Normas
do Tribunal
Nome: |
ATO GP Nº
32/2018
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Origem: |
Gabinete da Presidência
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Data de edição: |
10/07/2018
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Data de disponibilização: |
11/07/2018
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Fonte: |
DeJT - CAD. ADM. - 11/07/2018
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Vigência: |
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Tema: |
Revoga
o Ato GP nº 32/2017.
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Indexação: |
Diária; concessão;
aquisição; passagem; franquia de bagagem; mala; despacho de
bagagem; custos; comprovante; lei; ANAC; RA.
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Situação: |
EM VIGOR
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Observações: |
Revoga o
Ato GP nº 32/2017.
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ATO GP Nº 32/2018
O PRESIDENTE
DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO
a Resolução
CSJT nº 212/2018, que regulamentou o pagamento das despesas com
despacho de bagagem em viagens realizadas por meio de companhias aéreas
e incluiu o art.
21-A na Resolução CSJT nº 124/2013, que regulamenta
a concessão de diárias e a aquisição de passagens
aéreas no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e
segundo graus,
RESOLVE:
Art. 1º.
Revogar o Ato
GP nº 32/2017.
Art. 2º.
Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se
e cumpra-se.
São
Paulo, 10 de julho de 2018.
WILSON FERNANDES
Desembargador
Presidente do Tribunal
DeJT - TRT 2ª REGIÃO - CAD. ADM.
- 11/07/2018
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Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial
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