Normas do Tribunal

Nome: ATO GP Nº 35/2018
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 30/08/2018
Data de disponibilização: 03/09/2018
Fonte:

DeJT - CAD. ADM.  -  03/09/2018

Vigência:
Tema: Dispõe sobre a concessão do Adicional de Qualificação aos servidores ocupantes de cargos efetivos do quadro de pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.
Indexação: Adicional; qualificação; concessão; servidores; cargos efetivos; treinamentos; cursos; prazos; efeitos financeiros; PROAD. 
Situação: EM VIGOR
Observações: Revoga o Ato PR nº 625/2007.


ATO GP Nº 35/2018

Dispõe sobre a concessão do Adicional de Qualificação aos servidores ocupantes de cargos efetivos do quadro de pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO os termos da Resolução CSJT nº 196/2017, que dispõe sobre a concessão do Adicional de Qualificação aos servidores ocupantes de cargos efetivos dos quadros de pessoal dos Tribunais Regionais do Trabalho;

CONSIDERANDO a eficácia vinculante das decisões, Resoluções e Enunciados Administrativos proferidos pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho, nos termos do art. 111-A, § 2º da Constituição Federal e art. 82, do Regimento Interno daquele Conselho,

RESOLVE:

Art. 1º. A concessão do Adicional de Qualificação de que tratam os artigos 14 e 15 da Lei nº 11.416/2006, aos servidores ocupantes de cargos efetivos do quadro de pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, observará o disposto na Resolução nº 196/2017, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, ou outra que venha substituí-la, e os procedimentos desta norma.

Parágrafo único. O adicional especificado no caput será devido em razão dos conhecimentos adicionais adquiridos em ações de treinamento e cursos de pós-graduação, em sentido amplo ou estrito, em áreas de interesse desta Justiça Especializada, bem como aos Técnicos Judiciários portadores de diploma de curso superior,sem prejuízo do disposto no Anexo I da Portaria Conjunta nº 1/2007 e no Anexo da Portaria Conjunta nº 2/2016, do Supremo Tribunal Federal, Conselho Nacional de Justiça, Tribunais Superiores e respectivos Conselhos e do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.

Art. 2º. Para fins do Adicional de Qualificação, são áreas de interesse deste Tribunal aquelas relacionadas no art. 6º da Resolução nº 196/2017 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.

Art. 3º. Caberá à Secretaria de Gestão de Pessoas a instrução do processo de deferimento e concessão do Adicional de Qualificação (AQ-PG, AQ-AT e AQ-TS), cujo requerimento será feito mediante Processo Administrativo Virtual – PROAD, observados os procedimentos do Ato GP nº 13/2017.

Art. 4º. A Coordenadoria de Planejamento e Gestão de Pessoas será responsável pela análise dos requisitos e de toda documentação comprobatória para deferimento e concessão do Adicional de Qualificação por Curso de Pós-Graduação (AQ-PG), Adicional de Qualificação para Servidor ocupante do Cargo de Técnico Judiciário, portador de diploma de Curso Superior (AQ-TS) e Adicional de Qualificação por Ações de Treinamento (AQ-AT).

Art. 5º. Durante a instrução do processo de concessão de Adicional de Qualificação (AQ-PG, AQ-TS, AQ-AT), caso seja verificada a necessidade de complementação da documentação apresentada, esta deverá ocorrer no prazo de 5 (cinco) dias úteis da ciência via PROAD, sob pena de arquivamento do processo.

§1º O AQ-PG e o AQ-TS terão efeitos financeiros a partir da data do requerimento.

§2º Arquivado o processo, nos termos do caput, os efeitos financeiros do AQ-PG e o AQ-TS correrão da data do protocolo do novo pedido devidamente instruído.

Art. 6º. O servidor lotado fora da Segunda Região por motivo de remoção, cessão ou em exercício provisório em outro órgão, deverá encaminhar o pedido de concessão do AQ-PG, AQ-TS e AQ-AT exclusivamente por meio do sistema PROAD.

Art. 7º. Para fins de deferimento do Adicional de Qualificação por Ações de Treinamento e verificação da compatibilidade do curso a ser realizado com o Programa Permanente de Capacitação, o servidor poderá fazer consulta prévia à Coordenadoria de Planejamento e Gestão de Pessoas, com a antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis do seu início, por meio do seguinte endereço de correio eletrônico: spgp@trtsp.jus.br.

Parágrafo único. As consultas realizadas serão respondidas pela Coordenadoria de Planejamento e Gestão de Pessoas em até 5 (cinco) dias úteis.

Art. 8º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Ato PR nº 625/2007.

Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 30 de agosto de 2018.

WILSON FERNANDES
Desembargador Presidente do Tribunal





DeJT - TRT 2ª REGIÃO - CAD. ADM. - 03/09/2018

Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial