Normas
do Tribunal
Nome: |
ATO GP Nº 20/2018
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Origem: |
Gabinete da Presidência
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Data de edição: |
09/05/2018
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Data de disponibilização: |
10/05/2018
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Fonte: |
DeJT - CAD. ADM. - 10/05/2018
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Vigência: |
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Tema: |
Altera o Ato GP nº 26/2012,
que instituiu o Comitê de Segurança da Informação
e Comunicações do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª
Região.
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Indexação: |
Comitê; segurança; informação;
comunicação; alteração; composição.
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Situação: |
REVOGADO
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Observações: |
Altera o Ato
GP nº 26/2012
Revogado
pelo Ato
GP n° 57/2018 |
Altera o Ato
GP nº 26/2012, que instituiu o Comitê de Segurança
da Informação e Comunicações do Tribunal Regional
do Trabalho da 2ª Região.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL
DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições
legais e regimentais,
CONSIDERANDO o Ato
GP nº 26/2012, que instituiu o Comitê de Segurança
da Informação e Comunicações do Tribunal Regional
do Trabalho da 2ª Região;
CONSIDERANDO o Ato
GP nº 28/2012, que instituiu a Política de Segurança
da Informação e Comunicações no âmbito
do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região;
CONSIDERANDO o art.
9º da Resolução CNJ nº 211/2018, que instituiu
a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação
do Poder Judiciário (ENTIC-JUD),
RESOLVE:
Art. 1º. Alterar o Parágrafo
único do art. 1º e o art.
2º do Ato GP nº 26/2012, que passam a vigorar com o seguinte
teor:
Art.
1º (...)
Parágrafo
único. O Comitê será composto por, no mínimo,
dois Desembargadores e um Juiz do Trabalho, indicados pelo Presidente do
Tribunal em portaria própria, e contará, observadas as respectivas
competências funcionais, com a assistência direta de:
a)
servidores da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicações;
b)
todos os diretores de Secretaria das áreas administrativa e de apoio
judiciário;
c)
diretores de Secretaria de Varas, de Turmas e de Seções Especializadas.
Art.
2º. As competências atribuídas ao Comitê estão
dispostas no Ato
GP nº 28/2012, que instituiu a Política de Segurança
da Informação neste Tribunal.
Art. 2º. Revogar o Anexo
do Ato GP nº 26/2012.
Art. 3º. O presente Ato entra em vigor a partir da data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 09 de maio de 2018.
WILSON FERNANDES
Desembargador Presidente do Tribunal
DeJT - TRT 2ª REGIÃO - CAD. ADM.
- 10/05/2018
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Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial
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