Normas
do Tribunal
Nome: |
ATO GP Nº 18/2018
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Origem: |
Gabinete da Presidência
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Data de edição: |
08/05/2018
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Data de disponibilização: |
09/05/2018
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Fonte: |
DeJT - CAD. ADM. - 09/05/2018
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Vigência: |
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Tema: |
Extingue a Secretaria da Comissão
de Concursos da Magistratura do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho
da 2ª Região e dá outras providências.
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Indexação: |
Comissão; Concurso;
Magistratura; extinção.
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Situação: |
EM VIGOR
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Observações: |
Revoga o Ato
GP nº 08/2011, Portaria
GP nº 22/2011
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ATO GP Nº 18/2018
Extingue a Secretaria da Comissão de Concursos da Magistratura
do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região e dá
outras providências.
O
PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso
de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO
o princípio da eficiência regente da Administração
Pública e também exigível dos atos administrativos em
geral;
CONSIDERANDO
a necessidade de adequar as atividades e a estrutura das unidades organizacionais
existentes para que seu funcionamento se coadune com as demandas institucionais
e de aprimorar a distribuição de serviços no âmbito
da jurisdição, em sua atividade-fim; e
CONSIDERANDO
os termos da Resolução
Administrativa nº 1.973/2018 do TST, que transferiu ao Conselho Superior
da Justiça do Trabalho a competência para promover o Concurso
Público Nacional Unificado para ingresso na carreira da Magistratura
do Trabalho e todas as atribuições relacionadas à sua
execução, até então assumidos pela Escola Nacional
de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho
– ENAMAT, a teor da Resolução
Administrativa nº 1.861/2016 do TST,
RESOLVE:
Art.
1º. Fica extinta a Secretaria da Comissão de Concursos da Magistratura
do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, criada
pelo Ato
GP nº 08/2011.
Art.
2º. Os processos relativos a Concursos Públicos para Provimento
de Cargos de Juiz do Trabalho Substituto do Tribunal Regional do Trabalho
da 2ª Região já realizados e que permanecem sob a guarda
da unidade devem ser remetidos à Coordenadoria de Gestão de
Arquivo.
Art.
3º. Os processos de remoção ainda em curso devem ser remetidos
para a Coordenadoria de Planejamento e Gestão de Pessoas da Secretaria
de Gestão de Pessoas.
Art.
4º. Este Ato entra em vigor a partir do dia 16 de maio de 2018, revogadas
as disposições em contrário, em especial o Ato
GP nº 08/2011, a Portaria
GP nº 22/2011 e o art. 38 da Consolidação
dos Atos da Estrutura Organizacional do Tribunal Regional do Trabalho da
2ª Região, publicada pelo Ato
GP nº 25/2016.
Publique-se
e cumpra-se.
São
Paulo, 08 de maio de 2018.
WILSON FERNANDES
Desembargador
Presidente do Tribunal
DeJT
- TRT 2ª
REGIÃO
- CAD. ADM. - 09/05/2018
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Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial
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