Normas do Tribunal

Nome: ATO GP Nº 15/2018
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 10/08/2018
Data de disponibilização: 10/08/2018
Fonte:

DeJT - CAD. ADM.  - 10/08/2018

Vigência:
Tema:
Altera o Ato GP nº 09/2015, que institui a Política para descarte seguro de mídias de armazenamento de dados.
Indexação:
Mídia; descarte; seguro; requisito; confidencialidade; dados, proibição de doação;  destruíção física; mídias.
Situação: EM VIGOR
Observações: Altera o Ato GP nº 09/2015


ATO GP Nº 15/2018

Altera o Ato GP nº 09/2015, que institui a Política para descarte seguro de mídias de armazenamento de dados.

CONSIDERANDO a necessidade de adequação dos procedimentos para o descarte de mídias de armazenamento no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região,

RESOLVE:

Art. 1º. Alterar o art. 8º do Ato GP nº 09/2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 8º. Caso a tecnologia ou procedimento utilizado para a eliminação do conteúdo não seja considerado seguro o bastante em termos de confidencialidade dos dados, as mídias não poderão ser objetos de doação e deverão ser fisicamente destruídas.
Art. 2º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publica-se e cumpra-se

São Paulo, 10 de agosto de 2018.



WILSON FERNANDES
 Desembargador Presidente do Tribunal



Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial