Normas do Tribunal

Nome: ATO GP Nº 10/2018
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 16/03/2018
Data de disponibilização: 19/03/2018
23/03/2018
Fonte:

DeJT - CAD. ADM.  - 19/03/2018
DeJT- CAD. ADM. - 23/03/2018 (Retificação)

Vigência:
Tema:
Altera o Ato GP nº 30/2016, que regulamenta o Berçário do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.
Indexação:
Alteração; idade; limite; permanência; berçário; criança; disponibilidade; vagas.
Situação: EM VIGOR
Observações: Altera o Ato GP nº 30/2016.


ATO GP nº 10/2018

Altera o Ato GP nº 30/2016, que regulamenta o Berçário do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o requerimento encaminhado pela Associação dos Servidores e Magistrados Contribuintes para a Manutenção do Berçário do TRT-2;

CONSIDERANDO o Ato GP nº 30/2016, que regulamenta o Berçário do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região,

RESOLVE:

Art. 1º. Alterar o teor do art. 10º do Ato GP nº 30/2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 10. A criança permanecerá matriculada no Berçário até o fim do semestre em que completar 24 (vinte e quatro) meses, não havendo possibilidade de prorrogação desse prazo.

§ 1º. Para os fins designados no caput deste artigo, serão consideradas como datas de saída das crianças:

I. o dia 31 de julho de cada ano, para aquelas que completarem os 24 (vinte e quatro) meses entre 01 de janeiro e 30 de junho;

II. o dia 19 de dezembro de cada ano, para aquelas que completarem os 24 (vinte e quatro) meses entre 01 de julho e 31 de dezembro.


§ 2º. A permanência da criança no Berçário, após o mês em que completa 24 (vinte e quatro) meses, está condicionada à disponibilidade de vagas, conforme o art. 5º deste Ato.

§ 3º. Diante da previsão de preenchimento de vagas por novas crianças, a Seção de Administração dos Serviços do Berçário deverá informar ao pai ou mãe, magistrado(a) ou servidor(a), com antecedência de 3 (três) meses, a data provável de saída da criança, caso não haja disponibilidade de vagas para sua permanência até as datas indicadas no § 1º deste Artigo.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 16 de março de 2018.





WILSON FERNANDES
Desembargador Presidente do Tribunal


DeJT - TRT 2ª REGIÃO - CAD. ADM.  - 19/03/2018
DeJT-TRT 2ª REGIÃO - CAD. ADM. - 23/03/2018 (Retificação)

Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial