Normas do Tribunal

Nome: ATO GP Nº 20/2018
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 09/05/2018
Data de disponibilização: 10/05/2018
Fonte:

DeJT - CAD. ADM.  - 10/05/2018

Vigência:
Tema:
Altera o Ato GP nº 26/2012, que instituiu o Comitê de Segurança da Informação e Comunicações do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.
Indexação: Comitê; segurança; informação; comunicação; alteração; composição.
Situação: REVOGADO
Observações: Altera o Ato GP nº 26/2012
Revogado pelo Ato GP n° 57/2018


ATO GP Nº 20/2018
Revogado pelo Ato GP n° 57/2018

Altera o Ato GP nº 26/2012, que instituiu o Comitê de Segurança da Informação e Comunicações do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.



O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o Ato GP nº 26/2012, que instituiu o Comitê de Segurança da Informação e Comunicações do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região;

CONSIDERANDO o Ato GP nº 28/2012, que instituiu a Política de Segurança da Informação e Comunicações no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região;

CONSIDERANDO o art. 9º da Resolução CNJ nº 211/2018, que instituiu a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD),

RESOLVE:

Art. 1º. Alterar o Parágrafo único do art. 1º e o art. 2º do Ato GP nº 26/2012, que passam a vigorar com o seguinte teor:
Art. 1º (...)

Parágrafo único. O Comitê será composto por, no mínimo, dois Desembargadores e um Juiz do Trabalho, indicados pelo Presidente do Tribunal em portaria própria, e contará, observadas as respectivas competências funcionais, com a assistência direta de:

a) servidores da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicações;

b) todos os diretores de Secretaria das áreas administrativa e de apoio judiciário;

c) diretores de Secretaria de Varas, de Turmas e de Seções Especializadas.

Art. 2º. As competências atribuídas ao Comitê estão dispostas no Ato GP nº 28/2012, que instituiu a Política de Segurança da Informação neste Tribunal.

Art. 2º. Revogar o Anexo do Ato GP nº 26/2012.

Art. 3º. O presente Ato entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 09 de maio de 2018.



WILSON FERNANDES
Desembargador Presidente do Tribunal
 


DeJT - TRT 2ª REGIÃO - CAD. ADM. - 10/05/2018

Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial