Normas
do Tribunal
Nome: |
ATO GP Nº 08/2018
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Origem: |
Gabinete da Presidência
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Data de edição: |
28/02/2018
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Data de disponibilização: |
05/03/2018
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Fonte: |
DeJT - CAD. ADM. e CAD. JUD. - 05//03/2018
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Vigência: |
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Tema: |
Integra o Tribunal Pleno e
o Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª
Região ao Processo Judicial Eletrônico – PJe.
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Indexação: |
Informatização;
uso; gestão; integração; PJe; Tribunal Pleno; Órgão
Especial.
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Situação: |
EM VIGOR
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Observações: |
Item do Anexo revogado pelo
Ato
GP/CR nº 02/2018
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ATO GP nº 08/2018
Integra o Tribunal Pleno e o Órgão Especial do
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região ao Processo Judicial
Eletrônico – PJe.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO,
no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Lei
nº 11.419/2006, que dispõe sobre a informatização
do processo judicial e a Resolução
CSJT nº 185/2017, que dispõe sobre a padronização
do uso, governança, infraestrutura e gestão do Sistema Processo
Judicial Eletrônico (PJe) instalado na Justiça do Trabalho;
CONSIDERANDO o Ato
GP/CR nº 01/2012, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico
da Justiça do Trabalho, no âmbito deste Tribunal,
RESOLVE:
Art. 1º. A partir do dia 02 de março de 2018, o Tribunal
Pleno e o Órgão Especial deste Tribunal passam a integrar
o Processo Judicial Eletrônico – PJe, nas classes processuais especificadas
no Anexo deste Ato, de acordo com as competências
previstas no Regimento
Interno.
§ 1º. A partir da data especificada no caput
deste artigo, a distribuição de ação, inclusive
incidental, será unicamente por meio eletrônico, mesmo na
hipótese de ações cautelares, tutelas de urgência
e embargos de terceiros, quando ajuizados em processos que tramitam em meio
físico, nos termos do art.
21 da Resolução CSJT nº 185/2017.
Art. 2º. O acesso ao sistema, a prática de atos e as comunicações
processuais observarão as disposições da Lei
nº 11.419/2006, da Resolução
CSJT nº 185/2017 e do Ato
GP/CR nº 01/2012, em especial os artigos
3º, 4º
e 5º.
Art. 3º. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência
do Tribunal.
Art. 4º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 28 de fevereiro de 2018.
WILSON FERNANDES
Desembargador Presidente do Tribunal
ANEXO
Classes processuais judiciais habilitadas no PJE para as ações
de
competência do Tribunal Pleno e Órgão Especial
241 – Petição (Item revogado pelo Ato
GP/CR nº 02/2018)
221 –
Conflito de Competência
1072 – Pedido de Revisão de Valor da Causa
12087 – Incidente de Assunção de Competência
12085 – Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
47 – Ação Rescisória
1269 – Habeas Corpus
110 – Habeas Data
120 – Mandado de Segurança
119 – Mandado de Segurança Coletivo
1202 – Reclamação
1000 – Agravo
1005 – Agravo Regimental
1027 – Recurso de Multa
144 – Suspensão de liminares e antecipação de tutela
1178 – Incidente de arguição de inconstitucionalidade
DeJT - TRT 2ª REGIÃO - CAD. ADM.
e CAD. JUD. - 05/03/2018
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Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial
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