Normas do Tribunal

Nome: ATO GP Nº 47/2018
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 01/10/2018
Data de disponibilização: 01/10/2018
Fonte:

DeJT - CAD. ADM. 01/10/2018

Vigência:
Tema:
Delega a competência que define à Vice-Presidência Administrativa.
Indexação:
Delegação; competência; atribuições; Vice-Presidência Administrativa; Planejamento; Gestão Estratégica; Sigep; e-Social; Proad; PJe; Núcleo Permanente; Centros Judiciários; Solução de Conflitos.
Situação: REVOGADO
Observações:


ATO GP nº 47/2018
Revogado pelo Ato GP nº 54/2018

Delega a competência que define à Vice-Presidência Administrativa.

A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEGUNDA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e
regimentais,

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 35/1979, art. 125;


CONSIDERANDO o Regimento Interno deste Tribunal, art. 71, inciso III (comum acordo com a Presidência do Tribunal);


RESOLVE


Art. 1º Delegar competência à Excelentíssima Desembargadora Vice-Presidente Administrativa do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
para coordenar as atividades abaixo relacionadas no âmbito deste Tribunal:

a) Planejamento e Gestão Estratégica - gestão estratégica; gestão de metas; gestão de indicadores; estatística; e-Gestão; governança de
tecnologia da informação; segurança da informação e ações de priorização do 1º Grau (Resoluções CNJ nºs 198/2014, 194/2014, 211/2015 e Ato GCGJT nº 07/2016);

b) Projetos Nacionais - Sigep, e-Social, Proad e outros que se revelem estratégicos para a Administração (Resolução CSJT nº 217/2018, Decreto
8.373/2014 e Ato GP nº 13/2017), com vinculação das unidades envolvidas;

c) Processo Judicial Eletrônico - PJe (Resolução CSJT nº 185/2017);


d) Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos e Centros Judiciários de Solução de Conflitos.


Art. 2º. As unidades administrativas que atuam diretamente para a execução das atividades previstas no art. 1º desta norma passam a ser
subordinadas à Vice-Presidência Administrativa.

§1º. As estruturas organizacionais das unidades subordinadas e vinculadas por este Ato serão definidas em normativo próprio da Presidência
deste Tribunal.

Art. 3º. Fica revogada expressamente a Portaria GP nº 50/2016.


Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas também outras disposições em contrário.


Publique-se e cumpra-se.


São Paulo, 1º de outubro de 2018.


(a) RILMA APARECIDA HEMETÉRIO
Desembargadora Presidente do Tribunal








DeJT - TRT 2ª REGIÃO - CAD. ADM.  01/10/2018

Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial