Normas
do Tribunal
Nome: |
ATO GP Nº 03/2018
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Origem: |
Gabinete da Presidência
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Data de edição: |
31/01/2018
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Data de disponibilização: |
02/02/2018
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Fonte: |
DeJT - CAD. ADM. - 02/02/2018
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Vigência: |
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Tema: |
Altera o Ato GP nº 21/2008,
no que se refere à remuneração dos instrutores convidados
pela Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.
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Indexação: |
Gratificação;
curso; tabela; remuneração; adequação; percentuais;
instrutor; tabela; EJUD2; Decreto; Lei.
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Situação: |
REVOGADO
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Observações: |
Altera o Ato
GP nº 21/2008
Revogado
pelo Ato
GP nº 13/2018
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Altera o Ato
GP nº 21/2008, no que se refere à remuneração
dos instrutores convidados pela Escola Judicial do Tribunal Regional do
Trabalho da 2ª Região.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO,
no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO os termos do Decreto
nº 9.185/2017, altera o Anexo
do Decreto 6.114/2007, que regulamenta o pagamento da Gratificação
por Encargo de Curso ou Concurso de que trata o art.
76-A da Lei nº 8.112/1990;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação dos percentuais utilizados
no pagamento da Gratificação por Encargo de Curso no âmbito
deste Regional,
RESOLVE:
Art. 1º. Alterar o caput
do art. 3º, do Ato GP nº 21/2008 do Tribunal Regional do Trabalho
da 2ª Região, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º. O instrutor recrutado fará jus à gratificação
de que trata esta norma, calculada por hora trabalhada, de acordo com a
natureza e a complexidade da atividade exercida, observando-se os percentuais
máximos previstos nas tabelas constantes do Anexo
do Decreto nº 6.114/2007, aplicados sobre o maior vencimento básico
do cargo de Analista Judiciário.
Art. 2º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 31, de janeiro de 2018.
WILSON FERNANDES
Desembargador
Presidente do Tribunal
DeJT - TRT 2ª REGIÃO - CAD. ADM.
- 02/02/2018
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Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial
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