Normas
do Tribunal
Nome: |
ATO GP Nº 15/2018
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Origem: |
Gabinete da Presidência
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Data de edição: |
10/08/2018
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Data de disponibilização: |
10/08/2018
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Fonte: |
DeJT - CAD. ADM. - 10/08/2018
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Vigência: |
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Tema: |
Altera o Ato GP nº 09/2015,
que institui a Política para descarte seguro de mídias de armazenamento
de dados.
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Indexação: |
Mídia; descarte; seguro;
requisito; confidencialidade; dados, proibição de doação;
destruíção física; mídias.
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Situação: |
EM VIGOR
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Observações: |
Altera
o Ato
GP nº 09/2015
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ATO GP Nº 15/2018
Altera o Ato
GP nº 09/2015, que institui a Política para descarte seguro
de mídias de armazenamento de dados.
CONSIDERANDO a necessidade
de adequação dos procedimentos para o descarte de mídias
de armazenamento no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª
Região,
RESOLVE:
Art. 1º. Alterar o art.
8º do Ato GP nº 09/2015, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art.
8º. Caso a tecnologia ou procedimento utilizado para a eliminação
do conteúdo não seja considerado seguro o bastante em termos
de confidencialidade dos dados, as mídias não poderão
ser objetos de doação e deverão ser fisicamente destruídas.
Art. 2º.
Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Publica-se e cumpra-se
São Paulo, 10 de agosto de 2018.
WILSON FERNANDES
Desembargador
Presidente do Tribunal
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Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial
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