Delega a competência
que define à Vice-Presidência Administrativa.
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEGUNDA
REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e
regimentais,
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 35/1979, art.
125;
CONSIDERANDO o Regimento Interno deste Tribunal, art. 71, inciso
III (comum acordo com a Presidência do Tribunal);
RESOLVE
Art. 1º Delegar competência à Excelentíssima
Desembargadora Vice-Presidente Administrativa do Tribunal Regional do Trabalho
da 2ª Região para coordenar as atividades
abaixo relacionadas no âmbito deste Tribunal:
a) Planejamento e Gestão Estratégica - gestão estratégica;
gestão de metas; gestão de indicadores; estatística;
e-Gestão; governança de tecnologia da informação;
segurança da informação e ações de priorização
do 1º Grau (Resoluções CNJ nºs 198/2014,
194/2014,
211/2015
e Ato GCGJT nº
07/2016);
b) Projetos Nacionais - Sigep, e-Social, Proad e outros que se revelem
estratégicos para a Administração (Resolução
CSJT nº 217/2018,
Decreto nº
8.373/2014 e Ato GP nº 13/2017),
com vinculação das unidades envolvidas;
c) Processo Judicial Eletrônico - PJe (Resolução CSJT
nº 185/2017);
d) Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução
de Conflitos e Centros Judiciários de Solução de Conflitos.
Art. 2º. As unidades administrativas que atuam diretamente para a
execução das atividades previstas no art. 1º desta norma
passam a ser subordinadas
à Vice-Presidência Administrativa.
§1º. As estruturas organizacionais das unidades subordinadas
e vinculadas por este Ato serão definidas em normativo próprio
da Presidência deste Tribunal.
Art. 3º. Fica revogada expressamente a Portaria
GP nº 50/2016.
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação,
sendo revogadas também outras disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 1º de outubro de 2018.
(a) RILMA APARECIDA HEMETÉRIO
Desembargadora
Presidente do Tribunal
DeJT - TRT 2ª REGIÃO - CAD. ADM. 01/10/2018
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