Normas
do Tribunal
Nome: |
ATO GP Nº 10/2018
|
Origem: |
Gabinete da Presidência
|
Data de edição: |
16/03/2018
|
Data de disponibilização: |
19/03/2018
23/03/2018
|
Fonte: |
DeJT
- CAD. ADM. - 19/03/2018
DeJT-
CAD.
ADM. - 23/03/2018 (Retificação)
|
Vigência: |
|
Tema: |
Altera o Ato GP nº 30/2016,
que regulamenta o Berçário do Tribunal Regional do Trabalho
da 2ª Região.
|
Indexação: |
Alteração; idade;
limite; permanência; berçário; criança; disponibilidade;
vagas.
|
Situação: |
EM VIGOR
|
Observações: |
Altera o Ato
GP nº 30/2016.
|
ATO GP nº 10/2018
Altera o Ato
GP nº 30/2016, que regulamenta o Berçário do Tribunal
Regional do Trabalho da 2ª Região.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO,
no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o requerimento encaminhado pela Associação dos
Servidores e Magistrados Contribuintes para a Manutenção do
Berçário do TRT-2;
CONSIDERANDO o Ato
GP nº 30/2016, que regulamenta o Berçário do Tribunal
Regional do Trabalho da 2ª Região,
RESOLVE:
Art. 1º. Alterar o teor do art.
10º do Ato GP nº 30/2016, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art.
10. A criança permanecerá matriculada no Berçário
até o fim do semestre em que completar 24 (vinte e quatro) meses,
não havendo possibilidade de prorrogação desse prazo.
§
1º. Para os fins designados no caput
deste artigo, serão consideradas como datas de saída das crianças:
I.
o dia 31 de julho de cada ano, para aquelas que completarem os 24 (vinte
e quatro) meses entre 01 de janeiro e 30 de junho;
II.
o dia 19 de dezembro de cada ano, para aquelas que completarem os 24 (vinte
e quatro) meses entre 01 de julho e 31 de dezembro.
§
2º. A permanência da criança no Berçário,
após o mês em que completa 24 (vinte e quatro) meses, está
condicionada à disponibilidade de vagas, conforme o art.
5º deste Ato.
§
3º. Diante da previsão de preenchimento de vagas por novas
crianças, a Seção de Administração dos
Serviços do Berçário deverá informar ao pai
ou mãe, magistrado(a) ou servidor(a), com antecedência de 3
(três) meses, a data provável de saída da criança,
caso não haja disponibilidade de vagas para sua permanência
até as datas indicadas no §
1º deste Artigo.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 16 de março de 2018.
WILSON FERNANDES
Desembargador Presidente do Tribunal
DeJT - TRT 2ª REGIÃO - CAD. ADM.
- 19/03/2018
DeJT-TRT 2ª REGIÃO - CAD. ADM.
- 23/03/2018 (Retificação)
|
Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial
|