Normas do Tribunal

Nome: ATO GP Nº 32/2018
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 10/07/2018
Data de disponibilização: 11/07/2018
Fonte:

DeJT - CAD. ADM.  -  11/07/2018

Vigência:
Tema: Revoga o Ato GP nº 32/2017.
Indexação: Diária; concessão; aquisição; passagem; franquia de bagagem; mala; despacho de bagagem;  custos; comprovante; lei; ANAC; RA.
Situação: EM VIGOR
Observações: Revoga o Ato GP nº 32/2017.


ATO GP Nº 32/2018


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução CSJT nº 212/2018, que regulamentou o pagamento das despesas com despacho de bagagem em viagens realizadas por meio de companhias aéreas e incluiu o art. 21-A na Resolução CSJT nº 124/2013, que regulamenta a concessão de diárias e a aquisição de passagens aéreas no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus,

RESOLVE:

Art. 1º. Revogar o Ato GP nº 32/2017.

Art. 2º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 10 de julho de 2018.

WILSON FERNANDES
Desembargador Presidente do Tribunal





DeJT - TRT 2ª REGIÃO - CAD. ADM. - 11/07/2018

Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial