Normas do Tribunal

Nome: ATO GP Nº 08/2018
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 28/02/2018
Data de disponibilização: 05/03/2018
Fonte:

DeJT - CAD. ADM. e CAD. JUD. - 05//03/2018

Vigência:
Tema:
Integra o Tribunal Pleno e o Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região ao Processo Judicial Eletrônico – PJe.
Indexação:
Informatização; uso; gestão; integração; PJe; Tribunal Pleno; Órgão Especial.
Situação: EM VIGOR
Observações: Item do Anexo revogado pelo Ato GP/CR nº 02/2018


ATO GP nº 08/2018

Integra o Tribunal Pleno e o Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região ao Processo Judicial Eletrônico – PJe.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Lei nº 11.419/2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial e a Resolução CSJT nº 185/2017, que dispõe sobre a padronização do uso, governança, infraestrutura e gestão do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) instalado na Justiça do Trabalho;

CONSIDERANDO o Ato GP/CR nº 01/2012, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho, no âmbito deste Tribunal,

RESOLVE:

Art. 1º. A partir do dia 02 de março de 2018, o Tribunal Pleno e o Órgão Especial deste Tribunal passam a integrar o Processo Judicial Eletrônico – PJe, nas classes processuais especificadas no Anexo deste Ato, de acordo com as competências previstas no Regimento Interno.

§ 1º. A partir da data especificada no caput deste artigo, a distribuição de ação, inclusive incidental, será unicamente por meio eletrônico, mesmo na hipótese de ações cautelares, tutelas de urgência e embargos de terceiros, quando ajuizados em processos que tramitam em meio físico, nos termos do art. 21 da Resolução CSJT nº 185/2017.

Art. 2º. O acesso ao sistema, a prática de atos e as comunicações processuais observarão as disposições da Lei nº 11.419/2006, da Resolução CSJT nº 185/2017 e do Ato GP/CR nº 01/2012, em especial os artigos 3º, e .

Art. 3º. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal.

Art. 4º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 28 de fevereiro de 2018.



WILSON FERNANDES
Desembargador Presidente do Tribunal


ANEXO
Classes processuais judiciais habilitadas no PJE para as ações de
competência do Tribunal Pleno e Órgão Especial


241 – Petição (Item  revogado pelo Ato GP/CR nº 02/2018)
221 – Conflito de Competência
1072 – Pedido de Revisão de Valor da Causa
12087 – Incidente de Assunção de Competência
12085 – Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
47 – Ação Rescisória
1269 – Habeas Corpus
110 – Habeas Data
120 – Mandado de Segurança
119 – Mandado de Segurança Coletivo
1202 – Reclamação
1000 – Agravo
1005 – Agravo Regimental
1027 – Recurso de Multa
144 – Suspensão de liminares e antecipação de tutela
1178 – Incidente de arguição de inconstitucionalidade



DeJT - TRT 2ª REGIÃO - CAD. ADM. e CAD. JUD. - 05/03/2018

Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial