade
deste
Tribunal;
IV -
Propor,
acompanhar e
mensurar os
indicadores de
desempenho e
elaborar
relatórios
gerenciais.
§1º
A divisão
prevista neste
artigo é
constituída
por:
a.
Seção de
Desenvolvimento
e Suporte do
PJE;
b.
Seção de
Sustentação e
Evolução
Regional do
PJE.
§2º.
São
atribuições da
Seção de
Desenvolvimento
e Suporte do
PJe:
I -
colaborar com
o
desenvolvimento
remoto do
sistema PJe
mediante
manutenções
corretivas e
evolutivas;
II -
efetuar
manutenções
corretivas e
evolutivas nos
sistemas
satélites
nacionalizados
junto ao
Conselho
Superior da
Justiça do
Trabalho –
CSJT que
estejam sob
responsabilidade
do Tribunal;
III
- desenvolver
sistemas
locais para
interação com
o sistema PJe;
IV -
Investigar
defeitos em
produção no
âmbito deste
Tribunal.
§3º.
Compete à
Seção de
Sustentação e
Evolução
Regional PJe
realizar e
controlar a
análise e
intervenção
técnica devido
a incidentes
de TIC
detectados nos
Sistemas do
Processo
Judicial
Eletrônico da
Justiça do
Trabalho e
seus sistemas
satélites no
âmbito deste
Tribunal, e
demais
atividades que
garantam a
disponibilidade
destes
sistemas, além
de desempenhar
as atribuições
a seguir:
I -
realizar e
validar a
especificação
dos requisitos
das
manutenções
corretivas dos
sistemas, em
resposta aos
incidentes de
TI originados
no ambiente de
produção;
II -
implementar
solução de
contorno
devido ao
resultado de
análise de
incidentes do
PJe;
III
- gerenciar as
solicitações
de correção de
soluções de softwares;
IV -
atuar junto à
Equipe
Nacional de
Sustentação do
Pje;
V -
apoiar a
implantação de
novas versões
do PJe e
sistemas
satélites
nacionalizados;
VI -
manter/suportar
as funções
administrativas
do PJe.
Art.
4º. À Divisão
de Sistemas
Corporativos
tem por
competência:
I -
Coordenar e
monitorar as
atividades
relativas ao
desenvolvimento,
implantação,
manutenção e
sustentação
dos sistemas
administrativos
e judiciários
não abrangidos
pela Divisão
GAE e pela
Divisão de
Sistemas do
PJE;
II -
Definir, em
conjunto com a
Coordenadoria,
as diretrizes
e metodologias
a serem
adotadas para
gerenciar os
projetos,
incluindo os
aspectos das
áreas de
planejamento,
de controles
de mudanças de
escopo e de
configurações,
de comunicação
e de
qualidade;
III
- Gerir e
acompanhar a
condução de
projetos no
âmbito deste
Tribunal;
IV -
Propor,
acompanhar e
mensurar os
indicadores de
desempenho e
elaborar
relatórios
gerenciais.
§1º.
A Divisão de
Sistemas
Corporativos é
constituída
de:
a.
Seção de
Sistemas
Administrativos;
b.
Seção de
Sistemas
Judiciários.
§2º.
São
atribuições da
Seção de
Sistemas
Administrativos,
no que
concerne aos
sistemas
administrativos
não abrangidos
pela Divisão
GAE:
I -
Gerenciar as
solicitações
de
desenvolvimento
e manutenção;
II -
Realizar e
validar a
especificação
dos requisitos
de
desenvolvimento
e manutenção;
III
- Mensurar o
esforço de
desenvolvimento
e manutenção;
IV -
Desenvolver e
efetuar
manutenções
corretivas e
evolutivas;
V -
Sustentar a
operação e
investigar
defeitos em
produção;
VI -
Implementar
solução de
contorno
devido ao
resultado de
análise de
incidentes;
VII
- Gerar
arquivos e
planilhas a
partir de
dados
extraídos;
VIII
- Apoiar a
implantação de
novas versões.
§3º.
São
atribuições da
Seção de
Sistemas
Judiciários,
no que
concerne aos
sistemas
judiciários
não abrangidos
pela Divisão
de Sistemas do
PJE:
I -
Gerenciar as
solicitações
de
desenvolvimento
e manutenção;
II -
Realizar e
validar a
especificação
dos requisitos
de
desenvolvimento
e manutenção;
III
- Mensurar o
esforço de
desenvolvimento
e manutenção;
IV -
Desenvolver e
efetuar
manutenções
corretivas e
evolutivas;
V -
Sustentar a
operação e
investigar
defeitos em
produção;
VI -
Implementar
solução de
contorno
devido ao
resultado de
análise de
incidentes;
VII
- Gerar
arquivos e
planilhas a
partir de
dados
extraídos;
VIII
- Apoiar a
implantação de
novas versões.
Art.
5º. À Seção de
Apoio a
Arquitetura e
Qualidade de Software,
diretamente
subordinada à
Coordenadoria
de Sistemas de
Tecnologia da
Informação e
Comunicação,
compete
realizar o
controle da
qualidade do software,
bem como dos
padrões de software
necessários
para garantir
a
interoperabilidade
e a integração
dos sistemas
em operação,
realizar a
gestão da
qualidade dos
sistemas em
desenvolvimento
para a sua
implantação no
ambiente
organizacional
do Tribunal,
desempenhando
as seguintes
atribuições:
I -
determinar as
necessidades
de adequação a
padrões
normativos de
integração e
interoperabilidade
entre os
sistemas;
II -
apoiar a
elaboração das
especificações
técnicas para
aquisições e
contratações
de bens e
serviços de
Tecnologia da
Informação
relacionados à
área de
atuação da
Coordenadoria;
III
- realizar a
fiscalização
técnica dos
contratos
relativos à
Seção,
respeitada a
segregação de
funções;
IV -
verificar a
incidência de
defeitos e não
conformidades
dos sistemas;
V -
garantir a
qualidade dos
sistemas
desenvolvidos;
VI -
viabilizar o
atendimento
aos normativos
que regem a
acessibilidade
dos sistemas;
VII
- definir os
protocolos de
testes dos softwares;
VIII
-definir os
processos de
qualidade de software;
IX -
implantar,
configurar e
manter
ferramentas de
apoio ao
desenvolvimento
de sistemas.
Art.
6º. Ficam
revogadas as
disposições em
contrário. A
alteração da
Consolidação
dos Atos da
Estrutura
Organizacional
deste Tribunal
ocorrerá em
ato próprio.
Art.
7º. Este Ato
entra em vigor
na data de sua
publicação.
São
Paulo, 04 de
dezembro de
2018.
RILMA
APARECIDA
HEMETÉRIO
Desembargadora
Presidente do
Tribunal
DeJT - TRT 2ª REGIÃO - CAD. ADM. - 05/12/2018
DeJT - TRT 2ª REGIÃO - CAD. ADM. - 19/12/2018 (Republicação por erro material)
|
Secretaria de Gestão
Jurisprudencial, Normativa e Documental |