Normas
do Tribunal
Nome: |
ATO GP Nº
35/2018
|
Origem: |
Gabinete da Presidência
|
Data de edição: |
30/08/2018
|
Data de disponibilização: |
03/09/2018
|
Fonte: |
DeJT - CAD. ADM. - 03/09/2018
|
Vigência: |
|
Tema: |
Dispõe
sobre a concessão do Adicional de Qualificação aos servidores
ocupantes de cargos efetivos do quadro de pessoal do Tribunal Regional do
Trabalho da 2ª Região.
|
Indexação: |
Adicional; qualificação;
concessão; servidores; cargos efetivos; treinamentos; cursos; prazos;
efeitos financeiros; PROAD.
|
Situação: |
EM VIGOR
|
Observações: |
Revoga o Ato
PR nº 625/2007.
|
ATO GP Nº 35/2018
Dispõe sobre a concessão do Adicional de Qualificação
aos servidores ocupantes de cargos efetivos do quadro de pessoal do Tribunal
Regional do Trabalho da 2ª Região.
O PRESIDENTE
DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO
os termos da Resolução
CSJT nº 196/2017, que dispõe sobre a concessão do Adicional
de Qualificação aos servidores ocupantes de cargos efetivos
dos quadros de pessoal dos Tribunais Regionais do Trabalho;
CONSIDERANDO
a eficácia vinculante das decisões, Resoluções
e Enunciados Administrativos proferidos pelo Conselho Superior da Justiça
do Trabalho, nos termos do art.
111-A, § 2º da Constituição Federal e art.
82, do Regimento Interno daquele Conselho,
RESOLVE:
Art. 1º.
A concessão do Adicional de Qualificação de que tratam
os artigos
14 e 15
da Lei nº 11.416/2006, aos servidores ocupantes de cargos efetivos do
quadro de pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região,
observará o disposto na Resolução
nº 196/2017, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho,
ou outra que venha substituí-la, e os procedimentos desta norma.
Parágrafo
único. O adicional especificado no caput será devido
em razão dos conhecimentos adicionais adquiridos em ações
de treinamento e cursos de pós-graduação, em sentido
amplo ou estrito, em áreas de interesse desta Justiça Especializada,
bem como aos Técnicos Judiciários portadores de diploma de curso
superior,sem prejuízo do disposto no Anexo
I da Portaria Conjunta nº 1/2007 e no Anexo
da Portaria Conjunta nº 2/2016, do Supremo Tribunal Federal, Conselho
Nacional de Justiça, Tribunais Superiores e respectivos Conselhos e
do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.
Art. 2º.
Para fins do Adicional de Qualificação, são áreas
de interesse deste Tribunal aquelas relacionadas no art.
6º da Resolução nº 196/2017 do Conselho Superior
da Justiça do Trabalho.
Art. 3º.
Caberá à Secretaria de Gestão de Pessoas a instrução
do processo de deferimento e concessão do Adicional de Qualificação
(AQ-PG, AQ-AT e AQ-TS), cujo requerimento será feito mediante Processo
Administrativo Virtual – PROAD, observados os procedimentos do Ato
GP nº 13/2017.
Art. 4º.
A Coordenadoria de Planejamento e Gestão de Pessoas será responsável
pela análise dos requisitos e de toda documentação comprobatória
para deferimento e concessão do Adicional de Qualificação
por Curso de Pós-Graduação (AQ-PG), Adicional de Qualificação
para Servidor ocupante do Cargo de Técnico Judiciário, portador
de diploma de Curso Superior (AQ-TS) e Adicional de Qualificação
por Ações de Treinamento (AQ-AT).
Art. 5º.
Durante a instrução do processo de concessão de Adicional
de Qualificação (AQ-PG, AQ-TS, AQ-AT), caso seja verificada
a necessidade de complementação da documentação
apresentada, esta deverá ocorrer no prazo de 5 (cinco) dias úteis
da ciência via PROAD, sob pena de arquivamento do processo.
§1º
O AQ-PG e o AQ-TS terão efeitos financeiros a partir da data do requerimento.
§2º
Arquivado o processo, nos termos do caput, os efeitos financeiros do
AQ-PG e o AQ-TS correrão da data do protocolo do novo pedido devidamente
instruído.
Art. 6º.
O servidor lotado fora da Segunda Região por motivo de remoção,
cessão ou em exercício provisório em outro órgão,
deverá encaminhar o pedido de concessão do AQ-PG, AQ-TS e AQ-AT
exclusivamente por meio do sistema PROAD.
Art. 7º.
Para fins de deferimento do Adicional de Qualificação por Ações
de Treinamento e verificação da compatibilidade do curso a ser
realizado com o Programa Permanente de Capacitação, o servidor
poderá fazer consulta prévia à Coordenadoria de Planejamento
e Gestão de Pessoas, com a antecedência mínima de 10 (dez)
dias úteis do seu início, por meio do seguinte endereço
de correio eletrônico: spgp@trtsp.jus.br.
Parágrafo
único. As consultas realizadas serão respondidas pela Coordenadoria
de Planejamento e Gestão de Pessoas em até 5 (cinco) dias úteis.
Art. 8º.
Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário, em especial o Ato
PR nº 625/2007.
Publique-se
e cumpra-se.
São
Paulo, 30 de agosto de 2018.
WILSON FERNANDES
Desembargador
Presidente do Tribunal
DeJT - TRT 2ª REGIÃO - CAD. ADM.
- 03/09/2018
|
Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial
|