Normas
do Tribunal
Nome: |
ATO GP Nº
67/2018
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Origem: |
Gabinete da Presidência
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Data de edição: |
29/10/2018
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Data de disponibilização: |
30/10/2018
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Fonte: |
DeJT - CAD. ADM. 30/10/2018
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Vigência: |
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Tema: |
Altera o Ato GP nº 39/2018,
que institui e regulamenta o banco de horas e o desconto de remuneração
decorrente de faltas ou atrasos de Servidores no âmbito do Tribunal
Regional do Trabalho da 2ª Região e dá outras providências.
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Indexação: |
Alteração;
norma;
banco de horas; desconto; remuneração; faltas; atrasos; servidores;
TRT2.
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Situação: |
EM VIGOR
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Observações: |
Altera Ato
GP nº 39/2018
Revoga a Portaria
GP nº 10/2003
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ATO GP Nº 67/2018
Altera
o Ato
GP nº 39/2018, que institui e regulamenta o banco de horas e o desconto
de remuneração decorrente de faltas ou atrasos de Servidores
no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
e dá outras providências.
A PRESIDENTE
DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de adequação do ato,
RESOLVE:
Art. 1º. Inserir o §5º
no art. 19, que passará a vigorar com a seguinte redação:
§5º.
As ausências decorrentes de outros procedimentos serão dispensadas
de compensação, desde que a efetiva necessidade seja demonstrada
por meio de relatório médico ou odontológico.
Art. 2º.
Inserir o §3º
no art. 24, que passará a vigorar com a seguinte redação:
§3º.
Os pedidos para realização de trabalho extraordinário
deverão ser endereçados à Diretoria-Geral da Administração,
com até 05 (cinco) dias de antecedência.
Art. 3º.
Alterar o caput
do artigo 23 do Ato GP nº 39/2018, que passará
a vigorar com a seguinte redação:
Art.
23. Nos casos de necessidade imperiosa, o pagamento de horas extras somente
se dará após a 8ª hora diária, até o limite
de 50 (cinquenta) horas trabalhadas na semana e 134 (cento e trinta e quatro)
horas anuais, não se admitindo jornada ininterrupta na hipótese
de prestação de sobrejornada, observadas as regras contidas
na Resolução
nº 101/2012, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e
as disposições desta norma.
Art. 4º.
Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário, em especial a Portaria
GP nº 10/2003.
Publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 29 de outubro de 2018.
RILMA APARECIDA HEMETÉRIO
Desembargadora Presidente do Tribunal
DeJT - TRT 2ª REGIÃO - CAD. ADM.
- 30/10/2018
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Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial
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