Normas do Tribunal

Nome: ATO GP Nº 18/2018
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 08/05/2018
Data de disponibilização: 09/05/2018
Fonte:

DeJT - CAD. ADM.  - 09/05/2018

Vigência:
Tema:
Extingue a Secretaria da Comissão de Concursos da Magistratura do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região e dá outras providências.
Indexação:
Comissão; Concurso; Magistratura; extinção.
Situação: EM VIGOR
Observações: Revoga o Ato GP nº 08/2011, Portaria GP nº 22/2011


ATO GP Nº 18/2018

Extingue a Secretaria da Comissão de Concursos da Magistratura do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o princípio da eficiência regente da Administração Pública e também exigível dos atos administrativos em geral;

CONSIDERANDO a necessidade de adequar as atividades e a estrutura das unidades organizacionais existentes para que seu funcionamento se coadune com as demandas institucionais e de aprimorar a distribuição de serviços no âmbito da jurisdição, em sua atividade-fim; e

CONSIDERANDO os termos da Resolução Administrativa nº 1.973/2018 do TST, que transferiu ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho a competência para promover o Concurso Público Nacional Unificado para ingresso na carreira da Magistratura do Trabalho e todas as atribuições relacionadas à sua execução, até então assumidos pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho – ENAMAT, a teor da Resolução Administrativa nº 1.861/2016 do TST,

RESOLVE:

Art. 1º. Fica extinta a Secretaria da Comissão de Concursos da Magistratura do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, criada pelo Ato GP nº 08/2011.

Art. 2º. Os processos relativos a Concursos Públicos para Provimento de Cargos de Juiz do Trabalho Substituto do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região já realizados e que permanecem sob a guarda da unidade devem ser remetidos à Coordenadoria de Gestão de Arquivo.

Art. 3º. Os processos de remoção ainda em curso devem ser remetidos para a Coordenadoria de Planejamento e Gestão de Pessoas da Secretaria de Gestão de Pessoas.

Art. 4º. Este Ato entra em vigor a partir do dia 16 de maio de 2018, revogadas as disposições em contrário, em especial o Ato GP nº 08/2011, a Portaria GP nº 22/2011 e o art. 38 da Consolidação dos Atos da Estrutura Organizacional do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, publicada pelo Ato GP nº 25/2016.

Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 08 de maio de 2018.

WILSON FERNANDES
Desembargador Presidente do Tribunal


 


DeJT - TRT 2ª REGIÃO - CAD. ADM. - 09/05/2018

Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial