Normas
do Tribunal
Nome: |
ATO GP Nº
26/2018
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Origem: |
Gabinete da Presidência
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Data de edição: |
06/06/2018
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Data de disponibilização: |
08/06/2018
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Fonte: |
DeJT - CAD. ADM. 08/06/2018
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Vigência: |
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Tema: |
Altera o Ato GP nº 28/2010,
que institui o Comitê de Planejamento e Gestão no âmbito
do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, e dá outras
providências.
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Indexação: |
Comitê;
planejamento; gestão; CNJ; processo; tecnologia; instituição;
projeto; avaliação; PEI; PETI; nomeação; desembargador;
membros; suplente; juiz; VT; servidor; secretaria; diretoria; turmas;
RAE.
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Situação: |
REVOGADO
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Observações: |
Altera Ato
GP nº 28/2010
Revogado
pelo Ato
GP n° 58/2018
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Altera o Ato
GP nº 28/2010, que institui o Comitê de Planejamento e Gestão
no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região,
e dá outras providências.
A DESEMBARGADORA VICE-PRESIDENTE ADMINISTRATIVA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no exercício da PRESIDÊNCIA,
no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o Ato
GP nº 28/2010, que instituiu o Comitê de Planejamento e Gestão
do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região;
CONSIDERANDO a renúncia dos Desembargadores Jucirema Maria Godinho
Gonçalves, Paulo José Ribeiro Mota e Roberto Barros da Silva
da composição do Comitê;
CONSIDERANDO que a Desembargadora Cândida Alves Leão já
compõe atualmente o Comitê na condição de membro
nato, nos termos do art.
2º, I, do Ato GP nº 28/2010, em virtude do cargo de Vice-Presidente
Administrativa que ocupa neste Regional;
CONSIDERANDO a Resolução
CNJ nº 198/2014, que determina a manutenção de unidade
de gestão estratégica para assessorar a elaboração,
a implementação e o monitoramento do planejamento estratégico,
bem como gerenciamento de projetos, otimização de processos
de trabalho e, a critério do órgão, produção
e análise de dados estatísticos;
CONSIDERANDO que a unidade de gestão estratégica deste Regional,
nos termos da Resolução
supracitada, é a Assessoria de Gestão Estratégica
e Projetos, criada pelo Ato
GP nº 20/2017 e que assumiu as competências e estruturas funcionais
da Coordenadoria de Apoio à Gestão Estratégica e à
Governança Institucional e suas seções;
CONSIDERANDO a necessidade de manter os normativos atualizados e compatíveis
com as necessidades institucionais;
RESOLVE:
Art. 1º. Alterar o art.
1º do Ato GP nº 28/2010, que passa a ter a seguinte redação:
“Art.
1º Instituir o Comitê de Planejamento e Gestão com
a seguinte competência:
[...]
b)
Revogado;
[...] ”
Art. 2º. Alterar o art.
2º do Ato GP nº 28/2010, que passa a ter a seguinte redação:
“Art.
2º. O Comitê será composto pelos seguintes membros:
[...]
II.
Desembargador:
Antero Arantes Martins.
III.
Juiz do Trabalho:
a) Wilson Ricardo Buquetti Pirotta.
IV.
Titulares das seguintes unidades ou seu substituto legal:
a) Secretaria Geral da Presidência;
b) Diretoria Geral da Administração;
c) Secretaria Geral Judiciária;
d) Secretaria da Corregedoria Regional;
e) Secretaria da Escola Judicial;
f) Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicações;
g) Assessoria de Gestão Estratégica e Projetos;
h) Assessoria Estatística e de Gestão de Indicadores;
i) Secretário de Turma indicado pela Presidência do Tribunal
V. Representantes do Comitê Gestor Regional de Atenção
Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição:
a) 2 (dois) magistrados, dentre eles o coordenador do Comitê;
b) 1 (um) diretor de Vara do Trabalho.
VI. Representantes das seguintes entidades de classe: (Inciso acrescentado
pelo Ato
GP nº 39/2016 - DOEletrônico 05/12/2016)
a) 1 (um) da Associação dos Magistrados da Justiça
do Trabalho da 2ª Região (Amatra-2);
b) 1 (um) do Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário Federal
no Estado de São Paulo (Sintrajud).
[...]
§
2º. As atividades do Comitê serão coordenadas pelo
Desembargador Antero Arantes Martins e contarão com o suporte da Assessoria
de Gestão Estratégica e Projetos e do titular, ou substituto
legal, da Coordenadoria de Apoio ao Planejamento e à Governança
de TIC .”
Art. 3º. Extingue-se o Núcleo de Gestão Estratégica
e Projetos, criado pelo Ato
GP nº 13/2010.
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 06 de junho de 2018.
CÂNDIDA ALVES LEÃO
Desembargadora
Vice-Presidente Administrativa do Tribunal, no exercício da Presidência
DeJT - TRT 2ª REGIÃO - CAD. ADM.
- 08/06/2018
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Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial
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